2008/06/03

Segurança social - o primeiro passo para uma discussão consequente

O primeiro passo para a discussão séria e consequente sobre a "Segurança Social" é o entendimento do que está incluido na mesma.

A "Segurança social" é de facto o braço para as políticas ditas sociais do Estado português. É a Segurança social que gere:
- Pensões de reforma
- Pensões de invalidez
- Pensões de velhice
- Pensões de sobrevivência
- Abono de família
- Bonificações a deficientes
- Subsídio de doença
- Assistência a terceiros
- Acção social
- RSI
- Subsídio de desemprego
- Formação profissional
- Outros

(fonte: Eugénio Rosa)

A diversidade de funções da "Segurança social" torna-a opaca e muito difícilo de analisar do exterior. Mais importante, torna a Segurança social uma instituição muitíssimo difícil de atacar. Por isso o primeiro passo e o mais importante, na minha opnião será separar as funções da Segurança social. Partir o monstro de forma a que as várias áreas de actuação possam ser escrutinadas e analisadas. A primeira divisão óbvia e que não foi feita à partida devido ao sistema de financiamento solidário via rendimentos do trabalho são as funções que são independentes do trabalho, as puramente sociais, e as ligadas ao trabalho.

Ficaríamos com a Segurança social dividida entre:

Transferências ligadas ao trabalho
- Pensões de reforma
- Subsídio de doença
- Subsídio de desemprego
- Formação profissional

Transferências sociais

- Pensões de invalidez
- Pensões de velhice
- Pensões de sobrevivência
- Abono de família
- Bonificações a deficientes
- Assistência a terceiros
- Acção social
- RSI
- Outros

Esta divisão, mesmo em termos administrativos faria todo o sentido já que os benefícios e beneficiários das alíneas socisai são completamente independentes dos rendimento de trabalho.

O objectivo deste meu exercício não é a discussão das políticas sociais mas sim as funções ligadas ao trabalho. Enquanto as segundas têm de ser vistas de um prisma necessariamente ideológico as primeiras podem ser analisadas de uma forma utilitária. A pergunta é se faz sentido que o Estado tenha estas funções (1) se faz sentido a forma como as cumpre (2).

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