2006/09/04

A proposta de constituição do PND

  1. Uma constituição que não consagra o direito de propriedade, arredando-o do conceito das formas de manifestação da dignidade da pessoa humana...
  2. Uma constituição que parece defender direitos sociais ao considerar que a dignidade humana envolve "qualidade de vida em termos económicos, sociais, culturais e ambientais" (art.º 1 nº3, al.h)) e que o Estado deve garantir como direitos fundamentais todos os direitos necessários à promoção dessa suposta vertente da dignidade humana (art.1º nº4)...
  3. Uma constituição que não se limita a consagrar o direito ao desenvolvimento livre da personalidade (art.1º nº3 al.c)), parecendo, pelo contrário, decidir confinar esse desenvolvimento aos limites de um "modelo educativo personalista e humanista" (mesmo artigo)...
  4. Uma constituição que garante às crianças a "inserção num ambiente familiar normal" (art.1º nº1 al.d))...
  5. Uma constituição que não torna a vinculação das entidades privadas às normas sobre direitos fundamentais dependente do articulação destas normas com os princípios básicos do direito privado, entre os quais o princípio da liberdade contratual (art.1º nº6)...
  6. Uma constituição que, não contente com o facto de o Estado respeitar e garantir os direitos fundamentais e de cada um de nós dever respeitar os direitos dos outros, nos obriga a garantir a dignidade humana do "próximo"(art.1º nº7)...
...não é uma constituição liberal. Muito pelo contrário, estamos perante uma proposta de constituição filosoficamente comunitarista, que mistura socialismo nos planos económico e social com conservadorismo no plano dos costumes. Numa palavra, é uma proposta de constituição democrata-cristã. Nada que espante: trata-se apenas de um produto daquilo que os PP e ex-PP sempre foram e sempre serão.

PS: dito isto, faço minhas as palavras do JLP neste post. E lembro que, há uns tempos atrás, ambos também dissémos que o liberalismo mais tarde ou mais cedo seria apropriado por quem, com reserva mental, dele quisesse tirar proveito político. Está a acontecer, mas não é propriamente o, por ora, solitário PND que deve preocupar um liberal; é antes o tal conservadorismo-pseudo-liberal que mais cedo ou mais tarde fará o seu caminho num dos principais partidos políticos de direita. Resta que, como, entretanto, me apercebi de que muitos liberais da blogosfera navegam essa onda, desisti de perder tempo a acreditar no liberalismo enquanto alternativa política viável nos próximos anos. Que a democracia-cristã lhes faça a todos bom proveito.

1 comentário:

Pedro Santos Cardoso disse...

Caro José Barros,

já em Novembro passado tinha feito uma análise muito breve a esta Cosntituição em http://arespublicaemdebate.blogspot.com/2005/11/projecto-de-constituio.html.

Ptojecto que tinha sido publicado aqui: http://arespublicaemdebate.blogspot.com/2005/11/uma-constituio-presidencialista-para.html.

Penso tratar-se de uma constituição muito incompleta nomeadamente no que respeita aos direitos fundamentais.