As cláusulas do casamento
Artigo 1542.º do Código CivilO que é que terá levado o legislador a pensar que tinha que dedicar um artigo do código civil a garantir que os cônjuges podem ter a profissão que bem entenderem?
Cada um dos cônjuges pode exercer qualquer profissão ou actividade sem o consentimento do outro.
10 comentários:
É evidentemente, um artigo inútil.
Mas que se explica por razões históricas: antes do 25 de abril, a esposa não podia ter uma profissão sem autorização do seu marido. Daí que o legislador tenha sentido a necessidade de positivar aquilo que já decorria da nova ordem juridica.
Será que prevalece sobre a obrigação de fidelidade? Imagine-se que a prfissão dela é alternadeira ...
Estava a pensar na mesma coisa que o Miranda: se a mulher quiser ser prostituta profissional, não precisa da autorização do homem? (Ou vice-versa.)
Luís Lavoura
Mas que se explica por razões históricas: antes do 25 de abril, a esposa não podia ter uma profissão sem autorização do seu marido. Daí que o legislador tenha sentido a necessidade de positivar aquilo que já decorria da nova ordem juridica. - Gabriel Silva
É isso. Como no tempo de Salazar a regra era a de que a mulher precisava de autorização, a reforma do direito de família de 1977 introduziu esse artigo. Excesso de zelo do legislador? É possível que sim até porque a constituição já consagrava a liberdade de exercício de profissão.
Quanto à pergunta do JM e do LL:
Se a mulher já era alternadeira ao tempo do casamento, é óbvio que não há violação do dever de fidelidade, porque o marido aceitou casar nessas condições. Se a mulher passa a ser alternadeira depois do casamento e sem o consentimento do marido, haverá violação do dever de fidelidade e ele pode requerer o divórcio litigioso. Simples bom senso...
é legal ser prostituta?
é legal ser prostituta? - CGP
Não é?:)
1983 - "A prostituição deixa de ser uma actividade penalizada; em contrapartida é punido aquele que fomentar, favorecer ou facilitar a sua prática e quem explorar o ganho imoral da prostituta (art.º 215.º); é também punido aquele que se dedicar ao tráfico de pessoas para a prática, em outro país, da prostituição (art.º 217.º)." - http://www.mulheres-ps20.ipp.pt/Hist_mulheres_em_portugal.htm
As leituras que eu faço...ou até onde me leva a sede de saber.:)
Tanto quanto percebi pela parca informação que recolhi do SAPO, a profissão mais antiga do mundo afinal não é uma profissão. Ainda não foi legalizada. Mas também não é crime, nem consta que as profissionais do ramo sejam alvo de sanções de qualquer género.
Em suma, a lei não me permite abrir um prostíbulo, mas permite que elas trabalhem em cooperativa.
Corrigindo,
Em comprativa, camarada Carlos, em comprativa...
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