2006/03/08

A mesa do estado é farta

Em tempos de fim de mandato do ainda presidente Sampaio, cumpre lembrar e verificar o quão bem o nosso estado, fiel depositário das aspirações de ética republicana e de serviço ao cidadão, trata os seus. Institui a lei nº 26/84 de 31 de Julho o regime de remuneração do Presidente da República, estabelecendo que:

ARTIGO 6º

Os ex-titulares do cargo de Presidente da República que o tenham exercido pelo tempo correspondente a um mandato usufruem ainda das seguintes regalias:

a) Direito ao uso de automóvel do Estado, para o seu serviço pessoal, com condutor e combustível;

b) Direito a disporem de um gabinete de trabalho, com telefone, uma secretária-dactilógrafa e um assessor da sua confiança, destacados a seu pedido em regime de requisição de entre os funcionários e outros agentes do Estado;

c) Direito a ajudas de custo nos termos da lei aplicável às deslocações do Primeiro-Ministro, sempre que tenham de deslocar-se no desempenho de missões oficiais para fora da área de sua residência habitual;

d) Direito a livre trânsito, a passaporte diplomático nas suas deslocações ao estrangeiro e a uso e porte de arma de defesa.
A estes ainda adicionam, naturalmente, as reformas que naturalmente lhe poderão assistir.

A partir do final do dia de hoje, serão três os dilectos filhos da nação a gozar do referido estatuto vitalício. Não será portanto de estranhar que a despesa da Presidência da República, de acordo com o último Orçamento de Estado, já ultrapasse os 13 milhões de euros, superiores às de muitos hospitais e estabelecimentos de ensino.

Com que direito é que alguém que foi eleito para um cargo público, em última instância para prestar um serviço ao Estado, ganha um direito vitalício a benesses desta natureza?

Alguém conhece algum gestor ou administrador privado que usufrua de semelhantes regalias a título vitalício?

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