Filipe, nao podes partir de um caso especifico para justificar uma posicao geral. Sempre que alguem e' sujeito 'a praxe de forma coerciva, o caso deve ser, como este, resolvido em tribunal. Agora nao me venhas dizer que o sexo tem que ser proibido porque existem violacoes...
Estou apenas a desmontar o argumento da defesa, mesmo argumento que é largamente utilizado para dizer que a adesão à praxe é voluntária, ora vejamos:
- rapariga em lágrimas - quis sair do recinto e foi barrada - disse claramente que era contra aquilo - pelo facto de se ter declarado contra teve um tratamento muito pior
pergunto-me: se eu lá estivesse como caloiro, a estratégia óptima não passaria por não alegar nada contra a praxe, e declarar o consentimento?
Na reportagem que colocastes não vejo sinceramente nada que sustente a tua posição ou contraria a posição que tenho apresentado.
Se esse consentimento não existiu, e se a rapariga efectivamente anunciou "alto e bom som" que não queria ser praxada, não tenho nenhum problema em que os responsáveis pelo sucedido (a ser provado que sucedeu) sejam exemplarmente punidos.
Mas há coisas que têm que ser claras. A primeira, é a de que lhe cabe a ela, naturalmente, provar o que lhe foi feito e por quem, e provar que efectivamente anunciou que não queria ser praxada (para o qual presumo não deverá haver problema em arranjar testemunhas); a segunda é a minha estranheza por alguém que se envolveu na situação com os contornos que a própria descreve, ter estado posteriormente praticamente dois anos alegadamente sem ter sido capaz de ir a uma aula, mesmo tendo mudado de estabelecimento de ensino.
Sinceramente cheira-me um bocado a "trabalhar para a indemnização".
1) Não estranho que a queixa só tenha sido apresentada meses depois, porque é natural e habitual neste tipo de situações. Há uma interiorização da culpa e da vergonha que justifica a demora na apresentação da queixa e que, quanto a mim, é perfeitamente normal.
2) O facto de ter estado dois anos sem ir às aulas é menos normal. A imputação de tal facto como consequência dos abusos da praxe parece claramente exagerada, na medida em que uma vítima normal não sofreria um trauma que a impedisse de frequentar aulas durante tanto tempo. Nessa medida, estou convencido de que o JLP pode ter razão quando diz que a vítima estará a "trabalhar" para uma indemnização. Para isso há a figura jurídica da culpa do lesado: sempre que se considere que um lesado contribuiu, mais ou menos, para a ocorrência de um dano, a indemnização pelo suposto lesante é excluída ou reduzida pelo tribunal.
3) O caso não será tão isolado como diz o Carlos. A verdade é que, ao que parece, as práticas descritas pela vítima eram habituais naquela faculdade. Se eram habituais, o caso não é isolado, mas exemplo paradigmático de algo que se tomava como normal acontecer nas praxes daquela faculdade. Certo? Também o sentimento de impunidade de os praxantes é paradigmático de que este caso não é visto como exemplo isolado que exemplifica um crime, mas como um exemplo de uma prática habitual que os praxantes e, supostamente, o cidadão comum, consideram normal e lícita. Assim sendo, parece-me óbvio que não se trata de um caso que seja simplesmente resolvido em tribunal, mas que exige uma actuação firme da faculdade em causa e, porventura, de outras em que os mesmos factos ocorram, no sentido de prevenir a repetição destas situações.
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Filipe, nao podes partir de um caso especifico para justificar uma posicao geral.
Sempre que alguem e' sujeito 'a praxe de forma coerciva, o caso deve ser, como este, resolvido em tribunal. Agora nao me venhas dizer que o sexo tem que ser proibido porque existem violacoes...
Estou apenas a desmontar o argumento da defesa, mesmo argumento que é largamente utilizado para dizer que a adesão à praxe é voluntária, ora vejamos:
- rapariga em lágrimas
- quis sair do recinto e foi barrada
- disse claramente que era contra aquilo
- pelo facto de se ter declarado contra teve um tratamento muito pior
pergunto-me: se eu lá estivesse como caloiro, a estratégia óptima não passaria por não alegar nada contra a praxe, e declarar o consentimento?
Filipe,
Na reportagem que colocastes não vejo sinceramente nada que sustente a tua posição ou contraria a posição que tenho apresentado.
Se esse consentimento não existiu, e se a rapariga efectivamente anunciou "alto e bom som" que não queria ser praxada, não tenho nenhum problema em que os responsáveis pelo sucedido (a ser provado que sucedeu) sejam exemplarmente punidos.
Mas há coisas que têm que ser claras. A primeira, é a de que lhe cabe a ela, naturalmente, provar o que lhe foi feito e por quem, e provar que efectivamente anunciou que não queria ser praxada (para o qual presumo não deverá haver problema em arranjar testemunhas); a segunda é a minha estranheza por alguém que se envolveu na situação com os contornos que a própria descreve, ter estado posteriormente praticamente dois anos alegadamente sem ter sido capaz de ir a uma aula, mesmo tendo mudado de estabelecimento de ensino.
Sinceramente cheira-me um bocado a "trabalhar para a indemnização".
1) Não estranho que a queixa só tenha sido apresentada meses depois, porque é natural e habitual neste tipo de situações. Há uma interiorização da culpa e da vergonha que justifica a demora na apresentação da queixa e que, quanto a mim, é perfeitamente normal.
2) O facto de ter estado dois anos sem ir às aulas é menos normal. A imputação de tal facto como consequência dos abusos da praxe parece claramente exagerada, na medida em que uma vítima normal não sofreria um trauma que a impedisse de frequentar aulas durante tanto tempo. Nessa medida, estou convencido de que o JLP pode ter razão quando diz que a vítima estará a "trabalhar" para uma indemnização. Para isso há a figura jurídica da culpa do lesado: sempre que se considere que um lesado contribuiu, mais ou menos, para a ocorrência de um dano, a indemnização pelo suposto lesante é excluída ou reduzida pelo tribunal.
3) O caso não será tão isolado como diz o Carlos. A verdade é que, ao que parece, as práticas descritas pela vítima eram habituais naquela faculdade. Se eram habituais, o caso não é isolado, mas exemplo paradigmático de algo que se tomava como normal acontecer nas praxes daquela faculdade. Certo? Também o sentimento de impunidade de os praxantes é paradigmático de que este caso não é visto como exemplo isolado que exemplifica um crime, mas como um exemplo de uma prática habitual que os praxantes e, supostamente, o cidadão comum, consideram normal e lícita. Assim sendo, parece-me óbvio que não se trata de um caso que seja simplesmente resolvido em tribunal, mas que exige uma actuação firme da faculdade em causa e, porventura, de outras em que os mesmos factos ocorram, no sentido de prevenir a repetição destas situações.
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