2007/01/23

Aquisição original

Agora, vamos imaginar a seguinte situação - imaginemos que eu adquiria (porque comprava, herdava, era-me dada, não interessa como) um pedaço de terra e no "contrato de aquisição" vinha um conjunto de cláusulas estipulando que eu só poderia ser proprietário desse terreno na condição de:

a) não possuir mais que "X" hectares de terra;

b) em caso de violação do ponto anterior, ao fim de 6 meses, qualquer pessoa poderia tomar posse da minha propriedade, desde que aceitasse respeitar estas cláusulas;
c) eu só poderia transferir a propriedade para alguém que também aceitasse estas cláusulas;
A ler, uma interessante "provocação" de Miguel Madeira no Vento Sueste (via Causa Liberal), no seguimento da recente (e igualmente interessante) discussão sobre os pergaminhos liberais de Proudhon e sobre a temática da aquisição originária da propriedade, tema sempre polémico e que constitui uma das principais armas de arremesso contra as teses do Liberalismo Clássico.

Conto ter a oportunidade para também responder ao convite para intervir, e dizer qualquer coisa sobre o assunto, brevemente.

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