2007/01/19

Cidadania de primeira e de segunda II

A procuradora-geral adjunta Maria José Morgado participou esta semana numa conferência organizada pelo grupo parlamentar do PS intitulada "Sim à Despenalização da Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG).

Num requerimento entregue ontem na Assembleia da República, Paulo Portas questiona o procurador-geral da república sobre se essa participação viola o estatuto dos magistrados do Ministério Público, que impõe a defesa da legalidade e impede os magistrados de participar em actividades político-partidárias de carácter público.

[...]

"O que o estatuto refere é o impedimento de participação em actividades político-partidárias. Não é do que se trata, mas de participação cívica numa conferência do grupo parlamentar. O grupo parlamentar não é um partido político", justifica Alberto Martins.

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Alberto Martins sublinhou que a participação de Maria José Morgado — tal como a da juíza do Tribunal Constitucional Maria Fernanda Palma — aconteceu "no exercício dos seus legítimos direitos de participação cívica".

Questionado sobre esta justificação, o ex-líder do CDS-PP Paulo Portas contrapôs que, no anúncio ao colóquio, Maria José Morgado foi apresentada na sua qualidade de procuradora-geral adjunta.

Público Última Hora.
No seguimento do que já por aqui havia referido, a participação da procuradora-geral adjunta Maria José Morgado numa iniciativa de apoio ao Sim do grupo parlamentar do PS vai gerando as suas consequências. Aparentemente, quando a causa está certa, todos passam rapidamente a exercer "direitos de participação cívica".

Mas, reitero, para além da preocupação expressa por Paulo Portas em relação ao cumprimento do estatuto dos magistrados do Ministério Público, fica também a dúvida enunciada no meu outro artigo sobre a violação da Lei Orgânica do Regime do Referendo, cujo artigo em causa reproduzo:
Artigo 206º
Abuso de funções
O cidadão investido de poder público, o funcionário ou agente do Estado ou de outra pessoa colectiva pública e o ministro de qualquer culto que se sirvam abusivamente das funções ou do cargo para constranger ou induzir eleitores a votar ou a deixar de votar em determinado sentido são punidos com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.
Ora, não terá a senhora magistrada, apresentada como detentora desse cargo investido de poder público, tentado induzir os eleitores a votar Sim no próximo referendo?

3 comentários:

Willespie disse...

Por acaso é uma questão muito bem colocada. Parece-me que as Maria José Morgado irá mesmo influenciar o eleitorado no sentido do Sim, embora a dificuldade legal para que este caso lhe fosse aplicável, estará no acto de provar que foi justamente com esse intuíto que ela proferiu as tais declarações. Será, penso eu, impossível provar que ela agiu de má fé.

JLP disse...

"Um magistrado responsável nunca participaria numa coisa destas."

Pois. E a julgar pelo conteúdo da notícia, não esteve sozinha: fez-se acompanhar de uma digníssima juíza do Tribunal Constitucional, que ao que parece e só por acaso foi a relatora da decisão relativa à pergunta do referendo.

Eu defendo que a liberdade de expressão seja de todos. Mas a partir do momento em que existe legislação a limitar essa liberdade, e que é claramente utilizada como arma de arremesso contra os padres, é no mínimo indecoroso que, quem de todos menos poderá invocar o desconhecimento da Lei, se preste a estes tristes espectáculos.

Definitivamente o nosso estado, até às mais altas instituições, está a saque...

Anónimo disse...

«««Ora, não terá a senhora magistrada,... tentado induzir os eleitores a votar Sim no próximo referendo?»»»

Tentar, tentou...
Mas acha que teve algum efeito ?
É que sinceramente, será que haverá alguém que ainda tenha pachorra para aturar a senhora ?
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