2007/10/06

Da Liberdade Contratual

Existe uma confusão entre assimetria de informação e liberdade contratual. Não defendo, nem defendi neste forum nem noutros que a liberdade contratual pressupõe uma transparência de informação, nem alguma obrigatoriedade por parte de um dos agentes em facultar informação confidencial a outros. A liberdade contratual do modo como a entendo pressupõe apenas que cada um dos agentes tem liberdade em entrar em parceria, tal como tem liberdade para não o fazer. É da sua responsabilidade reunir toda a informação necessária antes de entrar num negócio ou parceria.

Um cenário diferente é aquele em que um dos agentes coage o segundo a entrar em parceria com ele, usando como artifício argumentos intimidatórios, concretizando de seguida as ameaças. O agente agressor agride o segundo na sua liberdade em não ser seu parceiro. As consequências em não cooperar sendo já conhecidas no cadastro do agente agressor. Poderão desde incutir agressões piores do que as espectáveis em caloiros, "sanções" essas explicitamente descritas em códigos de praxe pelo país fora. É o caso dos danos causados no veículo de alguém que não deu dinheiro a um "arrumador" cujos serviços nunca requisitou. Assim como as ameaças aos editores que se propuseram publicar os versículos satânicos.

Talvez o JLP julgue que em todos estes casos terá sido o agredido o culpado da situação, por não ter sido valente o suficiente para fazer valer a sua liberdade. Assim, foi o condutor do carro que não soube dar uma coça ao arrumador. Foi o caloiro que não soube sair da sala de aula onde estava aprisionado, apesar de estar em desvantagem numérica. Terá sido o editor que não foi suficientemente ousado e não quis arriscar uma bomba nas suas instalações. Em suma: a agressão é problema exclusivo de quem sofreu o dano, e cabe unicamente a si encontrar reparação para os danos causados, e não poderá requerer à sociedade civil nenhuma mediação para resolver os seus problemas pessoais.

Agora um exemplo pela negativa, em que o agente agressor usa argumentos intimidatórios no sentido de coibir alguém de entrar em parceria com um terceiro. Um exemplo ilustrativo: uma rapariga chamada Marília namora com o Telson. Sabendo a Marília que a Catarina tinha andado a visitar o perfil HI5 do seu namorado, já a tinha avisado anteriormente no sentido de não o fazer, sendo claro que haveria consequências desegradáveis em caso de desrespeito da anterior ameaça (ou mera proposta de acordo com o JLP). Se formos a considerar o aviso da Marília como uma simples proposta, e a Catarina como uma pessoa fraca culpada pela sua agressão, então a leitura é clara: cabe à Catarina saber sair desta situação, e nem pensar em recorrer à escola para fazer queixa. Repare-se como a Catarina neste vídeo não se insurge contra a agressão, é porque concorda com as regras do jogo ditado pela Marília? Afinal não se pode querer usufruir do Telson sem incorrer nos conhecidos riscos de mercado.

7 comentários:

Carlos Guimarães Pinto disse...

Filipe, estás mais uma vez a comparar coisas incomparáveis. Que tipo de consequências podem resultar de não querer ser praxado?

Filipe Melo Sousa disse...

Carlos, neste país: agressões de todo o tipo.

Carlos Guimarães Pinto disse...

Nunca conheci alguém que fosse agredido por não querer aderir à praxe. Se é dessa "praxe" que falas, completamente de acordo.
Agora, esses serão casos minoritários e a tratar pelas autoridades competentes... Não se pode proibir este tipo de actividades baseado em casos pontuais de agressões...

Filipe Melo Sousa disse...

Eu não pretendo proibir a prática de sado-masoquismo. Pretendo condenar o recrutamento coercivo, com apoio institucional das faculdades, quando existe um défice de masoquistas. Se a praxe fosse convocada para comparência voluntária após as aulas, já reconheceria o cenário que descreves. O que acontece de facto é o sequestro da turma no fim da aula, onde os caloiros estão em inferioridade numérica.

SMP disse...

Em inferioridade numérica? Na minha faculdade eram cerca de 100 alunos contra, quê, quinze, dezasseis, no máximo trinta praxistas. Além de que do sequestro era muito fácil escapar-se, como eu própria comprovei: bastou dizer que a brincadeira acabava ali.
Quando dizes «neste país, agressões de todo o tipo» é preciso concretizar. A menos que consideres o deixarem de te falar como uma forma de agressão - mas aí voltamos ao mesmo, é um direito que lhes assiste...

JoaoMiranda disse...

««O que acontece de facto é o sequestro da turma no fim da aula, onde os caloiros estão em inferioridade numérica.»»

Filipe,

O sequestro é crime em Portugal. É um caso de polícia. A lei já prevê esses casos. Tal como prevê que uma ameaça é crime.

Anónimo disse...

O sequestro é crime em Portugal. É um caso de polícia. A lei já prevê esses casos. Tal como prevê que uma ameaça é crime. - JM

Calma. Não é bem assim.

No actual contexto, a praxe é socialmente aceite. Pelo que a menos que os actos nela incluídos assumam uma gravidade significativa(agressões físicas graves, ameaças de morte, etc...), não se estará perante crimes. Os actos que tradicionalmente caracterizam a praxe e que noutros contextos poderiam até constituir crimes, não o são.

Os exemplos que dei são significativos:

1) nenhum "doutor" será condenado por ofensas à integridade simples por dar um cachaço a um caloiro ou lhe cortar o cabelo sem autorização;

2) nenhum "doutor" será condenado por ameaça se disser ao caloiro de que será ostracizado ou de que será praxado informalmente durante o curso inteiro;

O mesmo vale para o tal "sequestro". Tais actos são, no contexto da praxe, socialmente aceites.

Para que um acto seja crime, em Portugal ou noutros países, é necessário que a sociedade o veja como "social e moralmente inaceitável" e que sinta a necessidade de o reprimir. Dispensa-se agora comentários sobre se devia ou não ser assim. O Que interessa é que é, pelo que o comentário do JM me parece factualmente errado.

Quanto ao comentário do Carlos: eu acho que se pode e deve proibir a praxe. Mas quem tem autoridade para o fazer são as direcções das universidades e mais ninguém. Fora do espaço da universidade, participa na praxe quem quiser, porque estamos ou devíamos estar numa sociedade livre. O que eu contestei sempre foi que a praxe ocorresse nas faculdades, porque é um péssimo sinal que estas dão à sociedade. Dito isto, ou se concorda que as universidades devem dar um outro exemplo ou se acha normal que nas mesmas, os estudantes andem de gatas e sejam tratados como animais. Já se sabe qual a posição da maioria dos portugueses.