Plenamento legislativo agressivo
As eleições na Ordem dos Advogados aí estão e, uma vez por outra, é bom ver esta entidade regressar àquela função, cada vez mais obnubilada, de defender os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos contra as arbitrariedades dos poderes públicos.
Precisamente pela raridade se assinala este parecer sobre as anunciadas "medidas de combate ao planeamento fiscal dito agressivo", as quais passam, entre outras pérolas, por apertados deveres de comunicação obrigatória dos envolvidos.
Um pequeno excerto:
Embora seguindo, na sua estrutura, o essencial da lei habilitante é, contudo, na concretização dos conceitos relevantes para a sua aplicação que o anteprojecto em análise se vem a revelar mais surpreendente. Isto porque, pese embora a autorização legislativa indicie, pela sua redacção, que o conjunto de medidas a adoptar teriam por finalidade o combate às situações mais gravosas, geralmente reconduzíveis a práticas de evasão fiscal e de abuso de direito - o dito planeamento fiscal “agressivo” -, o certo é que o Governo, ao definir o âmbito das operações sujeitas àquela comunicação obrigatória, optou por moldes tais que, na prática, implicam um dever de reporte de todas e quaisquer situações de aproveitamento, lícito e ilícito, legítimo ou ilegítimo, das soluções fiscalmente menos onerosas. Assim, e de acordo com o referido anteprojecto, serão de considerar como situações de planeamento fiscal, sujeitas a comunicação obrigatória ao Director-Geral dos Impostos, todas e quaisquer operações, planos, projectos, propostas, conselhos ou instruções que determinem, ou se espere que determinem, a obtenção de uma vantagem fiscal, considerando-se como tal, para esse efeito, a redução, a eliminação, ou o diferimento temporal, de imposto, ou a obtenção de benefício fiscal que não se alcançaria, no todo ou em parte, sem a sua utilização.
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