2006/08/28

Clarificação

Vital Moreira transcreve na Causa Nossa um excerto de uma notícia do Diário Digital. Também o faço, acrescentando algo à transcrição original de modo a que melhor se possa enquadrar o problema:

Pelo menos três cadáveres com «sinais claros» de terem sido atacados com bombas de fósforo branco, uma arma química proibida, deram entrada durante a guerra no Líbano num hospital da cidade libanesa de Baalbek, disseram fontes médicas.

[...]

A utilização do fósforo branco, conhecido como o «novo napalm», contra pessoas é proibida pelas convenções internacionais, que apenas permitem o seu uso em casos muito restritos, como a iluminação de um campo de batalha não habitado.
Ora, a bem da verdade (e sem constituir nem acusação nem defesa pelo uso de tais armas) e num esforço de rigor que Vital Moreira, como jurista, compreenderá, convém esclarecer que essas armas não são universalmente proibidas.

Concretamente, a proibição do uso de tais armas contra civis foi estabelecida por um dos protocolos da Convenção sobre Certas Armas Convencionais (um anexo à Convenção de Genebra que entrou em vigor em 1983), nomeadamente o denominado "Protocolo III" sobre armas incendiárias. Contudo, e apesar de ser signatário da convenção (para o facto bastando ser signatário de pelo menos dois dos cinco protocolos que as constituem), Israel (aliás à semelhança dos Estados Unidos) não é signatário desse protocolo em concreto.

Como tal, o uso dessas armas não é alvo de nenhuma proibição que obrigue o estado de Israel, e a afirmação da notícia original é completamente falsa (a menos que se refira a serem ilegais em Portugal - não me parece - este sim signatário desse protocolo).

Sem comentários: