2008/01/04

Nós os ultra


Toda e qualquer mudança de valores ao longo da história sempre foi um exercício de extremismo e de fundamentalismo. Sempre que se entrou em rasgo com os valores estabelecidos, os novos valores propostos sempre foram percepcionados por aqueles que defendiam o status quo como drásticos, radicais e extremistas.

Note-se que o simples facto de rotular uma posição de fundamentalista é desde já uma visão parcial e etnocêntrica do assunto, pois apenas qualifica o modo como este terceiro se posiciona em relação a ele. Quem qualifica de extremista ou fundamentalista parte também do princípio que o outro tem desde já uma concessão moral a fazer quanto ao seu posicionamento.

A denúncia do extremo é por isso uma postura de defesa do poder. O direito à propriedade encontra-se hoje sujeito a regulamentação pública. Isso significa que aos cidadãos não é consentida a emancipação e o livre exercício do património. Um liberal pretende devolver a liberdade ao seu proprietário. Um proibicionista não. Quando o Miguel Duarte fala de "fundamentalismo liberal", deixa subjacente a ideia de concessão perante a regulação estatal e perante um certo conceito de liberdade máxima, que não chega a definir.

Nem é o rótulo de extremista ou fundamentalista do qual discordo. Pois o extremo depende tanto da escala, como do universo de hipóteses excluídas. O CDS estava no extremo do hemiciclo após as primeiras eleições em 1975, depois de se excluir e proibir todos os partidos de direita. Logo, o CDS passou a ser rotulado de partido de extrema-direita e teve a sua sede saqueada por diversas vezes. Foi apupado por votar contra a constituição de 1976. Irónico precisamente após 30 anos, lendo os programas dos outros partidos da época, inspirados na via ao socialismo, constatar que é esse mesmo extremo que hoje mais se assemelha aos programas do PS e do PSD, ou seja o status quo de hoje. Mas esse é um banal e insípido exemplo da nossa história. Vejamos onde nos poderia ter levado a lógica da denúncia do extremo ao longo do tempo:

- as sufragistas são umas extremistas que defendem o voto ao extremo, logo hoje em dia as mulheres deveriam ter meio voto
- os abolicionistas defendem a abolição da pena de morte ao extremo, logo a cadeia eléctrica deveria deixar o condenado meio morto
- Darwin defendia a evolução das espécies ao extremo, logo o correcto é explicar às crianças que o homem surgiu do consenso entre Deus e a natureza
Se alguém se lembrar de mais exemplos, fico grato.

4 comentários:

Orlando Braga disse...

Há que se reler a Ética de Aristóteles e a noção de “justo-meio”. Qualquer mudança, se tiver em consideração a Razão do “justo-meio”, não pode ser considerada “fundamentalista”. Por isso, não concordo com pressupostos abstractos de “fundamentalismo” aqui expressos; é preciso ouvir a Razão, e a Justiça como “a maior das virtudes” (sic, Aristóteles). Quando a noção de “justo-meio não é observada e respeitada, só então estaremos em presença de fundamentalismo.
A noção de “justo-meio” recomendaria, por exemplo, que os fumadores não fossem tratados como animais irracionais ou como seres inferiores, e que poderiam co-existir pacificamente restaurantes para fumadores e para não-fumadores, aos quais entraria quem quisesse e em liberdade.
Conclui-se, portanto, que a “mudança” não é necessariamente sinónimo de “fundamentalismo”, como se intui neste post. Fundamentalismo é radicalismo, arrogância e desrespeito pelo outro.

AA disse...

"Extremism in the defense of liberty is no vice. And moderation in the pursuit of justice is no virtue."
(Barry Goldwater)

Igor Caldeira disse...

Filipe, o problema não é defender uma ideia até ao extremo. O problema é desvirtuar a ideia.

José, o Alfredo disse...

Do princípio ao fim (na linha, aliás, da produção habitual do autor) o post é de interesse extremo.

Curiosíssimos os novos sentidos que o autor descobre para os conceitos de extremismo e de consenso.

Adam Smith e todos os liberais que se lhe seguiram até a espécie evoluir em FMS haveriam de ficar pasmados com esta negação do valor do contrato (consenso), que (para eles, na sua simplicidade) seria justamente a forma de expressão da liberdade das partes.

Claro que o post traz outras inovações conceptualmente brilhantes, como por exemplo "o livre exercício do património". O que será "exercitar o património", nos casos em que o património não seja um cavalo de corridas?

Não menos corajosa é a tese do voto contra do CDS à Constituição de 76. Já era tempo de alguém pôr fim ao mito de que o CDS se absteve.

Infelizmente, o texto não entra em muitos pormenores sobre estes factos ocultos dos tempos do PREC. Que partidos todos de direita seriam esses, que foram excluídos e proibidos ainda antes da própria Constituição? O PDC não poderia ser certamente, porque concorreu às eleições... O MIRN? O ELP? As Brigadas Revolucionárias do PRP? Sem ser FMS, não vejo quem nos poderá elucidar.