2007/11/18

Deve ser a tal da " superioridade moral ocidental "

The facts of the case are pretty straightforward. Abdallah Higazy — an Egyptian — was staying in a hotel in New York City on September 11, 2001, which was evacuated when the planes hit the towers. Three months after the evacuation, Higzay returned to the hotel to claim his personal effects and was arrested by the FBI. A hotel security guard asserted that he had found a device that allows you to communicate with airline pilots in the closet of Higzay's room.

After initially denying any knowledge of the device, Higzay confessed to involvement in the 9/11 conspiracy. Luckily for him, an airline pilot returned to the hotel and asked for his radio back. The pilot had never heard of Higazy, had no contact with him. The radio had been a legitimate device owned by an airline pilot. As a consequence, Higazy is released and decides to sue the FBI for infringing his Fifth Amendment rights.

The Second Circuit renders a decision which permits the lawsuit, and explains what happened. Higazy was told that unless he confessed, his family in Egypt would be given to the Egyptian government for torture.

Plastic.

11 comentários:

Anónimo disse...

Num sistema judicial adequado a confissão de uma pessoa não conta como prova de nada.

Cirilo Marinho disse...

Que tal um trato João:

Eu assumo publicamente (jantarada claro) que tu é que tinhas toda a razão em relação aos EUA e tu assumes que o Pedro Arroja afinal é um gajo porreiro e esperto que o Carlos é que tinha razão desde o início.

Vale?

Filipe Melo Sousa disse...

A tal superioridade moral não se mede pela ausência de interrogatórios forçados. Mesmo que esse fosse o único elemento a levar em conta, a frequência de tais ocorrências de um lado e doutro é abismal. E note-se também os motivos fúteis pelos quais uma pessoa é torturada em países islâmicos: mulher guiar, beber álcool, comer porco, etc etc..

Ainda mais, note-se que neste caso, as vitimas colaterais destes interrogatórios estão em número muito inferior do que as vítimas do 11 de setembro. Note-se também que a justificação para os interrogatórios está muito mais fundamentada do que a necessidade de desviar um avião com pessoas que não são chamadas ao caso, para morrer ao embater num prédio cheio de outras pessoas que também não são chamadas ao caso.

Ah, e queria referir também que o sr. Higazi, ao contrário das vítimas do 11 de setembro teve direito a defender-se, e saiu intacto deste episódio.

JLP disse...

"Vale?"

:-D

Jamé!

JLP disse...

"Ainda mais, note-se que neste caso, as vitimas colaterais destes interrogatórios estão em número muito inferior do que as vítimas do 11 de setembro."

Filipe,

O que parece que tu ainda não compreendestes é que a análise de determinados actos deve ser substancialmente diferente em função de quem os pratica, e investidos de que poderes. Ainda mais quando se trata de um estado, com as especificidades do seu poder.

Se tu achas que os actos do estado americano e dos autores dos atentados do 11 de Setembro se devem guiar por bitolas morais semelhantes, acho que nem vale a pena ir muito mais longe com argumentação.

Afinal, se comparas com uma atitude legitimadora os actos que eu e tu consideramos criminosos que foram praticados no 11 de Setembro com o que deve ser uma política oficial, legal e legítima do estado americano, estás em última instância a defender sem pudor um estado criminoso.

JLP disse...

"saiu intacto deste episódio"

Será?

Filipe Melo Sousa disse...

Bem João, colocaste a questão da superioridade moral. Ao pedir uma comparação, há que encontrar um denominador comum. Logo, inevitavelmente comparação por bitolas morais semelhantes.

Usando essa mesma bitola, garanto-te que fosse a outra parte a deter o poder, que não sobrava nenhum, nem um, americano ou infiel para contar a história. Provavelmente não teríamos a liberdade de discutir ou criticar aqui seja o que for.

Respondendo ao argumento estado criminoso: na verdade qualquer estado é criminoso, quer por acção, quer por inacção. Repara que ao prescindir de proteger os teus cidadãos, conferindo direitos de defesa aos suspeitos de agressão, impondo graus de certeza muito elevados para interrogar ou condenar, estás a escolher que outras pessoas morrerão. A questão é: a que tipo de pessoas preferes conferir segurança e direitos? Eu escolho, sem pudor, proteger aqueles que mais se aproximam da minha moral.

Anónimo disse...

A questão está posta de uma forma bastante provocadora. Não está em causa que, apesar de tudo, tal superioridade moral continua a existir.

Dito isto, o episódio narra um acto próprio de um Estado criminoso. E ainda bem que o JLP pôs a questão nestes termos para não se continuar a pensar que é preciso dizer "ámen" a tudo o que os americanos fazem.

Mais, não creio que a supressão de liberdades individuais no sistema penal americano seja de agora e motivada pelo 11 de Setembro. O sistema penal americano em condições normais - isto é, fora do estado de necessidade real ou imaginário que o 11 de Setembro criou - é desrespeitador das liberdades individuais.

O nosso, em alguns aspectos (prisão preventiva, escutas) também. Mas, sinceramente, não o trocava pelo americano. Nem por sombras.

Anónimo disse...

O último comentário é meu (JB).

Dou alguns exemplos que penso não estarão incorrectos:

1) Devido à ideia do julgamento pelos pares (leia-se júri), a possibilidade de recurso é muito mais limitada do que nos sistemas continentais, o que aumenta gravemente a possibilidade de erro judiciário.

2) A isto acresce as consequências do próprio erro judiciário que são mais graves, tendo em conta que todos os crimes, não apenas os mais graves, têm molduras penais muito mais duras (de um excesso completamente desproporcionado, quanto a mim).

2)Para além da possibilidade de a confissão feita em inquérito valer no julgamento, o que também não acontece em Portugal. Por razões óbvias, uma vez que não é controlada a possibilidade de o arguido estar a ser coagido.

JLP disse...

Filipe,

"Bem João, colocaste a questão da superioridade moral. Ao pedir uma comparação, há que encontrar um denominador comum. Logo, inevitavelmente comparação por bitolas morais semelhantes."

Quando ouvi Blair ou Bush invocar a "defesa dos valores ocidentais" como justificação para resistir à ameaça terrorista, não me parece que fosse a essa bitola que estivessem a apelar.

Aliás, quando adoptas a bitola moral daquele que criticas para justificar os teus actos, pergunto-me afinal aonde queres ir e qual é o teu objectivo, e se não estás em contrapartida a validar como bons os métodos e os valores dos outros que no momento seguinte criticas.

"Repara que ao prescindir de proteger os teus cidadãos, conferindo direitos de defesa aos suspeitos de agressão, impondo graus de certeza muito elevados para interrogar ou condenar, estás a escolher que outras pessoas morrerão."

Que parte de suspeitos é que não compreendes?

Eu acredito numa justiça em que vigora uma presunção de inocência. Afinal, mesmo nos casos que referes, se a culpa for assim tão flagrante não será concerteza difícil arranjar prova e deixar o processo seguir o seu curso.

O que já é grave é entregar nas mão de um estado o monopólio da segurança da justiça e da coerção, e ainda por cima aceitar uma presunção de culpa em todo esse processo. Se não vês aonde é que isso pode parar, ainda mais quando é o próprio estado que está em cheque e é vítima da "má PR" quando se trata de processos complexos que podem por em causa a sua própria competência nesses domínios, acho que devias reflectir um pouco.

JLP disse...

Zé,

"O sistema penal americano em condições normais - isto é, fora do estado de necessidade real ou imaginário que o 11 de Setembro criou - é desrespeitador das liberdades individuais."

Não acho, sinceramente, que (para além destes problemas de abuso) a questão seja de desrespeito das liberdades individuais. Acho que é tão somente uma diferença de paradigma, sendo o sistema americano mais repressivo e o nosso sistema continental europeu mais virado para a protecção da sociedade e para a reabilitação. Cada um tem os seus defeitos e virtudes, e acho que podem perfeitamente ser ambos aceites e a diferença respeitada.

Quanto aos teus pontos concretos:

1) É verdade em termos da possibilidade de recurso. Mas em contrapartida, no nosso sistema tens um claro abuso da possibilidade de recurso e tens juízes que funcionam em grande parte em roda livre e num sistema absolutamente corporativo, sem responsabilização e sem capacidade de escrutínio independente e de contestação da sua actuação.

Além disso, a própria diferença common-law/direito positivo que os distingue, permite quanto a mim que as decisões por júri sejam melhor compreendidas e aceites pelas partes e pela opinião pública (pelo menos em pequena instância). Naturalmente, quando os casos são complexos, os problemas emergem e a coisa é efectivamente complicada. Mas mesmo no nosso caso, muitas vezes tens julgamentos por cá em que os juízes não percebem peva do que estão a julgar, e que a acessoria técnica perde mais tempo a fazer entender o que está em causa ao juiz do que propriamente a dar um parecer técnico. Ou seja, de um lado tens um sistema que admite a decisão menos qualificada de um júri, do outro na prática tens juízes soberanos pouco preparados nas questões técnicas mais complexas.

2) Sim, mas como já disse isso para mim é somente uma diferença de paradigma.

3) Sim, mas cá tens o ridículo contrário: tens confissões ou provas feitas perante elementos do MP e da polícia (ou seja, não só da polícia), ou mesmo perante os juízes de instrução que não vale o papel em que está escrito e que poderá ser contradita pelo seu autor, sem a mínima repercussão para quem o fizer, na primeira audiência do julgamento.

Ou seja, tens inquéritos enormes que acabam por redundar em falhanços espectaculares porque as testemunhas entretanto mudam de ideias (ou muitas vezes agem de má-fé durante o inquérito e as consequências em termos de crime de denúncia caluniosa são inexistentes - pergunto-me quantas pessoas serão condenadas com sucesso pelo crime) ou porque, conjugado o facto com a morosidade da nossa justiça, muitas vezes se chegar à audiência anos depois dos factos em análise, quando as testemunhas já nem sequer se lembram bem do sucedido. Isto já para não dizer quando o julgamento tem que ser repetido por decisão da n-ésima instância de recurso.