2006/07/21

No sabe nada

O relator do processo ao ex-Bastonário da Ordem dos Advogados José Miguel Júdice defende a sua absolvição, alegando que desconhecia que estava a violar os estatutos quando defendeu que o Estado deve consultar, quando precise, as maiores sociedades de advogados nacionais.

"José Miguel Júdice agiu de forma deliberada, livre e consciente, mas julgou que se limitava a expressar a opinião pessoal, desconhecendo que estava a violar os estatutos", afirmou Alberto Jorge Silva.

Público Última Hora.
É curioso que o Dr. Alberto Jorge Silva, relator de um processo em curso no Conselho Superior da Ordem dos Advogados, a mesma instituição que impõe a quem ela queira aderir a frequência de aulas de Deontologia onde um dos tópicos abordados é exactamente o estatuto dos advogados, culminando em avaliação por exame desses conhecimentos, opte por tão singela argumentação, principalmente quando o alvo do processo foi bastonário dessa ordem, com naturais responsabilidades no que toca ao conhecimento e ao enforcement desse mesmo estatuto.

Mas mais grave: como o referido senhor naturalmente saberá, o estatuto dos advogados é uma Lei da República, aprovado na respectiva Assembleia, e não um qualquer regulamento interno da Ordem. Fica assim a dúvida se o referido causídico terá faltado às aulas da faculdade onde é ensinado que o desconhecimento da lei não justifica o seu incumprimento. Obrigação que é imposta primeiramente, mais do que somente a juristas e advogados, a todos os cidadãos.

Mas felizmente o ex-bastonário não se coíbe de clarificar as águas:
Depois de ouvir a proposta do relator, que será apreciada pelos 20 membros do Conselho, Júdice admitiu que agora tem "consciência da ilicitude", mas disse manter todas as declarações feitas ao jornal.

idem.
Não sou jurista, mas lidas as palavras de Júdice. fica-me a dúvida: não será a constatação de "repetir as declarações", mesmo sabendo da sua "ilicitude", uma demonstração de dolo? Não será o assumir que se "voltava a fazer o mesmo" uma confissão de ausência de arrependimento e, como tal, algo que deve ser naturalmente em conta na aplicação (e dimensão) da eventual sanção?

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