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2008/05/06

Democracia e constituição

De um artigo que vale muito a pena ler:

"(...) 'So you see, Colonel, you have violated the Constitution in what I consider a vital point. It is a precedent fraught with danger to the country, for when Congress once begins to stretch its power beyond the limits of the Constitution, there is no limit to it, and no security for the people. I have no doubt you acted honestly, but that does not make it any better, except as far as you are personally concerned, and you see that I cannot vote for you.' (...)"
Repetindo-me, do comentário aos textos do João Vasco:
"(...) Via A - Os habitantes de Carrafeu escolhem um porta voz. Este aproxima-se de Laura e aponta-lhe uma pistola dizendo: - Ou te despes já, perante toda a aldeia, ou mato-te.

Via B - Os habitantes de Carrafeu escolhem um porta voz. Este aproxima-se de Laura dizendo: - Ou te despes agora, perante toda a aldeia, ou, no exercício da nossa liberdade individual, cortamos qualquer relação económica contigo, deixamos de fazer qualquer transacção. Assim, não tendo acesso a comida ou qualquer forma de a obter, só te restará morrer à fome.

(...)

Mas existe algo que distingue estas vias. É que na via B não foram violadas as liberdades negativas que os liberais de direita valorizam. Para um liberal de direita ortodoxo a via A é ilegítima, mas o mesmo não poderá ser dito da via B. (...)"
É ao contrário. Na Via A são violadas as liberdades negativas da Laura. É-lhe dado a escolher entre perder o direito à vida ou o direito a dispor do seu próprio corpo. A via B é interessante porque é um cenário enquadrável na nossa democracia actual. De facto em Portugal seria apenas necessário que 2/3 + 1 dos portugueses quisessem e poderiam fazer isso às várias Lauras deste país. Por isso é que liberais defendem que os direitos negativos não devem poder ser diminuídos pela maioria democrática.

Adenda:

Em Portugal, constitucionalmente, pode acontecer qualquer um dos cenários. O segundo cenário é extremo e pressupões que a Laura não pode sobreviver sozinha e que os outros aldeãos levariam a chantagem até ao fim. Se a primeira não é demonstrável para qualquer dos lados a segunda é dificilmente compatível com a teoria dos jogos.

2008/01/20

Confusões à esquerda

Quando se dá o monopólio da força ao estado, está-se, em boa verdade, a atacar uma liberdade negativa, e a defender uma liberdade positiva. Os cidadãos são impedidos de coagir, agredir, usar a força. São também impedidos de furtar. Em nome da sua segurança - a liberdade positiva de saber que não pode chegar um indivíduo mais forte no meio da rua e bater-me porque lhe apetece.

Note-se bem: promove-se uma liberdade positiva à custa da violação de liberdades negativas.
Assim de vez em quando, a esquerda-utilitarista-socialista-republicana-laicista lembra-se dos liberais, e decide por produzir uma ou outra falácia ou entreter-se em experiências pensadas políticas no planeta Kashyyyk, demonstrando que o esforço de pedagogia encetado pela blogosfera liberal lusa ainda tem muito por onde prosseguir.

Apesar das conclusões do passado, às vezes vale a pena não ficar calado, e expor o que deve ser exposto. Como por exemplo, o que é anunciado no excerto acima. A grande confusão feita pelo João Vasco, em primeiro lugar, é a de que nenhum liberal considera que cada indivíduo "dá" o monopólio da força ao estado, duma forma que limita as suas liberdades negativas em nome de algum exercício de liberdades positivas. Por duas razões: a primeira, a de que um indivíduo não "dá" nada ao estado, antes delega, no exercício da sua autonomia e da da sua liberdade, essa competência no estado, aceitando de sua iniciativa um conjunto de regras que regem essa delegação; a segunda, o facto de essas liberdades serem, em termos liberais, por definição inalienáveis.

Os cidadãos não são "impedidos de coagir, agredir, usar a força" (o que seria, segundo a minha leitura das palavras do João Vasco, na sua opinião uma limitação de liberdades negativas em prol de uma liberdade positiva) porque, por definição, esses comportamentos não são liberdades negativas! Já qualquer liberal aceitará que, em certas situações, esses comportamentos sejam legítimos como mecanismo de defesa dessas suas liberdades negativas do exercício positivo da liberdade de um terceiro.

O entendimento que esse processo de delegação é uma limitação de liberdades negativas é, portanto, tão absurdo como defender que o arrendamento de uma propriedade é uma limitação ao direito de propriedade. Que quando alguém arrenda uma casa (e por conseguinte, exprime o compromisso de lá não entrar, por exemplo), está de alguma forma a ficar limitado no seu direito absoluto sobre essa propriedade.

Quanto ao cenário apresentado, por pouco interessante e útil que eu possa considerar esse género de exemplos - o liberalismo não é, para mim, nenhuma teoria universal, é um sistema para humanos no planeta Terra - tem uma resposta para mim simples em termos liberais. Espero que o próprio João Vasco partilhe da noção de que a "via A" que propõe não têm nada a ver com liberalismo.

Quanto à segunda opção, aceito perfeitamente que seja a resposta liberal ao problema.

Mas mais interessante do que responder ao problema, seria avaliar o que seria apresentado como solução alternativa pelo João Vasco. Deixe-me a mim, desta vez, contar a história do Carrafeu convertido em esquerda-utilitarista-socialista:
Passados vários meses de Ordem liberal, os prejuízos nas lojas dos 29 acumulam-se. Depois de Laura ter aberto a sua casa de strip, e de ter conseguido aliciar alguns 29 a perderem a cabeça e aceitarem pagar o preço obsceno da admissão ao estabelecimento da Laura, o negócio vai mau, e alguns lojistas até acabaram por ceder os seus negócios a Laura como pagamento pelos seus serviços.

Mas de entre os 29, há um tipo que é mais esperto que os outros. Eskerdov, conhecido subscritor do feed da Esquerda Republicana, convoca os outros e propõe o seguinte: que se juntassem todos e convocassem eleições para uma assembleia constituinte. Nessa assembleia, por maioria qualificada, foi posteriormente aprovado como artigo da constituição de Carrafeu um artigo que conferia ao estado de Carrageu, agora criado, o direito de legislar em questões de sexualidade, estritamente para a promoção do bem comum e da igualdade entre sexos.

A nova constituição foi aprovada com grande júbilo, apesar dos veementes protestos de Laura na campanha para a formação da constituinte, e durante a discussão do artigo em causa.

Passada uma semana, houve eleições. Eskerdov, entretanto caído no goto dos 28, assumiu a liderança da lista vencedora, elegendo os 5 membros do conselho legislativo, e presidindo como novo presidente da república aos destinos de Carrafeu, em estrito cumprimento da sua constituição. Como primeira medida, Esquerdov e o conselho proibiram as armas, e confiscaram as existentes para uso do estado e da sua polícia, para a qual foram escolhidos 8 cidadãos.

Apesar de o sucesso de Laura já ter entretanto mudado a opinião de 15 pessoas, o conselho delibera democraticamente, por maioria e no cumprimento da constituição, que é permitido aos cidadão ver o corpo dos outros.

Entrada em vigor a nova lei, e recusando-se Laura a aceitá-la, é arrastada para a praça dos actos públicos pela polícia, sendo forçada em estrito cumprimento da lei e da ordem a despir-se.

2008/01/04

Nós os ultra


Toda e qualquer mudança de valores ao longo da história sempre foi um exercício de extremismo e de fundamentalismo. Sempre que se entrou em rasgo com os valores estabelecidos, os novos valores propostos sempre foram percepcionados por aqueles que defendiam o status quo como drásticos, radicais e extremistas.

Note-se que o simples facto de rotular uma posição de fundamentalista é desde já uma visão parcial e etnocêntrica do assunto, pois apenas qualifica o modo como este terceiro se posiciona em relação a ele. Quem qualifica de extremista ou fundamentalista parte também do princípio que o outro tem desde já uma concessão moral a fazer quanto ao seu posicionamento.

A denúncia do extremo é por isso uma postura de defesa do poder. O direito à propriedade encontra-se hoje sujeito a regulamentação pública. Isso significa que aos cidadãos não é consentida a emancipação e o livre exercício do património. Um liberal pretende devolver a liberdade ao seu proprietário. Um proibicionista não. Quando o Miguel Duarte fala de "fundamentalismo liberal", deixa subjacente a ideia de concessão perante a regulação estatal e perante um certo conceito de liberdade máxima, que não chega a definir.

Nem é o rótulo de extremista ou fundamentalista do qual discordo. Pois o extremo depende tanto da escala, como do universo de hipóteses excluídas. O CDS estava no extremo do hemiciclo após as primeiras eleições em 1975, depois de se excluir e proibir todos os partidos de direita. Logo, o CDS passou a ser rotulado de partido de extrema-direita e teve a sua sede saqueada por diversas vezes. Foi apupado por votar contra a constituição de 1976. Irónico precisamente após 30 anos, lendo os programas dos outros partidos da época, inspirados na via ao socialismo, constatar que é esse mesmo extremo que hoje mais se assemelha aos programas do PS e do PSD, ou seja o status quo de hoje. Mas esse é um banal e insípido exemplo da nossa história. Vejamos onde nos poderia ter levado a lógica da denúncia do extremo ao longo do tempo:

- as sufragistas são umas extremistas que defendem o voto ao extremo, logo hoje em dia as mulheres deveriam ter meio voto
- os abolicionistas defendem a abolição da pena de morte ao extremo, logo a cadeia eléctrica deveria deixar o condenado meio morto
- Darwin defendia a evolução das espécies ao extremo, logo o correcto é explicar às crianças que o homem surgiu do consenso entre Deus e a natureza
Se alguém se lembrar de mais exemplos, fico grato.

2007/12/10

Liberdade de expressão

O artigo do Ricardo mais abaixo é curto, mas apesar de o ser é incisivo (como se pode ver pela discussão que originou) em esquematizar a perspectiva liberal em relação à liberdade de expressão, entendida como deve ser (na perspectiva que considero ser a do Liberalismo) de forma absoluta, facto que sistematicamente origina muita confusão em muita gente.

O facto de a liberdade de expressão dever ser absoluta, não implica que seja um direito positivo absoluto, nem que pela sua classificação de "absoluta" se sobreponha a tudo o resto. A perspectiva liberal, no meu entendimento, é a de que a liberdade de expressão, como corolário óbvio da liberdade de pensamento, existe como liberdade negativa em coabitação com outras liberdade negativas entendidas também como absolutas, sendo todas elas dignas de protecção contra a coerção e contra a sua limitação.

E é aí que entra a Lei e a Justiça. De um ponto de vista liberal não como mecanismo de limitação das liberdades negativas, de definição do que é ou não "razoável" ou "permitido", mas sim estabelecendo critérios de arbitragem quando existir um choque entre liberdades absolutas negativas, ou de punição criminal quando o exercício de uma liberdade extravasar os seus limites negativos. Algo tão simples como isso.

Para além disso há outro ponto que deveria ser deixado claro. O meu entendimento do que deve ser um direito penal liberal não deverá ser voltado para a punição "preventiva", ou para a punição de comportamentos em função de uma presunção das consequências que deles possam advir. Deve punir sim actos concretos e não processos de intenção, "apelos" ou "incitamentos". Os crimes devem ser actos concretos (que incluam naturalmente a participação material ou a cumplicidade), e não juízos de probabilidade, que acabam essencialmente em redundar em considerações de desresponsabilização pessoal dos destinatários desses actos.

Enquanto a liberdade de expressão for entendida como um exercício do que é permitido, do "bom senso" e do "não passar das marcas", e não como algo que faz sentido somente para proteger aquilo que ultrapassa esses juízos subjectivos, o que é extremo e desagradável de ouvir, não se vai (querer) compreender aquela que deve ser a sua verdadeira natureza.

2007/12/07

Constatações de facto

A defesa da liberdade expressão até ao seu limite não é sinónimo de relativismo moral até ao seu limite.

A defesa intransigente de valores morais não pressupõe o apanágio da utilização do poder central como instrumento de imposição desses mesmos valores morais.

A defesa intransigente de valores morais não é incompatível com a defesa de liberdade de expressão até ao seu limite.

2007/10/23

A Loucura da Liberdade

E acho que é deveras maluco pretender o contrário, em geral, ou seja, defender que tudo deve ser permitido de uma forma completamente à vontade."

Luís Lavoura, nesta caixa de comentários
O Luís Lavoura escreve algo que infelizmente se ouve recorrentemente sempre que se questionam leis que limitam a acção de indivíduos. Primeiro que tudo penso ser sintomático pensar-se não em função do que deve ser proibido mas no que deve ser permitido. Porque não mudar o paradigma e perguntar:

"Porque é que qualquer acção tomada por um indivíduo responsável por si próprio, sem impacto sobre terceiros deve ser proibida?"

A esta pergunta recebo dois tipos de resposta.

Uma resposta paternalista, que se baseia no pressuposto que o estado toma melhores decisões do que os indivíduos em assuntos que apenas lhe dizem respeito a ele. Este pressuposto ganha força utilitária com a colectivização de alguns aspectos do dia a dia. Se o Estado tem o dever de garantir a saúde de cada um, o Estado tem o direito de moldar os comportamentos para que todos e cada um sejam saudáveis.

Uma resposta moralista. A lei de uma sociedade alargada e anónima substitui a antiga condenação social que resultava na pequena comunidade. As sanções sociais espontâneas não são suficientes para desincentivar comportamentos considerados pela maioria como indesejáveis. A alternativa moralista do séc. XX é a lei universal e punitiva.

Parece-me que a linha que ganha hoje é a paternalista. Os costumes maioritários só são defendidos se suportados por uma lógica paternalista. A utilização de drogas é um exemplo. São proibidas na medida que são fonte de problemas de saúde e de "exclusão social". É nestes casos em que argumentos moralistas se unem a argumentos paternalistas que a limitação à liberdade individual torna-se muito forte e encontra adeptos em colectivistas auto intitulados de direita e de esquerda. Por outro lado é nestes assuntos que podemos mostrar mais a coerência libertária, quando existe uma clivagem clara e em simultâneo com as várias versões predominantes de colectivismo.

2007/10/19

É isto a Liberdade (2)



Liberdade sim, mas com juizinho, parcimónia, e na devida conta:

Free Speech Zone

Free speech zones (also known as First Amendment Zones, Free speech cages, and Protest zones) are areas set aside in public places for political activists to exercise their right of free speech in the United States. The First Amendment to the United States Constitution states that "Congress shall make no law... abridging... the right of the people peaceably to assemble, and to petition the Government for a redress of grievances." The existence of free speech zones is based on U.S. court decisions stipulating that the government may regulate the time, place, and manner—but not content—of expression.

[...]

The most prominent examples are those created by the United States Secret Service for President George W. Bush and other members of his administration. While free speech zones existed in limited forms prior to the Presidency of George W. Bush, it has been during Bush's presidency that their scope has been greatly expanded.

2007/10/04

Fétichismos

Estranho ver o Filipe a embarcar no estafado argumento da "desigualdade do acesso à informação" como entrave à liberdade contratual. Acho estranho, porque é uma, quanto a mim, óbvia característica de um mercado livre, entendido na sua versão estendida de mercado de troca e de relacionamento pessoal entre indivíduos.

O mito da igualdade de informação aquando do estabelecimento de um contrato é uma patranha de longa data impingida aos incautos para justificar a adopção de medidas legislativas limitadoras da liberdade comercial e da liberdade de acordo entre as partes. Com essa desculpa, sustenta-se em grande parte o paternalismo vigente, quer em muitas das normas do milagreiro direito do consumidor, quer sucessivas "interferências regulatórias" nos mais diversos sectores do mercado, ou o mito do salário mínimo.

Essa igualdade de informação e de acesso à informação, no dia em que hipoteticamente fosse atingida, erradicaria a própria noção de mercado livre, nem que fosse mais pela próprio fim da concorrência. No dia em que a informação do custo de um processo fabril (mão-de-obra, equipamentos, projecto e restantes custos) fosse abertamente acessível a todos (incluindo concorrentes), acabava o mercado e podia-se extinguir todas as empresas e avançar para a economia de escala. No dia em que o trabalhador (e o patrão) soubesse o seu peso no custo do produto e o mercado perfeitamente, acabava a negociação salarial.

Resumidamente, quando as transacções deixassem de ser encontros de avaliações subjectivas de valor entre as duas partes e passassem a ser encontros de preço com total conhecimento da oferta de ambas as partes, nem seria necessária a transacção. Bastava fazer seguir a nota de produção e encomenda no início do ano...

A própria noção de encontro subjectivo de valor é um mecanismo essencial para o progresso e para a eficiência, já que faz passar a visão do risco empresarial de uma mera gestão de contingência para uma análise de expectativas de cada parte em relação à contrária. O arriscar em fazer melhor ou diferente com a ideia de ganhar uma vantagem competitiva perante os concorrentes, acertando nas visão da expectativa latente do consumidor.

O peso da informação, nomeadamente do custo na sua aquisição deve ser tão somente mais um factor do bolo de toda a análise de cada uma das partes em relação ao futuro do negócio. Se uma empresa quiser produzir ao menor custo de produção e para tal não quer investir em estudos de mercado, é uma opção perfeitamente legítima e o assumir de um risco perfeitamente compreensível. Se um consumidor quiser assinar um contrato sem o ler ou sem pagar a um advogado para o interpretar e defender a sua posição, também deve ter a liberdade de o fazer. Basta tão somente que também assumam as consequências e as responsabilidades dos seus actos, das suas decisões e das suas análises de risco.

Posto isto, e voltando ao tema concreto das praxes, não posso deixar de ler com algum humor (negro, muito negro) as comparações desmesuradas a que o Filipe. como o Tiago Mendes, se entregaram. Aparentemente, a praxe já se compara a uma coerção "de arma apontada". A tortura em Guantanamo ou em Abu Ghraib.

Compara-se a tortura continuada, física e psicológica, a privação de liberdades e de toda a forma de direitos cívicos com cobrir uns rapazinhos com farinha e/ou sujeitá-los a umas poses menos ortodoxas e cantigas brejeiras, mesmo quando estes não se insurgem em contrário e quando a ameaça a que supostamente estão sujeitos é geralmente uma mera promessa de proscrição. Ui ui.

Fico também esclarecido em relação ao cenário de submissão defendido pelo Filipe se algum dia verdadeiramente alguém vir a sua Liberdade ameaçada. Basta que sejam muitos os que a agridem para, por mais profundos que sejam os valores, estar o caldo entornado. Mais vale ficar quieto e gritar "coerção". Afinal, se não conseguimos opor-nos a meia dúzia de gajos vestidos de preto, o que será se eles forem mesmo brutos.

Além disso, das duas comparações resultam afinal o mais caricato em relação aos seus protagonistas: a do Filipe, ao relativisar Guantanamo colocando a questão ao nível de uma mera questiúncula de praxe, banaliza e relativiza a sua sacrossanta "luta contra o terrorismo", além de demonstrar que este aparentemente não sabe distinguir o que é coerção e ameaça patrocinada por um estado titular de um poder coercivo e de meios exclusivos de violência, que se arroga do estatuto de garante do Estado de Direito, de uma mera relação entre um grupo e um privado (mesmo que esta também fosse ilícita) perfeitamente enquadrável como uma questão cível ou criminal pelas instituições vigentes; o Tiago, banalizando e relativizando Abu Ghraib, perde nitidamente a cabeça e a noção de proporção das coisas, acabando por contribuir por uso de um argumento ridículo para a diminuição dos factos graves lá consumados, e para a trivialização do sucedido e do género de ofensas à Liberdade e dignidade humanas que lá foram praticas, as quais presumo que mereçam em momentos de maior calma, clarividência e mais distantes de temas fétiche veemente repúdio deste.

Uma sugestão para a próxima: que tal o Holocausto?

2007/09/24

Pseudo-Responsabilidade

Pergunto-me que liberdade de decisão tem alguém que acaba de ingressar numa faculdade e se encontra num ambiente desconhecido perante tal escolha. Ainda mais quando lhe é dito que a sua decisão em recusar a praxe terá como consequência a comparência num tribunal, onde se poderá decidir todo o tipo de consequências arbitrárias contra ele.

Filipe Melo Sousa
Pergunto-me que liberdade de decisão tem alguém que decide assinar um contrato de crédito bancário e se encontra num ambiente desconhecido perante tal escolha.

Pergunto-me que liberdade de decisão tem alguém que quer comprar o seu primeiro carro e se encontra num ambiente desconhecido perante tal escolha.

Pergunto-me que liberdade de decisão tem alguém que decide trabalhar e assinar o seu primeiro contrato de trabalho e se encontra num ambiente desconhecido perante tal escolha.

Pergunto-me que liberdade de decisão tem alguém que acaba de constituir família e se encontra num ambiente desconhecido perante tal escolha.

Pergunto-me que liberdade de decisão tem alguém que acaba de ir a tribunal e se encontra num ambiente desconhecido perante tal escolha.

Os alunos universitários são pessoas grandinhas. São (na generalidade) maiores e gozam praticamente de todos os seus direitos cívicos, bem como das respectivas obrigações, e não são um grupo de inimputáveis sociais. São pessoas que o estado presume serem capazes de tomar as suas decisões pessoais e de por elas se responsabilizarem, desde assinarem contratos até a tomarem decisões ao nível do exercício das suas liberdades pessoais. Ainda mais, em termos liberais, deverão ter a plena liberdade de o fazer e de acarretar as suas consequências.

Os "tribunais" que o Filipe refere têm a autoridade que os visados por este lhe queiram conferir. Em termos coercivos mandatórios, nenhuma.

Aqueles que, como o Filipe, optem por não se integrar na praxe, têm bom remédio: dizer que o não querem fazer. Se se sentirem ou forem efectivamente coagidos, têm enquadramentos criminais que já permitem actualmente fazer a plena defesa da sua liberdade, e que vão desde o crime de sequestro até à injúria, difamação e/ou ofensas corporais. O problema é que a generalidade dos "bravos" que se revoltam contra a praxe são os primeiros a demonstrar cobardia quando toca a defender a sua liberdade.

A generalidade dos crimes que referi são crimes privados, e como tal dependem de queixa. Mexam-se então os ofendidos para zelar pelos seus interesses, não fiquem à espera que venha o paizinho estado para continuar a ser a ama seca de adultos barbados e no pleno exercício da sua cidadania.

Naturalmente não podem esperar é não ser ostracizados por decreto. Ou que mereçam o respeito dos demais quando muitas vezes proclamam o horror à praxe mas rapidamente descobrem a cartola e as fitas quando chega a altura de levar o papá e a mamã ao desfile de finalistas na Queima das Fitas. As decisões, como qualquer liberal presumo que aceitará, acarretam consequência que não são necessáriamente positivas e/ou simpáticas para quem as toma.

É assim que se luta pela Liberdade. Tomando essas decisões, fazendo valer os pontos de vista e agindo em conformidade, e tendo o estofo e a coragem para arcar com as consequências.

2007/06/26

O caminho para a utopia

Em mais um texto em que evidencia todo o seu talento de comunicador, Pedro Arroja deixa uma frase que diz tudo sobre a consequência da sua linha de argumentação:

"(...) Não são as leis que fazem uma sociedade liberal. É uma sociedade iliberal que torna as leis e o Estado necessários. (...)"
Uma sociedade que tem valores morais diferentes das desejadas (por quem?) torna necessário o estado. O estado pai de família, cheio de autoridade a colocar a sociedade, que se porta mal, no bom caminho. Estado engenheiro social, ou simplesmente, um espartilho social.

Ainda não conheci quem acreditasse em uma Utopia que não defendesse um caminho, de forma implícita ou explícita, para se chegar a essa utopia. Caminhos que passam sempre pelo estado.

2007/06/25

O Erro de Arroja

Aqui, Pedro Arroja insiste no erro que, na minha opinião, o afasta sistematicamente do liberalismo que tanto ajudou a difundir.

Uma sociedade liberal pugnaria pela defesa intransigente dos direitos negativos. E aqui está o problema que Arroja tem de resolver. Direitos negativos não pressupõem obrigações nem deveres das outras partes.

Quando define uma sociedade liberal como:

"(...) eu defini uma sociedade liberal como aquela em que todos cumprem as suas obrigações para com os outros.(...)"
Afasta-se da defesa de liberdades negativas por definição. Mais, concentra a sua atenção nas liberdades positivas, aquelas que exigem o cumprimento de obrigações de parte a parte.

A sociedade que define não é uma sociedade liberal, é uma sociedade, em que todos os indivíduos têm os mesmos valores e que por isso não necessita de uma entidade central para os impor. Sendo a eliminação da coerção pelo poder central uma coisa desejada em uma sociedade liberal, não pode ser considerada condição suficiente. Por mais que o seja defendido pelos mais distintos autores.

2007/06/21

Pyongyang

Voluntariamente exilada na capital do Império, toda a gente que me conhece sabe que morro de saudades da Invicta. Face às notícias que vão saindo, todavia, nem sei se me hei-de sentir aflita ou aliviada por estar longe.
Depois das brincadeiras de mau gosto, ainda para mais mal feitas, o site da Câmara Municipal do Porto deu agora para a perseguição pessoal ao estilo propagandista (via Blasfémias), no caso ao director adjunto do JN.
Não está em causa discutir a isenção, ou falta dela, do jornal. Está em causa a diferença de planos em que se move um órgão de comunicação privado e um órgão de comunicação público, pago com o dinheiro de todos nós. As obrigações de isenção não são as mesmas nos dois casos, e é isto que metade de Portugal (inclusivamente uma boa parte dos comentadores do artigo do site camarário) parece não compreender.
O vídeo, então, está de tarar. O único comentário que lhe faz jus é este:

(inzr, 2007/06/20 às 17:27)

É a primeira vez que visito este site, mas pelo que pude ver imagino que o do municipio de Pyongyang não seja muito diferente, aliás, o editor deve ser o mesmo.