2007/01/04

O artista

O Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, um decreto-Lei que altera a forma como são definidos os preços dos medicamentos.

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Outra alteração é a introdução "do princípio da estabilidade do preço definitivo inicial dos medicamentos por um período de três anos", que visa a defesa das patentes e o respeito pela propriedade intelectual. Depois deste período, o preço é revisto anualmente.

Público Última Hora.
Alguém devia explicar ao sr. ministro da Saúde (declaração à TSF), que a defesa das patentes e da propriedade intelectual (e dos monopólios e direitos exclusivos temporários que lhe estão associados) se faz em tribunal, contra aqueles que se prove violarem esses direitos, e não pela fixação de preços administrativos para os medicamentos (ou outros inventos protegidos por patentes).

É que este subito interesse do sr. ministro pela propriedade intelectual, e a medida tomada, levantam quanto a mim várias questões:
  1. Se alguma das patentes vier a ser invalidada em tribunal (uma situação "normal" em termos de patentes), o que é que vai fazer o sr. ministro em relação a quem comprou esse medicamento a preço tabelado até esse momento, tabela sustentada numa patente que afinal era ilegítima?
  2. Se o laboratório vier, no futuro, a fazer um acordo de licenciamento cruzado com outro laboratório e ambos venderem o medicamento (mesmo princípio activo patenteado) a preços diferentes, qual é o preço que é tabelado e protegido? E se o medicamento original mais barato for retirado do mercado e substituido pelo novo mais caro?
  3. Porque é que o sr. ministro se fica pelos medicamentos? É que, mesmo só na área da Saúde, há diversos outros produtos e equipamentos que são utilizados e são protegidos por patentes. Lembro-me, por exemplo, de alguns biomateriais ou de equipamentos vários de apoio às cirurgias, como por exemplo as máquinas de sutura automática. Esta é "propriedade intelectual de segunda"?
  4. O sr. ministro é que dita agora a estratégia comercial da indústria farmacêutica?
  5. O facto de o ministério da Saúde exercer simultaneamente uma atitude de regulação (versão soft - é sim "intervenção") e ser os principal consumidor de medicamentos não será um conflito de competências? E este súbito interesse pela defesa da propriedade intelectual não poderá ser entendido, conjuntamente com a atitude futura do estado comprador de medicamentos de apoio ao ensaio clínico desses mesmos medicamentos, como um mecanismo de "recompensa" (à custa dos contribuintes e, principalmente, de quem compra medicamentos) por outras atitudes mais propagandisticas e interventivas no mercado que o sr. ministro tem praticado?

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