Cidadania de primeira e de segunda
O meu caro CAA, na sua cruzada em prol da laicidade e da secularização do estado, que em grande parte subscrevo e apoio, cai ocasionalmente nalguns excessos que, se bem que naturalmente bem intencionados, não posso deixar de comentar e criticar. A lei em causa tinha já sido comentada por outras paragens, associada um caso concreto, e já tinha merecido a minha atenção no sentido de dizer o que penso sobre o assunto.
Mais uma vez, acho que se trilha nesse género de atitudes e de discursos o caminho perigoso do laicismo. Duvido até (não sou jurista) da constitucionalidade da lei referida, relativamente às limitações claras que faz à liberdade de expressão e de religião. Questiono-me também onde terá o CAA tirado de sua justiça relativamente a esta só se aplicar no período oficial de campanha, e não em toda o período que medeia a marcação do referendo e a própria realização do mesmo.
Mas, para além da letra da lei, fica o problema em concreto que esta tenta abordar.
Quanto a mim, uma coisa é um detentor de um cargo público, ou um gestor do erário público, usar no exercício das suas competências o seu poder público ou dinheiro dos contribuíntes para apelar ao voto numa determinada direcção num referendo. Ou se um ministro, deputado ou outro funcionário do estado se deslocasse em viaturas do estado, retirasse tempo do seu mandato ou usasse indevidamente de despesas de representação para fazer campanha. Assim como seria sancionável que um autarca chantageasse os eleitores da sua área de influência no sentido que votassem em determinada direcção contra a ameaça de, no exercício das suas funções e com os recursos públicos ao seu alcance, fazer isto ou aquilo.
Outra completamente diferente é proibir um sacerdote religioso, no exercício da sua liberdade de expressão, em local público (ou mesmo em muitos caso privado) e para uma assembleia que não está coagida e que participa desse acto de livre e esclusiva vontade, de dizer o que bem lhe entenda, e fazer os apelos que ache mais convenientes, ainda mais (para simplificar a questão), quando não configuram quaisquer ilegalidades. Um sacerdote, antes de qualquer outra coisa, é um cidadão como todos os outros. Não é um castrado social. Goza dos mesmos direitos e liberdades que todos os outros, e não deve pelo facto de ser uma pessoa com funções perante uma determinada comunidade religiosa (mais uma vez, formada livremente) que deva perdê-los ou vê-los constrangidos. Afinal, aos olhos de um estado que se quer laico e secular, as religiões organizadas não deverão ter um tratamento do estado diferente de quaisquer outras associações da "sociedade civil". Ninguém defenderia que uma associação, numa sua assembleia (mesmo que aberta a não associados), fosse limitada em relação ao que poderia ou não dizer. Porque é que se defende este estatuto de excepção para as religiões? Não será isso, afinal, um contra-senso (pela negativa) de um estado laico?
Já agora, em jeito de conclusão, erguem-se duas questões. A primeira é de que a própria necessidade de a lei ser interpretada, pode conduzir a "abusos" imprevisíveis: será que um funcionário público pode colar um autocolante a apelar ao voto numa determinada direcção num utente durante o expediente? A segunda, mais provocatória, é se a senhora procuradora-geral adjunta Maria José Morgado, cidadã investida de poder público, não escusando estar a fazer afirmações noutra qualidade, não terá violado a mesma lei no dia de hoje, em plena Assembleia da República.
2 comentários:
(Apologies for the post in English, I can only read Portuguese)
Out in the USA when religious ministers proselitize their parish loses its tax exempt status. That system is better because you do punish the use of free speech, you simply strip away the tax privileges and bring the churches down to the level of the other types of civil societies which don't enjoy the same exemptions.
Droog,
Here in Portugal things are a bit more complicated: the churches are not the sole civil societies to benefit from tax exemptions. Several other NGOs benefit from exemptions, since they are considered to perform work in the public interest. Also, that does not keep those NGOs from sometimes expressing public opinions that could be compared with proselitism.
The romam catholic church has historicaly benefited from that statute since it performs several social works, like running hospitals that provide services to the public healthcare, and several charities, like asilums.
Also, those exemptions were not established by a "regular" governamental decisional, but were granted by an international treaty between Portugal and the Holy See. This fact, in particular, is the one I find most criticizable, since it gives a particular status to a religion that undermines, in my opinion, the secular nature of the state. Regardless of being for or against tax exemptions, this is the question that should be clarified, so that organized churches can be all treated alike, and like all other associations (eventualy benefiting from exemptions in exchange for work they perform for the public).
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