2008/01/20

Confusões à esquerda

Quando se dá o monopólio da força ao estado, está-se, em boa verdade, a atacar uma liberdade negativa, e a defender uma liberdade positiva. Os cidadãos são impedidos de coagir, agredir, usar a força. São também impedidos de furtar. Em nome da sua segurança - a liberdade positiva de saber que não pode chegar um indivíduo mais forte no meio da rua e bater-me porque lhe apetece.

Note-se bem: promove-se uma liberdade positiva à custa da violação de liberdades negativas.
Assim de vez em quando, a esquerda-utilitarista-socialista-republicana-laicista lembra-se dos liberais, e decide por produzir uma ou outra falácia ou entreter-se em experiências pensadas políticas no planeta Kashyyyk, demonstrando que o esforço de pedagogia encetado pela blogosfera liberal lusa ainda tem muito por onde prosseguir.

Apesar das conclusões do passado, às vezes vale a pena não ficar calado, e expor o que deve ser exposto. Como por exemplo, o que é anunciado no excerto acima. A grande confusão feita pelo João Vasco, em primeiro lugar, é a de que nenhum liberal considera que cada indivíduo "dá" o monopólio da força ao estado, duma forma que limita as suas liberdades negativas em nome de algum exercício de liberdades positivas. Por duas razões: a primeira, a de que um indivíduo não "dá" nada ao estado, antes delega, no exercício da sua autonomia e da da sua liberdade, essa competência no estado, aceitando de sua iniciativa um conjunto de regras que regem essa delegação; a segunda, o facto de essas liberdades serem, em termos liberais, por definição inalienáveis.

Os cidadãos não são "impedidos de coagir, agredir, usar a força" (o que seria, segundo a minha leitura das palavras do João Vasco, na sua opinião uma limitação de liberdades negativas em prol de uma liberdade positiva) porque, por definição, esses comportamentos não são liberdades negativas! Já qualquer liberal aceitará que, em certas situações, esses comportamentos sejam legítimos como mecanismo de defesa dessas suas liberdades negativas do exercício positivo da liberdade de um terceiro.

O entendimento que esse processo de delegação é uma limitação de liberdades negativas é, portanto, tão absurdo como defender que o arrendamento de uma propriedade é uma limitação ao direito de propriedade. Que quando alguém arrenda uma casa (e por conseguinte, exprime o compromisso de lá não entrar, por exemplo), está de alguma forma a ficar limitado no seu direito absoluto sobre essa propriedade.

Quanto ao cenário apresentado, por pouco interessante e útil que eu possa considerar esse género de exemplos - o liberalismo não é, para mim, nenhuma teoria universal, é um sistema para humanos no planeta Terra - tem uma resposta para mim simples em termos liberais. Espero que o próprio João Vasco partilhe da noção de que a "via A" que propõe não têm nada a ver com liberalismo.

Quanto à segunda opção, aceito perfeitamente que seja a resposta liberal ao problema.

Mas mais interessante do que responder ao problema, seria avaliar o que seria apresentado como solução alternativa pelo João Vasco. Deixe-me a mim, desta vez, contar a história do Carrafeu convertido em esquerda-utilitarista-socialista:
Passados vários meses de Ordem liberal, os prejuízos nas lojas dos 29 acumulam-se. Depois de Laura ter aberto a sua casa de strip, e de ter conseguido aliciar alguns 29 a perderem a cabeça e aceitarem pagar o preço obsceno da admissão ao estabelecimento da Laura, o negócio vai mau, e alguns lojistas até acabaram por ceder os seus negócios a Laura como pagamento pelos seus serviços.

Mas de entre os 29, há um tipo que é mais esperto que os outros. Eskerdov, conhecido subscritor do feed da Esquerda Republicana, convoca os outros e propõe o seguinte: que se juntassem todos e convocassem eleições para uma assembleia constituinte. Nessa assembleia, por maioria qualificada, foi posteriormente aprovado como artigo da constituição de Carrafeu um artigo que conferia ao estado de Carrageu, agora criado, o direito de legislar em questões de sexualidade, estritamente para a promoção do bem comum e da igualdade entre sexos.

A nova constituição foi aprovada com grande júbilo, apesar dos veementes protestos de Laura na campanha para a formação da constituinte, e durante a discussão do artigo em causa.

Passada uma semana, houve eleições. Eskerdov, entretanto caído no goto dos 28, assumiu a liderança da lista vencedora, elegendo os 5 membros do conselho legislativo, e presidindo como novo presidente da república aos destinos de Carrafeu, em estrito cumprimento da sua constituição. Como primeira medida, Esquerdov e o conselho proibiram as armas, e confiscaram as existentes para uso do estado e da sua polícia, para a qual foram escolhidos 8 cidadãos.

Apesar de o sucesso de Laura já ter entretanto mudado a opinião de 15 pessoas, o conselho delibera democraticamente, por maioria e no cumprimento da constituição, que é permitido aos cidadão ver o corpo dos outros.

Entrada em vigor a nova lei, e recusando-se Laura a aceitá-la, é arrastada para a praça dos actos públicos pela polícia, sendo forçada em estrito cumprimento da lei e da ordem a despir-se.

4 comentários:

JoaoMiranda disse...

A delegação de certos poderes ao Estado não inclui o monopólio da força. Os cidadãos preservam o direito a usar a força em legítima defesa. E o Estado não adquire o direito de iniciar a força. Adquire apenas o direito de responder em nome dos cidadãos à iniciação da força e de fazer cumprir as sentenças dos tribunais (que são elas próprias uma resposta à iniciação da força).

Filipe Melo Sousa disse...

:)

João Vasco disse...

o que é engraçado neste tipo de "críticas às alternativas que eu defendo" é o facto de eu ter o cuidado de nunca ter apresentado uma "alternativa que eu defendo".

Nunca disse que era socialista, nunca disse que sistema alternativo seria melhor que o sistema que critico. Apenas mostro que o sistema defendido pelos liberais padece de erros grosseiros.

João Vasco disse...

Sobre as restantes críticas, penso que os meus últimos textos sobre estes assuntos as esclarecem.