2006/05/25

Novidades relativas às patentes de software

Brussels, 24 May 2006. In a reply to a question from Polish MEP and inventor Adam Gierek, the European Commission has confirmed that the European Patent Office's (EPO) case law is not binding for member states, nor (under the proposed Community Patent regulation) for the European Court of Justice (ECJ). For the first time, the Commission has also clearly stated that computer programs are not patentable subject matter, without hiding behind the infamous "as such" cop-out.

FFII via Slashdot.
Aparentes (pelo menos para já!) boas noticias vindas da Comissão relativas ao dossier das patentes de software na Europa.

Obviamente que também me mantenho, contudo, cauteloso em relação às novidades. Mas acho que o passo pode ser indicador do que na prática (para bem ou para o mal) pode passar por ser um "takeover" do EPO (European Patent Office, organização instituída pela Convenção Europeia de Patentes, e que não tem nada a ver com a União Europeia, a menos do facto de terem países aderentes em comum) pela UE. Pelo menos é verdade que o imbróglio jurídico é praticamente garantido.

Partindo do princípio de que a Comissão vai por diante em querer clarificar o cenário da patenteabilidade do software tout court, de uma coisa pode-se desde já ter a certeza, e é que os "canhões" do lobby pró-patentes de software vão rapidamente abandonar o EPO e mudar (voltar) para a Comissão.

Agora curioso será ver o que vai acontecer se fôr emitida uma directiva (que obriga portanto a transposição para as legislações, que presentemente são feitas à medida e semelhança da Convenção Europeia de Patentes) que defina com clareza novos critérios de patenteabilidade que claramente interfiram com os presentes (quer de software quer não), já que se lembra que não falamos de uma patente única mas sim um pacote de patentes nacionais emitido em simultâneo pelo EPO.

O que se poderá verificar na prática é o efectivo esvaziar do EPO, uma vez que ao contrário da Comissão, este acaba por não ter grande "músculo" para fazer valer a sua posição, já que a maioria dos signatários da Convenção são também países da UE, que poderão ser alvo de sanções graves pelo incumprimento na transposição da directiva. Na prática, poder-se-à também assistir à Comissão efectivamente a pressionar os países europeus, que passam a ser sujeitos a obrigações jurídicas conflituantes de ordem interna e internacional, a abandonarem a Convenção.

Resta saber num cenario destes quais seriam as salvaguardas jurídicas de não patenteabilidade do software a criar, uma vez que como já se verificou, parece que a coisa vai ter que ser uma bocado mais clara do que já é claro presentemente para deixar pouca manobra a interpretações abusivas.

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