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2008/06/13

O Tratado Morreu, venha a Constituição

A Europa precisa de uma constituição. Não de um tratado reformador que reúne 800 páginas de documentos avulsos, eterno e imutável. A constituição terá de ser simples, sucinta e federalista. O tratado de Lisboa estava morto à partida. O caminho para a constituição passará pelas seguintes condições:

1) O documento terá o nome de Constituição Europeia
2) Os Estados Membros terão de o ratificar por referendo
3) Todos os estados serão livres de não o ratificar
4) Quem não o ratificar fica fora do baralho

2008/01/20

Confusões à esquerda

Quando se dá o monopólio da força ao estado, está-se, em boa verdade, a atacar uma liberdade negativa, e a defender uma liberdade positiva. Os cidadãos são impedidos de coagir, agredir, usar a força. São também impedidos de furtar. Em nome da sua segurança - a liberdade positiva de saber que não pode chegar um indivíduo mais forte no meio da rua e bater-me porque lhe apetece.

Note-se bem: promove-se uma liberdade positiva à custa da violação de liberdades negativas.
Assim de vez em quando, a esquerda-utilitarista-socialista-republicana-laicista lembra-se dos liberais, e decide por produzir uma ou outra falácia ou entreter-se em experiências pensadas políticas no planeta Kashyyyk, demonstrando que o esforço de pedagogia encetado pela blogosfera liberal lusa ainda tem muito por onde prosseguir.

Apesar das conclusões do passado, às vezes vale a pena não ficar calado, e expor o que deve ser exposto. Como por exemplo, o que é anunciado no excerto acima. A grande confusão feita pelo João Vasco, em primeiro lugar, é a de que nenhum liberal considera que cada indivíduo "dá" o monopólio da força ao estado, duma forma que limita as suas liberdades negativas em nome de algum exercício de liberdades positivas. Por duas razões: a primeira, a de que um indivíduo não "dá" nada ao estado, antes delega, no exercício da sua autonomia e da da sua liberdade, essa competência no estado, aceitando de sua iniciativa um conjunto de regras que regem essa delegação; a segunda, o facto de essas liberdades serem, em termos liberais, por definição inalienáveis.

Os cidadãos não são "impedidos de coagir, agredir, usar a força" (o que seria, segundo a minha leitura das palavras do João Vasco, na sua opinião uma limitação de liberdades negativas em prol de uma liberdade positiva) porque, por definição, esses comportamentos não são liberdades negativas! Já qualquer liberal aceitará que, em certas situações, esses comportamentos sejam legítimos como mecanismo de defesa dessas suas liberdades negativas do exercício positivo da liberdade de um terceiro.

O entendimento que esse processo de delegação é uma limitação de liberdades negativas é, portanto, tão absurdo como defender que o arrendamento de uma propriedade é uma limitação ao direito de propriedade. Que quando alguém arrenda uma casa (e por conseguinte, exprime o compromisso de lá não entrar, por exemplo), está de alguma forma a ficar limitado no seu direito absoluto sobre essa propriedade.

Quanto ao cenário apresentado, por pouco interessante e útil que eu possa considerar esse género de exemplos - o liberalismo não é, para mim, nenhuma teoria universal, é um sistema para humanos no planeta Terra - tem uma resposta para mim simples em termos liberais. Espero que o próprio João Vasco partilhe da noção de que a "via A" que propõe não têm nada a ver com liberalismo.

Quanto à segunda opção, aceito perfeitamente que seja a resposta liberal ao problema.

Mas mais interessante do que responder ao problema, seria avaliar o que seria apresentado como solução alternativa pelo João Vasco. Deixe-me a mim, desta vez, contar a história do Carrafeu convertido em esquerda-utilitarista-socialista:
Passados vários meses de Ordem liberal, os prejuízos nas lojas dos 29 acumulam-se. Depois de Laura ter aberto a sua casa de strip, e de ter conseguido aliciar alguns 29 a perderem a cabeça e aceitarem pagar o preço obsceno da admissão ao estabelecimento da Laura, o negócio vai mau, e alguns lojistas até acabaram por ceder os seus negócios a Laura como pagamento pelos seus serviços.

Mas de entre os 29, há um tipo que é mais esperto que os outros. Eskerdov, conhecido subscritor do feed da Esquerda Republicana, convoca os outros e propõe o seguinte: que se juntassem todos e convocassem eleições para uma assembleia constituinte. Nessa assembleia, por maioria qualificada, foi posteriormente aprovado como artigo da constituição de Carrafeu um artigo que conferia ao estado de Carrageu, agora criado, o direito de legislar em questões de sexualidade, estritamente para a promoção do bem comum e da igualdade entre sexos.

A nova constituição foi aprovada com grande júbilo, apesar dos veementes protestos de Laura na campanha para a formação da constituinte, e durante a discussão do artigo em causa.

Passada uma semana, houve eleições. Eskerdov, entretanto caído no goto dos 28, assumiu a liderança da lista vencedora, elegendo os 5 membros do conselho legislativo, e presidindo como novo presidente da república aos destinos de Carrafeu, em estrito cumprimento da sua constituição. Como primeira medida, Esquerdov e o conselho proibiram as armas, e confiscaram as existentes para uso do estado e da sua polícia, para a qual foram escolhidos 8 cidadãos.

Apesar de o sucesso de Laura já ter entretanto mudado a opinião de 15 pessoas, o conselho delibera democraticamente, por maioria e no cumprimento da constituição, que é permitido aos cidadão ver o corpo dos outros.

Entrada em vigor a nova lei, e recusando-se Laura a aceitá-la, é arrastada para a praça dos actos públicos pela polícia, sendo forçada em estrito cumprimento da lei e da ordem a despir-se.

2008/01/08

O que tu queres sei eu

Em política doméstica, para além das balbúrdias conspiracionistas em que a seita virtual dele se mete, temos que o principal mecanismo de operação política «Paulina» é o constitucionalismo literal. Para ele se uma medida não for explícita e previamente autorizada pela constituição como ele a interpreta não só se manifesta contra, como crê que o governo não tem sequer autorização para o fazer. Ora seguir uma constituição às cegas não é por si só «co-terminus» com uma liderança ética ou uma boa governação. Um bom líder executivo requer uma visão mais abrangente.

Filipe Brás Almeida.

2007/06/04

Sem nada a acrescentar

Sobre a proposta absolutamente inconcebível do governo de legislar obrigando à suspensão do mandato de autarcas que sejam arguidos e com acusação deduzida:

Qualquer lei que obrigue um autarca (ou outra pessoa eleita) a suspender o seu mandato porque (1) é constituido arguido, (2) é acusado pelo Ministério Público, (3) é pronuciado por um juiz de instrução ou (4) é condenado sem trânsito em julgado da sentença, é uma lei inconstitucional e - pior - é uma lei que viola o princípio da presunção de inocência. Para além disso, ao colocar nos juízes e magistrados um poder que não é suposto terem, é uma lei que põe também em causa o princípio da separação de poderes.

[...]

Justiça e política não podem confundir-se, sob pena de perdermos o pouco que ainda resta das duas.

Eduardo Nogueira Pinto, no 31 da Armada.
Este é mais um passo na judicialização da política. Especialmente grave porque contribui para alimentar a suspeita já existente de que a justiça pode ser politicamente dirigida. Especialmente grave também que o Governo escolha um momento em que estamos em pré-campanha para umas intercalares em Lisboa que, em grande medida, acontecem por um presidente de Câmara ter sido constituído arguido. Especialmente grave, finalmente, é que ninguém se lembre que, uma vez mais, o PS está a legislar - ou a propor legislação - à exacta medida das próprias necessidades ou interesses conjunturais.

Paulo Pinto Mascarenhas, no blog da Revista Atlântico.

2007/05/10

Propriedade, estado e Liberalismo

No seguimento da acesa discussão em curso sobre a temática da nova lei do tabaco, tem surgido uma discussão paralela, inevitável, sobre o conceito de propriedade privada absoluta, e sobre os seus fundamentos de acordo com uma teoria liberal, e sobre se tal carácter absoluto é ou não intrínseco ao próprio Liberalismo. Nomeadamente, discute-se se a propriedade é um conceito autónomo e existe por ela própria, ou se é a existência de um estado e de um corpo de Direito que sustenta esse "direito".

Uma nota prévia: o meu Liberalismo é construído sobre alicerces contractualistas e sobre uma perspectiva positivista do Direito, contrariamente a muitos outros liberais da blogosfera lusa que o sustentam em teses de direito natural e da tradição. Como tal, a minha argumentação afastar-se-à dessa perspectiva, e será provavelmente um espelho da minha simpatia pela Public Choice Theory.

Em primeiro lugar, há que referir que a existência de propriedade como "domínio" do seu senhor precede, quanto a mim, a própria existência de estado. Ao longo da História, a realidade do conceito de propriedade foi o espelho do Caos que reinava quer no interior das nações, quer nas suas incursões estrangeiras. Como em qualquer situação em que não haja uma Ordem estabelecida e reconhecida por todos, o juízo que presidia ao conceito de propriedade era essencialmente que propriedade é aquela porção de terreno, adquirida por quaisquer mecanismos eficazes, que o seu proprietário consegue defender. Ou seja, numa situação de convulsão, a propriedade sempre se afirmou pela força dos argumentos militares ou de fitness individual do seu dono em a defender. Quem era mais forte e mais capaz, tinha mais propriedade, e podia exercer a sua vontade absoluta num maior domínio.

Num cenário destes, não há noção de justeza na aquisição dessa propriedade. A propriedade existe, e tal é um facto, porque ninguém mais consegue pela força dos seus argumentos fazer valer a sua vontade nesse domínio. Como tal, é natural aceitar-se que, enquanto vigorou essa regra, o exercício da propriedade era sem dúvida absoluto, já que não havia sequer a noção de direitos e liberdades de terceiros que vigorassem nesse domínio.

Ora, para mim, a perspectiva liberal é que a propriedade, como se pode julgar pelas considerações acima, nunca precisou objectivamente na História de estado para se afirmar por si só e sem demais considerações, e para sobreviver a uma transição do Caos para a Ordem. O existência de estado demonstrou sim que houve motivação espontânea para estabelecer mecanismos de enforcement e de regulação dos efeitos da propriedade entre indivíduos.

E onde é que entra, quanto a mim, o Liberalismo nesse cenário?

Entra exactamente na definição de princípios para que se possa estabelecer essa Ordem, nomeadamente de modo a que todas as concessões para o seu estabelecimento sejam espontâneas e consensuais, e para que não sejam feridos os interesses particulares de todos os indivíduos e não se contribua, desse modo, para motivar os mais fortes a regressar ao Caos de modo a terem rédea solta para afirmar a sua superioridade.

A principal motivação para o fazer é que o ambiente de não-beligerância e a possibilidade de estabelecer relações entre indivíduos com regras e sem desconfianças e receios desproporcionados mútuos contribui, ao diminuir o risco dos projectos pessoais, para um maior crescimento do rendimento individual de todos, também beneficiando do efeito multiplicador da cooperação.

Ora quanto a mim, e julgo que de uma forma plenamente liberal, a melhor maneira de garantir esse equilíbrio é garantir que cada um tem o poder absoluto na sua esfera de influência individual (o que inclui, por consequência óbvia, a sua propriedade). Que não lhe é permitido (e/ou que sofrerá sanções) invadir essa esfera do próximo, e que todos prescindem voluntariamente (e exclusivamente na medida da sua vontade absoluta) da sua quota parte de propriedade em prol do financiamento de uma entidade reguladora que supervisiona e arbitra essas relações interpessoais, assim como estabelece os mecanismos de minimização do risco colectivo que sejam estabelecidos pelo consenso de todos.

É este, quanto a mim, um entendimento liberal do estado.

Neste cenário, confirma-se que a propriedade não é "concedida" pelo estado, mas sim uma realidade que o precede e que provavelmente perdurará na sua ausência, caso este dê pela sua actuação motivos para que o consenso deixe de ser voluntário e como tal rompido pelos mais capazes.

2007/04/30

Novidades de Leste

Vá-se lá ver, mas parece que muitos dos nossos arreigados defensores da Democracia como fim, que rejubilaram com a vitória da Democracia na questão do aborto, que defendem que tudo se resolve pelo voto e que acusam os liberais de fássistas defensores de regimes totalitários, descobriram agora que a Democracia na Turquia é má.

Não, não há suspeitas de fraude eleitoral. Nem de o estado ser uma democracia inferior como, sei lá, os Estados Unidos. Não, estamos a falar de um país em negociações para entrar na União Europeia, bastião para muitos do laicismo, e de um processo eleitoral que segue todas as regras que foram democraticamente estabelecidas. Mas, helàs, parece que o candidato que se apresenta como potencial vencedor, não é o candidato que muitos desses intransigentes defensores da Democracia desejariam ou toleram.

Vai daí, ergue-se o desagravo. Que o "método eleitoral está errado". Que há muitos mais manifestantes nas ruas que votantes nas urnas. Suprema heresia, até se avançam os militares como "mecanismo de regulação independente" e "último bastião" da separação entre o estado e a religião.

Veja-se bem, meus senhores: já se anuncia os militares e a perspectiva de um golpe de estado militar (mais soft ou hard) como o veículo de um país, às portas da Europa, fazer o que "está correcto". Concerteza, ainda devem ser vestígios das recentes comemorações do 25 de Abril.

Ficamos, portanto, esclarecidos e registamos a argumentação. Para que possa ser lembrada da próxima vez que se disser que a Liberdade é mais importante que a Democracia.

2007/04/27

Vital Moreira critica Vital Moreira

Julgo que é esta a quarta vez que Portugal é condenado pelo Tribunal Europeu de Direitos do Homem, por violação da liberdade de imprensa, em razão da errada condenação judicial de supostos abusos de liberdade de imprensa.
Normalmente, quando pensamos em violação das liberdades, pensamos no poder e nas polícias; e quando pensamos nos garantes das liberdades, pensamos logo nos tribunais. Mas é em Portugal não é bem assim. Em vez de serem os guardiões das liberdades, alguns dos nossos juízes actuam como violadores das mesmas...

Vital Moreira, no Causa Nossa (com negritos meus).
Aparentemente Vital Moreira não gosta e é bastante crítico (nomeadamente da eficácia) da manaira como a liberdade de imprensa foi defendida por Vital Moreira na Constituição da República Portuguesa.

Adenda: sintomático de tudo isto, e do que escrevi há dias, é que José Manuel Mestre tenha ido directamente do Tribunal da Relação para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, sem sequer tentar o nosso Tribunal Constitucional para o efeito.

2007/04/20

Uma Constituição que não vale o papel onde está escrita

O presidente do Tribunal Constitucional, Rui Moura Ramos, defendeu hoje uma reflexão sobre a protecção dos direitos fundamentais no debate do futuro Tratado da União Europeia, que estará em discussão nos próximos meses.

Rui Moura Ramos tomou hoje posse como presidente do Tribunal Constitucional, numa cerimónia em que também foi investido no cargo de vice-presidente o juiz conselheiro Gil Galvão.

No seu discurso de posse, o novo responsável alertou para a necessidade de garantir que o futuro tratado "não conduza, nem sequer reflexamente, a um qualquer decréscimo do grau de protecção de que entre nós têm gozado os direitos fundamentais".

Moura Ramos admite que, se o tratado da União Europeia for concretizado, será "maior a complexidade do sistema" e defendeu que os cidadãos europeus têm que saber se, em cada caso, recorrem às instâncias nacionais ou europeias para fazer valer os seus direitos.Público Última Hora.
Muito curiosa, a declaração de Moura Ramos aquando da sua tomada de posso no dia de hoje como novo presidente do Tribunal Constitucional.

O problema essencial é que a relevância do nosso TC, acompanhada da relevância da nossa Constituição, é nos dias que correm praticamente nula. Aliás, seria de perguntar o que é que estarão lá a fazer os ilustres juízes do Palácio Ratton.

Desde há bastante tempo que o TC tem vindo a perder o relevo como garante dos direitos, liberdades e garantias e da Constituição, e a assumir uma irrelevância em termos de interferência no ordenamento jurídico português. Aliás, como referia à tempos num artigo deste blog, pergunto-me o que terá de relevante feito em tempos recente o TC pela manutenção desses direitos liberdades e garantias. E não é por falta de tentativas de os comprometer.

Fruto das perversões que foram introduzidas na nossa Constituição, para integrar uma suposta Constituição Europeia (ainda antes de esta o ser), bem como pelos sucessivos atropelos da União Europeia dos limites das competências que lhes foram delegadas pelos estados membros, o TC adquiriu o estatuto praticamente de uma mera instância intermédia, ainda mais conotada com uma forte politização da sua formação (vejam-se os pressupostos da nomeação dos seus juízas descritos no artigo do Público) e das suas decisões, a maioria das vezes vistas como um mero compromisso político entre o irreconciliável.

Em abono da verdade, o papel como garante último dos direitos liberdades e garantias já foi há muito relevado para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (que, lembre-se, não é uma instância comunitária, mas sim na esfera do Conselho da Europa), na observância da sua Carta (e não dos princípios enunciados na nossa Constituição). Nos casos que interessam, o TC já é visto como uma mera etapa a percorrer em direcção às decisões que verdadeiramente importam.

As próprias instâncias portuguesas já se vão conformando com a sua impotência face à condescendência e ao juízo subserviente (muitas vezes próprio) que tem vindo a presidir aos que têm o dever e juram defender a nossa Constituição. Senão vejamos o recente episódio do nosso Provedor de Justiça, relativamente a uma petição entregue por um grupo de cidadãos relativa à dupla tributação (proibida pela nossa Constituição) dos combustíveis: subitamente, o nosso Provedor de Justiça converteu-se não em garante da justiça em observação da nossa Constituição, mas tão simplesmente num enforcer de directivas comunitárias. Mais uma vez se assumiu a impotência: nem valia a pena ir ao TC, porque interesses superiores concerteza suplantariam a sua decisão.

Em relação à actuação do TEDH, a União Europeia já vai encetando a sua resposta, no seguimento da rédia livre em que se encontra: mesmo sem Constituição Europeia, e sem uma mandato expresso para o efeito (tão somente sustentada numa decisão de um seu próprio órgão), a União já vai instituindo as suas Agéncias de Direitos Humanos, e já vai ditando direito penal, longe da capacidade fiscalizadora e das vontades das instâncias nacionais. Começou-se pelo ambiente. Depois passou-se para o universo apetecível do direito intelectual. Hoje, tivemos mais um momento paradigmático:
A União Europeia chegou hoje a acordo para tornar o racismo e a negação do Holocausto um delito em todo o espaço europeu, mas os Estados-membros apenas poderão aplicar sanções penais em casos muito específicos.

Após cinco anos de discussões, os ministros da Justiça dos 27, reunidos hoje no Luxemburgo, finalizaram um texto que prevê sanções comuns mínimas para lutar contra o racismo e a xenofobia.

Ao abrigo do acordo alcançado hoje, cada um dos países deverá penalizar, com um a três anos de prisão, a “incitação pública à violência ou ao ódio contra um grupo de pessoas, ou membros desse grupo, definido segundo a raça, cor, religião, ascendência, origem nacional ou étnica”.

As leis nacionais deverão prever sanções semelhantes para a “apologia pública, a negação ou a banalização grosseira dos crimes de genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra”, tal como são definidos nos estatutos do tribunal Penal Internacional.

Público Última Hora.
Ou seja, temos a União Europeia a decretar, a nivel comunitário, sanções mínimas que limitam a liberdade de expressão nos estados membros, quando essa União não têm competência nem instâncias com poderes no domínio dos direitos liberdades e garantias. Em Portugal o entendimento previsível, a julgar pela actuação do Sr. Provedor de Justiça, é que não valerá a pena que sejam contrariadas, porque também serão impostas por mecanismos "superiores". Em última instância, poderemos ter decisões do TEDH que poderão até ir contra o próprio teor da directiva, pondo Portugal na situação de estar sujeito a compromissos internacionais conflituantes.

É todo este imbróglio que foi gerado e/ou consentido pelas instituições do nosso estado. Com a agravante do ascendente em completa roda livre que a União Europeia, nomeadamente a Comissão, tem sobre nós. Todo um processo que, para além de outros atropelos, mais uma vez nos veio limitar e comprometer a liberdade de expressão.