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2007/08/01

O segredo de polichinelo, que só escapou aos olhos argutos e isentos do "nosso" ministério público

A Clínica Central de Oiã, que chegou a ser conhecida além fronteiras pela prática de aborto, é hoje, segundo os seus responsáveis, «a única devidamente licenciada» para a interrupção voluntária da gravidez, apesar de cada vez mais virada para outros cuidados de saúde.

Há vinte anos, a ida de uma mulher à Clínica era rodeada de secretismo. Feita a viagem à alvorada, o carro parava à porta do edifício, a deixar cliente e acompanhante, e aguardava depois discretamente em alguma viela próxima pela hora de regresso.

Foi, durante anos, um segredo mal guardado de que se falava «à boca pequena» na vila e não só.

[...]

«Não esperava é que houvesse tanta gente disponível, mas ainda bem. Durante 20 anos carregámos com o anátema de aborteiros e afinal, como se vê, não éramos só nós», comenta [Amílcar Pereira, director da Clínica].

Sol.

2007/06/15

O socratismo do "respeitinho" começa a ser perigoso...

Acabo de ser convocado para prestar declarações como arguido no âmbito de inquérito judicial relativo ao assunto do percurso académico (e utilização do título de engenheiro) de José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa (...)

António Balbino Caldeira, no Do Portugal Profundo.
Aparentemente, o exmo. sr. procurador geral da república mudou de ideias relativamente aos blogs, e já está mais interessado no que por lá se passa.

Isso, ou então já arranjou quem lhe traga o serviço feito...

2007/06/09

Aforismo moralista

A mesma razão moral que justifica que a pena pelo homicídio sustentado por motivações de ódio deva ser agravada, deverá conduzir naturalmente a que a pena pelo homicídio de alguém que professe e incentive ao ódio, praticado por alguém do grupo visado por esse ódio, deva ser atenuada.

2007/06/04

Sem nada a acrescentar

Sobre a proposta absolutamente inconcebível do governo de legislar obrigando à suspensão do mandato de autarcas que sejam arguidos e com acusação deduzida:

Qualquer lei que obrigue um autarca (ou outra pessoa eleita) a suspender o seu mandato porque (1) é constituido arguido, (2) é acusado pelo Ministério Público, (3) é pronuciado por um juiz de instrução ou (4) é condenado sem trânsito em julgado da sentença, é uma lei inconstitucional e - pior - é uma lei que viola o princípio da presunção de inocência. Para além disso, ao colocar nos juízes e magistrados um poder que não é suposto terem, é uma lei que põe também em causa o princípio da separação de poderes.

[...]

Justiça e política não podem confundir-se, sob pena de perdermos o pouco que ainda resta das duas.

Eduardo Nogueira Pinto, no 31 da Armada.
Este é mais um passo na judicialização da política. Especialmente grave porque contribui para alimentar a suspeita já existente de que a justiça pode ser politicamente dirigida. Especialmente grave também que o Governo escolha um momento em que estamos em pré-campanha para umas intercalares em Lisboa que, em grande medida, acontecem por um presidente de Câmara ter sido constituído arguido. Especialmente grave, finalmente, é que ninguém se lembre que, uma vez mais, o PS está a legislar - ou a propor legislação - à exacta medida das próprias necessidades ou interesses conjunturais.

Paulo Pinto Mascarenhas, no blog da Revista Atlântico.

2007/05/16

Farsas

A Comissão de Ambiente e Defesa da Ribeira dos Milagres alertou hoje a GNR para mais uma descarga poluente, de efluentes suinícolas, naquele curso de água durante a noite de ontem para hoje.

Público Última Hora.
Gostava de saber até quando é que a polícia vai fingir que não sabe quem é o autor das descargas e a não promover as diligências para angariar prova do facto, o Ministério Público vai continuar a fechar os olhos e a achar que no pasa nada, abdicando-se de cumprir as suas funções, e o governo e a Assembleia da República vão continuar a agir como se houvesse política penal ambiental de penalização dos danos no domínio público neste país.

2007/05/09

Recomendação do dia

Recomenda-se ao presumível raptor da pequena inglesa Madeleine que aguente por mais uns 3 ou 4 anos a criança em sua posse e que vá investindo para uma boa campanha de relações públicas.

Por essa altura já deve ter passado a ser o pai afectivo.

2007/04/22

Coisas para que dá jeito ter leis que proíbam o "incentivo" e o "instigar"

Thousands of Venezuelans have taken to the streets of Caracas in protest at the president's decision to close the country's oldest private TV network.

Mr Chavez's supporters say Radio Caracas Television (RCTV) backed a 2002 coup which briefly ousted him.

(...)

The government claims that the channel is breaching the constitution by rallying support for the opposition.

Near the demonstration, hundreds of Mr Chavez's supporters wearing red caps and T-shirts staged a rival rally to express their support for the closure of RCTV, which has been broadcasting for 33 years.

"They're false. They're coup-plotters. This should have happened years ago," said 55-year-old Sendy Salas.

BBC News.

2007/04/20

De olho

O procurador-geral da república, Pinto Monteiro, disse hoje que o Ministério Público (MP) está "extremamente atento" às manifestações de organizações de extrema-direita e garantiu que "tudo o que sair da legalidade" será punido.

Público Última Hora.
Desde que não seja em blogs.

2007/04/19

A super-procuradora continua a acumular sucessos

A equipa de coordenação do processo Apito Dourado arquivou, por insuficiência de indícios de crime, um inquérito relativo ao jogo Belenenses-Boavista, que visava, entre outros, o presidente dos “axadrezados”, João Loureiro.

Público Última Hora.

2007/04/16

Da liberdade de imprensa III

O Tribunal de Alenquer condenou hoje Raquel Cruz, mulher de Carlos Cruz, a pagar uma multa de três mil euros e uma indemnização de cinco mil euros pelo crime de difamação agravada do antigo inspector da Polícia Judiciária Dias André.

Público Última Hora.
Independentemente da veracidade ou não das ofensas relatadas, e no seguimento dos meus comentários abaixo, em que defendia que a injúria e a difamação fossem descriminalizadas e remetidas para o domínio do direito civil, veja-se o oportuno exemplo acima, do dia de hoje: o ofendido, aquele que supostamente sofre o dano na sua "imagem", "bom nome" e "reputação", é galardoado com uma indemnização de €5000. O estado, que é essencialmente uma entidade externa ao problema, e que não interveio na matéria nem foi dela vítima, embolsa (a título de multa) 60% do valor da indemnização.

Curiosidades.

Afinal parece que a reparação do dano vale pouco mais do que o "correctivo", que em nada beneficia o ofendido.

2007/04/12

O cavalo mais promissor, até bomba em contrário

Three months after the United States successfully pressed the United Nations to impose strict sanctions on North Korea because of that country's nuclear test, officials in the Bush administration allowed Ethiopia to complete a secret arms purchase from Pyongyang in what appears to be a violation of the restrictions, according to senior U.S. officials.

The United States allowed the arms delivery to go through in January in part because Ethiopian troops were in the midst of a military offensive against Islamic militias inside Somalia, a campaign that aided the U.S. policy of combating religious extremists in the Horn of Africa.

International Herald Tribune, via Plastic.

2007/04/11

Da liberdade de imprensa

Deverá ser permitido a um jornal publicar a descrição detalhada de um acto sexual entre duas pessoas, identificando-as, se conseguir provar a sua veracidade?

2007/04/10

Reputado hoje, reputado para sempre

O referido prestígio coincide com a consideração social, ou seja, o merecimento que as pessoas, físicas ou meramente jurídicas, têm no meio social, isto é, a respectiva reputação social. É irrelevante que o facto divulgado seja ou não seja verídico para que se verifique a ilicitude a que se reporta este normativo, desde que, dada a sua estrutura e o circunstancialismo envolvente, seja susceptível de afectar o crédito ou a reputação do visado.
Sobre o tema do dia, relativo à condenação do jornal Público pelo Supremo Tribunal de Justiça a uma indemnização de €75000 por danos não patrimoniais devidos ao facto de ter publicado um facto verdadeiro relativo a uma dívida fiscal do Sporting, consumando a perspectiva do direito ao bom nome e reputação expressa na nossa lei (no seguimento dos termos do acórdão até sobrepondo-se à liberdade de expressão e de imprensa), surge-me uma dúvida (para além da bizarria da ordem de valores do nosso direito):

- Se, no seguimento da argumentação apresentada, a "reputação social" e o "crédito" do visado são superiores à liberdade de revelar a verdade dos factos, pergunto-me então como poderá legitimamente essa reputação ser alterada e como poderá essa reputação evoluir, fruto da intervenção e do comportamente desse visado. Por tentativa e erro pessoal?

2007/03/28

A tragicomédia da nossa Justiça

O caso Esmeralda soma e segue, prometendo muito em termos da publicitação do ridículo em que se vai transformando a nossa Justiça e o nosso decadente Estado de Direito.

Recentemente, aparentemente ninguém suspeitou que, notificado que estava o "pai dos afectos" (adoptando a jurisprudência etimológica da nossa sensível imprensa) a apresentar a criança para avaliação psicológica em data, hora e local marcado, e encontrando-se este detido, a criança não desceria do céu nem sairia do bolso do militar.

Assim, a nossa prestimosa polícia e Ministério Público patrocinaram a rábula do aparecimento da "mãe dos afectos", sobre a qual pendiam vários mandados de captura (entre os quais por sequestro) que, acompanhada da criança e do marido transportado até ao local com escolta policial em carro celular, procedeu com toda a calma à referida avaliação, tendo de seguida desaparecido novamente para parte incerta, acompanhada novamente da criança. Tudo com direito até a cobertura por jornalistas.

Ou seja, aparentemente ninguém sabia que a senhora e a criança estavam desaparecidos e em fuga à justiça. Nem os polícias que acompanhavam o militar, nem os profissionais e auxiliares que procederam à avaliação, nem os elementos da polícia que se encontravam a mera centena de metros do local. Ninguém. É gente que concerteza não vê televisão e jornais.

Mas a comédia (muito, muito trágica) não se ficou por aí.

Como se sabe, o "pai dos afectos" encontra-se em prisão preventiva, como medida de coacção sustentada pelo perigo de fuga e pelo risco de continuação do crime de sequestro, aguardando o desfecho do recurso da decisão que o condenou em primeira instância a 6 anos de cadeia. Curiosamente, a "mãe dos afectos", sobre a qual estavam pendentes mandados pelos mesmo delitos, apresentou-se ontem ao tribunal (sem a criança), tendo-lhe sido decretada a medida de coacção de termo de identidade e residência (a medida de coacção menos gravosa). Ou seja, o perigo de fuga e de continuação da actividade criminosa que parece existir para um dos alegados criminosos, não existe para o seu cúmplice. Tudo isto estando ainda a criança em paradeiro incerto.

Um palpite aos senhores investigadores da Polícia Judiciária e aos procuradores do MP: estando a senhora sujeita a termo de identidade e residência, se calhar não seria má ideia ou, sei lá, inteligente, vigiar essa mesma residência ou mesmo proceder à busca da criança e de prova nesse local. Se calhar até, pasme-se, se encontraria lá a criança!

De tudo isto só se podem tirar conclusões desagradáveis em relação ao funcionamento da nossa justiça: a primeira é que todos os formalismos expressos na lei, e concretamente no código de processo penal, podem passar a ser letra morta por vontade dos vários agentes judiciais, mesmo sem grandes conluios; a segunda é que parece haver uma tendência generalizada do MP, desde a mudança do seu titular, em embarcar no show-off das suas funções, e pautar o seu comportamento por um olhar atento à opinião pública (afinal, se os espanhóis tiveram os seus momentos Baltazar Garzón, e não se estranha até o seu convite para vir discutir a luta à corrupção com o nosso estado, nós caminhamos para a era Maria José Morgado); a terceira é que, aparentemente, os próprios juízes vão enveredando pela caminho da cedência à pressão da opinião pública.

Já não bastou a farsa do comportamento dos juízes nos vários julgamentos de crime da aborto. O caso parece já não ser isolado. Desde resoluções do Tribunal Constitucional com timings surpreendentemente oportunos até à aceitação da condução de todo o processo de regulação do poder paternal pelo MP e fora da alçada do tribunal.

E assim vamos, cantando e rindo.