2006/08/18

Pseudo-crimes

No seguimentos das anteriores provocações (I, II) feitas por aqui, não foi com particular surpresa (mas com óbvia reprovação) que li esta notícia do Times, por sugestão do Boing Boing:

A COMPUTER expert who altered indecent images of naked women to make them look like children has been warned that he faces a prison sentence.
Stafford Sven Tudor-Miles scanned photographs of adult porn stars into his computer and used sophisticated digital equipment to reduce the size of their breasts.

The images, which Tudor-Miles also manipulated with graphics software so that the women were partially dressed in school uniforms, appeared to be of girls aged under 18.

[...]

Judge Peter Fox released him on conditional bail but said that he should “be prepared, at least, for a prison sentence”.

The court was told that under the Protection of Children Act 1978, as amended by the Criminal Justice and Public Order Act 1994, a pseudophotograph of a child is defined as an image, whether made by computer graphics or otherwise, which appears to be that of a child.

[...]

Tudor-Miles pleaded guilty to five counts of attempting to make indecent pseudo-photographs of children, one charge of possessing indecent pseudo-photographs and one of breaching a sex offenders’ order.
Era meu entendimento (aparentemente ingénuo), que o direito criminal existia para proteger determinados bens jurídicos, como a integridade pessoal, a propriedade, a liberdade. Fazia portanto perfeitamente sentido criminalizar a pedofilia para proteger a liberdade e a integridade física das crianças violentadas por essa prática. Ora o que se verifica neste caso é que alguém vai ser mais que provavelmente condenado por um crime de "pseudo-pedofilia" no qual não houveram quaisquer bens jurídicos que foram postos em causa, e muito menos qualquer criança foi sequer envolvida.

Alguém vai ser provavelmente condenado não pelo que fez, mas sim pelo que pareceu fazer.

Amanhã, presume-se, vamos ter no seguimento desta postura, crimes de pseudo-homicídio se pintarmos um quadro ou contruirmos uma imagem de síntese de uma pessoa assassinada, proibiremos Nobokov por pseudo-actos pedófilos ou o Laranja Mecânica por pseudo actos de violência e crimes vários. A lista concerteza não ficaria por aqui.

Thought Police candy...

1 comentário:

Pedro Santos Cardoso disse...

Excelente post.