2006/04/06

Simplex

"Nas prestações de serviços cujos destinatários sejam particulares - e não sejam sujeitos passivos de IVA -, a identificação do destinatário dos serviços deverá ser aposta na factura", refere o despacho.

[...]

Além disso, "o conteúdo das facturas processadas em computador deve provir integralmente de programas de facturação".

Invocando o artigo 35º, número 5 alínea a) do Código do IVA, Amaral Tomaz determina que "as facturas referentes a operações realizadas com particulares devem, como regra, conter a indicação do nome e domicílio do destinatário dos serviços já que a indicação do número de identificação fiscal só deverá constar obrigatoriamente quando o destinatário dos serviços for um sujeito passivo do imposto".

Público Última Hora (com negritos meus)
No governo do propagandeado Simplex, parece que afinal não estamos isentos de medidas dispostas a complicar o que é simples.

Concerteza estará o governo a pensar que com esta medida controlará a utilização de facturas de consumos para descontos no IRS por outros que não os efectivos consumidores. Esquece-se que a motivação da existência dessas facturas sempre foi a de controlar em termos fiscais a venda dos produtos, e não a sua compra, e que no presente instante o montante de descontos admitidos em IRS de facturas de, por exemplo, restaurantes, ser praticamente irrisório.

Com esta medida, a única coisa que será conseguida será o aumentar das transações sem factura, já que ninguém estará para se "chatear" a pedir factura e ainda ter que fornecer os seus dados pessoais para essencialmente beneficiar o estado (e não inviabiliza que no acto da emissão sejam entregues os dados relativos a um terceiro).

Além disso, também se dá o sinal a pequenos cafés, snack-bars e vendas a retalho tradicionais de que nem vale a pena facilitar ou voluntariar o passar de facturas. Não estou a ver o bar da esquina ou um vendedor de queijos na Serra da Estrela a instalar o PHC ou outros que tais. Vamos continuar na senda das "consultas de mesa".

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