2008/05/13

O Decisor e o Erro

Na continuidade do debate sobre a presunção de inocência, queria juntar mais umas postas. Algumas reflexões minhas que me levam a deixar de acreditar no sistema de due process, tal como se encontra actualmente montado, assim como no próprio princípio de presunção de inocência.

  1. O juiz (ou figura do sistema judicial em sentido lado), como decisor tem de tomar uma decisão relativa à condenação de um determinado suspeito, com base na informação de que dispõe. A sua decisão está sujeita a erro, e mais precisamente a dois tipos de erro:
    • condenar um inocente (Erro tipo I)
    • ilibar um culpado (Erro tipo II)
    Tudo se encontra montado para que todo e qualquer suspeito seja um inocente-porque-sim até que se encontrem esmagadoras provas em contrário. Como se apenas o primeiro tipo de erro tivesse custos para a sociedade, e o segundo não tivesse custos alguns. Este modo de agir convém muito ao magistrado que procura minimizar o risco de lhe ser apontado um erro. É muito mais admissível que o sistema peque por inacção do que por acção. São os valores da nossa sociedade. Mas não lhe encontro nenhum motivo tangível para que assim seja. Afinal eu como cidadão apenas quero a sociedade o mais segura possível, o que implica uma gestão do nível dos dois riscos em simultâneo, sabendo que a diminuição de um incrementa o outro. A maneira como a justiça gere esse dilema é simplesmente não o gerir de todo. Vivemos hoje à sombra do postulado da inocuidade do Erro II. Ignoramos as suas vítimas, e desprezamos as suas consequências.
  2. A justiça hoje não pode ser útil. É bem comum usar o termo utilitarismo de modo pejorativo. A justiça encontra-se montada de forma a assegurar a conformidade processual. Note-se a circularidade do termo due process. É adequado, porque assim o é, e assim manda o texto da lei. Se fosse para ser útil, estaríamos a gerir a justiça por princípios utilitaristas. Milgram no seu explendor. A justiça não pode funcionar por objectivos, ser gerida por um indicador.
  3. Existem de facto regras extraordinárias para lidar com casos extraordinários. Perante casos extremos, os governantes perdem a ingenuidade ditada pelo modo adequado de agir de acordo com o texto de lei, e tomam as acções necessárias à obtenção de resultados. Porque motivo este raciocínio não é adequado em tempos de paz? Será que a mesma gestão de risco não obedece às mesmas regras? Não continua a sociedade empenhada em reduzir o número de vítimas?
Enquadrando estas reflexões no pensamento liberal, diria que o objectivo de aumentar as liberdade negativas (direito à não-agressão) passa por reduzir ao máximo o número de actos de agressão sobre cidadãos desarmados. Passa obrigatoriamente por gerir a acção do decisor, levando em conta quer os Erros de tipo I como os erros de tipo II. Mas para isso seria preciso colocar os nossos valores em causa de forma drástica e ousada. Seria necessário assumir o eventual erro ao condenar.

22 comentários:

AchaMesmo? disse...

Isso seria simplesmente intolerável. O seu raciocínio depende da presunção de que o decisor é perfeito.
A prática mostra que são condenados, já com o excesso de garantismo que você diz, inúmeros inocentes - pelas mais diversas razões, muitas das quais alheias aos processos.

Filipe Melo Sousa disse...

Isso seria simplesmente intolerável

Tenho a perfeita consciência disso. A sociedade não aceita decisores imperfeitos. Como eles o são.

Ricardo G. Francisco disse...

Filipe,

A avaliação das consequências de cada um dos tipos de erro tem um pressuposto importante: A probabilidade de erro. A posição é de dúvida sistemática em relação ao decisor a análise, mesmo que utilitarista, leva à presunção de inocência.

De qualquer forma a presunção de inocência é independente da capacidade de decição e das consequências dos diferentes tipos de erros. A presunção de inocência está na base da relação entre os cidadãos e o administrador da justiça. Sem essa presunção não pode existir reconhecimento voluntário da aplicação da justiça.

De qualquer forma esta análise não se pode aplicar ao problema que apresentas originalmente. Primeiro tens que conseguir defender um princípio, o princípio de que seres humanos diferentes, na prespectiva de um estado em particular, têm direitos fundamentais diferentes. Hoje, para os EUA, existem seres humanos de primeira e seres humanos de segunda. Esta foi a armadilha moral em que os EUA caíram e da qual têm de sair rapidamente. Independentemnte das razões para terem entrado nesse buraco.

Ricardo G. Francisco disse...

*decisão*

Migas disse...

A presunção de inocência está na base da relação entre os cidadãos e o administrador da justiça. Sem essa presunção não pode existir reconhecimento voluntário da aplicação da justiça.

Precisamente. Qualquer outro modo de funcionamento implica tirania.

Filipe Melo Sousa disse...

Migas, Ricardo, e JLP:

=> http://www.liberal-social.org/files/ficha_de_inscricao.pdf

L. Rodrigues disse...

Post muito elucidativo sobre "de onde vem" o amigo Sousa. É elucidativo vê-lo no seu elemento.
Valem mais uns inocentes atrás das grades, do que mais 0.0001% de possibilidade de ficar sem a carteira.

Filipe Melo Sousa disse...

Está trocado. O que eu disse é precisamente o contrário: assumo o risco de condenar um inocente nos tais 0.0001%.

L. Rodrigues disse...

E do ponto de vista do inocente qual é a diferença?

Filipe Melo Sousa disse...

A presunção de inocência está na base da relação entre os cidadãos e o administrador da justiça. Sem essa presunção não pode existir reconhecimento voluntário da aplicação da justiça.

É estranho pensar que se pode jogar assim aos dados com a vida dos cidadãos. A verdade é que esse mesmo jogo já começou. Resta-te aceitar este facto, e cabe ao decisor, se ele assim o entender, adaptar a jogada de forma a que o seu desfecho não seja o pior para todos.

O argumento dos direitos fundamentais diferentes para cidadãos diferentes é desonesto, uma vez que é baseado numa constatação à posteriori do desfecho do jogo. Antes deste se iniciar, qualquer cidadão tem a mesma possibilidade em expor-se à condição de se tornar suspeito: através das suas escolhas e das suas acções.

A aceitação voluntária da justiça por parte do cidadão tem duas fontes:
- a aceitação da monopólio da forla por parte do estado, se este souber reduzir o risco II
- a segurança de não ser alvo de fogo amigo, se este souber reduzir o risco I

Repare-se portanto a circularidade do argumento que se encontra por detrás da presunção de inocência: afirmas que é a única forma de viver em sociedade sem que o cidadão se revolte contra a aplicação da justiça. Menosprezas claramente o efeito da insegurança causada por inacção, e porque em primeiro lugar te baseias no postulado da inocuidade do erro II. Dizes que o juiz não pode jogar aos dados. Enganas-te, pois eles já estão lançados.

L. Rodrigues disse...

"qualquer cidadão tem a mesma possibilidade em expor-se à condição de se tornar suspeito: através das suas escolhas e das suas acções."

Em que planeta vive? Experimente dizer isto a um negro norte-americano, por exemplo.

Filipe Melo Sousa disse...

Como o OJ Simpson por exemplo?

L. Rodrigues disse...

Típica argumentação da treta... Mas também é um bom exemplo ao contrário, ele safou-se por ser rico e célebre.
Já o oposto é bem mais comum, os inocentes que são parados pela policia apenas por serem negros (ou pobres), e desses há uns que vão dentro, e outros que de lá não saem, mas desses nem eu nem o Sousa sabemos o nome.

Filipe Melo Sousa disse...

As teorias da conspiração baseiam-se todas em dados em dados ocultos, pessoas anónimas das quais não sabemos o nome. Não os podemos mencionar, pois eles constituem a própria conspiração.

Como tal, essas teorias nunca são falseáveis, e tudo pode ser inventado.

L. Rodrigues disse...

Você começa a parecer-me um case study...

Anónimo disse...

"Como se apenas o primeiro tipo de erro tivesse custos para a sociedade, e o segundo não tivesse custos alguns."

O segundo erro é remediável e o primeiro não. Esqueceu-se desta parte na análise.

Filipe Melo Sousa disse...

São ambos irremediáveis. Mais uma vez, uma intervenção em que a racionalidade é contaminada pelos afectos. Não existe nenhuma base racional para dizeres que as vitimas de uma sociedade insegura, agredidas, podem ser ressarcidas. Apenas o teu enviesamento leva-te a dize-lo. Claro que se assumistes o postulado na inocuidade, um mal que não existe é reversível.

AchaMesmo? disse...

"Não existe nenhuma base racional para dizeres que as vitimas de uma sociedade insegura, agredidas, podem ser ressarcidas."

5% de todos os condenados à morte nos EUA são COMPROVADAMENTE inocentes.
Alguns foram libertados ao fim de 20 e mais anos de prisão - todos, ou quase, por intervenção da sociedade civil, e apesar das inúmeras resistências de um "sistema" que avalia o sucesso pela taxa de condenações.
É famoso o caso do escocês que esteve a 1 hora de ser executado - e que mais tarde se verificou ser inocente (e que foi condenado com base, entre outros, em testemunhos de 2 pessoas que garantiam ter-se encontrado com ele - quando as 2 testemunhas estavam presas na data do suposto encontro..). Acabou por, 21 anos depois, e sendo reconhecidamente inocente, mas condenado a prisão, por tempo igual ao já cumprido...

AchaMesmo? disse...

E o custo de prender injustamente alguém - qual é ? Qual a probabilidade de destruir a vida de alguém com uma simples prisão preventiva ?

Filipe Melo Sousa disse...

Esses argumentos não acrescentam nada ao que foi aqui dito. Mais uma vez nada dizes sobre as consequências de ilibar um culpado.

L. Rodrigues disse...

Se por um crime condenamos um inocente, significa que há um culpado à solta, e pior, já não anda ninguém à procura dele.
Isso por si só cancela quaisquer efeitos benéficos que possa ter imaginado, independentemente de considerações éticas.

A alternativa que insistia em defender terminava com toda a gente presa menos o Melo Sousa.

Filipe Melo Sousa disse...

Se por um crime condenamos um inocente, significa que há um culpado à solta, e pior, já não anda ninguém à procura dele.

Não acrescenta nada à discussão. É um dos factores a levar a conta. Apenas defendi que não se omita factores.