2007/08/28

Sagrado, com uma pitadinha de profano

Isto talvez chegue para dizer que a propriedade privada é sagrada. É de cada um, cada um lhe dará o valor que entender, ninguém tem nada com isso. Falar em “preços de mercado” para ajuizar do valor de uma coisa para quem a possui atenta contra a individualidade de cada um. Não temos esse direito. Dizer que a propriedade é sagrada não a torna um absoluto, nem necessariamente o direito mais essencial a defender. Mas é uma forma de dizer que, se não a defendermos apaixonadamente, intransigentemente, pomos em risco a civilização - e, de qualquer modo, deixamos de a merecer.

Tiago Mendes.
Da leitura da defesa apaixonada do Tiago Mendes do teor sagrado da propriedade, ficou-me uma dúvida de contexto: estava a falar da propriedade de tipo 1 ou da propriedade de tipo 2?

2 comentários:

Filipe Melo Sousa disse...

Numa sociedade de valores desvirtuados, falar de sagrado e de profano poder-nos-ia levar a um longo quiproquo ao estilo de Molière.

Exemplos:

1) a banalização minimalista da arte contemporânea, esvaziando-a de todo o conteúdo.

2) valorização exacerbada da modéstia, elevada à categoria de qualidade humana. o herói de qualquer guião cinematográfico deverá estar despido de qualquer interesse pessoal ou auto-estima, glorificando o orgulho de não se poder orgulhar de nada.

3) o amor é um valor esquecido pelo homem, que é ensinado a não demonstrar o seu afecto, mas sim antes a distribui-lo de modo igualitário em cumprimento do seu dever social, por quem não lhe diz nada

4) o agressor na sociedade actual tende a não ser quem perpetua a agressão, mas antes aquele que sofre à mesma. aquele que foge à agressão é visto como agressor, por não se entregar à carnificina, do mesmo modo que o fazem os seus colegas mais fracos

Existe a ideia comum segundo a qual tudo o que é carnal, ou que remeta para o interesse pessoal é profano. Toda manifestação do Ego deve ser reprimida, nada poderá ser requisitado para usufruto pessoal, mas antes "em nome do bem comum". Excepções pagam-se com acto de contrição num país em que é preciso desculpar-se prontamente no acto de pedir um simples café.

JB disse...

Embora não acompanhe o Tiago na questão do fumo, as obrigações do proprietário são naturalmente diferentes consoante estejamos a falar de uma casa para morar (vulgo, domicílio) ou de um estabelecimento comercial aberto ao público. E isto porque, no segundo caso, o proprietário não exerce apenas o seu direito de propriedade, mas, sobretudo, o direito à livre iniciativa que, esse sim, está sujeito a limitações (higiene, segurança, saúde pública, etc...).