2007/05/23

O novo Index


A 34-year-old man accused of possessing an al-Qaeda training manual has been released on bail by magistrates.

[...]

The possession of such a document - containing information likely to be useful to a person committing or preparing an act of terrorism - carries a maximum 10-year jail sentence.

BBC News
Os tempos recentes têm sido palco do recrudescer de tentações antigas. No seguimento destas, a atitude penal de condenar migra da penalização de actos concretos em direcção à penalização de intenções, de comportamentos desviantes, do incitamento ou da mera posse de conhecimento que se afaste da norma tolerada pelo poder instituído.

É este o caminho do thought crime. O caminho do fim do crime baseado em actos e em factos concretos, provados, e a passagem para a penalização do potencial criminoso do indivíduo, presunção essa convertida em inexistência de dúvida razoável.

A tentação é, sem dúvida, grande. E o medo o seu melhor combustível. Afinal, não vemos praticamente todos os dias o medo do terrorismo, do que façam às nossas criancinhas, servir para licenciar as mais fundamentais liberdades? Desde os crimes de incitação, passando pela vigilância permanente do espaço público ou para a criminalização dos pensamentos políticos extremos.

É fácil começar. Começa-se pelas franjas, pelo que afecta os poucos suspeitos do costume. Começa-se pelos livros underground, pelos panfletos mais extremos, pelo grupo político, étnico ou religioso que mais consegue colher o desagrado da maioria democrática. Depois passa-se para os compêndios científicos e de História. Afinal, se esses conhecimentos não podem circular no "underground", também não devem circular nos meios legítimos. A memória também é uma coisa muito desagradável. A seguir, vêm os discursos e manifestos políticos desagradáveis, que vão contra o "designio e interesse nacional", a "segurança interna", a "ordem", ou que chocam a visão da História dominante. Tudo em nome do politicamento correcto e da "integração social".

Depois? O depois já não interessa muito. Nessa altura já deixámos de ser indivíduos.

(Publicado também n'O Insurgente)

9 comentários:

Mentat disse...

"The possession of such a document - containing information likely to be useful to a person committing or preparing an act of terrorism - carries a maximum 10-year jail sentence."


Caro JLP

Aqui há uns tempos atrás discorremos e divergimos sobre o futuroi da Liberdade nos EUA.
Sinceramente diga-me, acha que uma tal norma juridica, alguma vez poderá vir a ser aprovada nos EUA ?
.

FMS disse...

E porque não? Um território onde é impensável, no século XXI, assumir um cargo político sendo agnóstico, está mesmo "ripe for the taking". Como aliás se tem visto.

JLP disse...

"Sinceramente diga-me, acha que uma tal norma juridica, alguma vez poderá vir a ser aprovada nos EUA ?"

Sinceramente? É só uma questão de tempo. Senão nessa forma, noutra próxima.

Quando se vão passando coisas "bonitas" do género destas, é difícil imaginar que isso seja assim tão difícil?

Mentat disse...

JLP

Desculpe a "crueza", mas o que é "o cu tem a ver com as calças" ?
.

JLP disse...

Directamente nada. Mas demonstra a vontade e a fraqueza dos meios para a contrariar.

Mentat disse...

JLP

Já reparou que destruiu completamente o valor do seu post inicial.

No post chamou a atenção e muito bem para o absurdo de, num país democrático a posse dum livro (não interessa o assunto do mesmo), poder ser punida com DEZ ANOS de cadeia.
Comparou, um pouco abusivamente com o INDEX da Igreja Católica (porque esta não prendia ninguém), mas compreende-se.

Depois acha, que isso pode ter alguma semelhança com um projecto lei que visa defender uma industria americana dos ataques de outra industria americana (a litigância).
E não reparou no pormenor, que essa lei só faz falta nos EUA, porque só aí, os cidadãos podem vislumbrar ser ressarcidos, e em tempo útil, de eventuais abusos à sua liberdade e privacidade, independentemente de esses abusos terem sido cometidos com a mais nobre das intenções.

Em Portugal como já se comprovou, a PT nunca precisará duma lei dessas...

JLP disse...

Mentat,

"Comparou, um pouco abusivamente com o INDEX da Igreja Católica (porque esta não prendia ninguém), mas compreende-se."

Acho que a analogia é perfeitamente compreensível, e acho que foi perfeitamente interpretada pela generalidade dos leitores do artigo...

"Depois acha, que isso pode ter alguma semelhança com um projecto lei que visa defender uma industria americana dos ataques de outra industria americana (a litigância)."

Não acho nada disso! O que a proposta preconiza é um processo de exclusão da responsabilidade, com efeitos retroativos, da participação dos operadores telefónicos em escutas, mesmo que estas venham a ser consideradas ilegais e abusivas. Não estamos somente a falar de um mecanismo de isenção de responsabilidade civil. Estamos a falar de um mecanismo de isenção de responsabilidade criminal dos operadores, que se vêm assim particularmente motivados para violarem as relações contratuais com os seus clientes, e para serem particularmente cooperativos com o poder instalado.

Além disso, não pode um Estado de Direito intervir para "limitar a litigância" (ainda mais quando demonstra ser parte no problema), basicamente isentando um determinado corpo de organizações do âmbito do poder judicial. A lei deve dizer respeito a todos. Se se intender que esta motiva demasiada litigância, corrige-se a lei, não se assume a defesa de uma parte dizendo que esta deve ganhar sempre em relação à outra.

Além disso, a vontade de transportar o problema para os EUA foi sua. Não fazia qualquer referência directa a estes no artigo. Mas confirmei-lhe que não me parece que por lá também faltem muito os estímulos para ir pelo mesmo caminho.

"Em Portugal como já se comprovou, a PT nunca precisará duma lei dessas..."

Acho que está a ser injusto. No caso do envelope 9, não houve nenhum processo liminar de exclusão de responsabilidade. O que houve sim foi um conjunto de papalvos no MP e na AR que não sabem avaliar sequer a dimensão do que estava em discussão. Mas a PT foi ouvida e o seu comportamento esteve em cima da mesa e foi, pelo menos, possível de ser escrutinado publicamente. No caso dos EUA, o que se defende é que não haja sequer a possibilidade de inquérito, e que os próprios factos fiquem retidos de divulgação pública por invocação do "interesse nacional".

Mentat disse...

»»»Além disso, a vontade de transportar o problema para os EUA foi sua.«««


Eu transportei para os EUA o assunto da Censura.
Não fui eu que o misturei com o assunto da eventual violação da privacidade das comunicações telefónicas e consequente direito a ressarcimento judicial, como sintoma do avanço da censura à liberdade de expressão.

Escapa-me o seu conceito de Liberdade.

Um projecto de lei que até contempla nele próprio o seu prazo de validade e é obviamente uma lei extraordinária justificada por acontecimentos extraordinários, é um sintoma da vontade de limitar a liberdade de expressão.

Alterar leis e eventualmente a constituição dos EUA por forma a controlar os excessos da industria da litigação é para si aceitável, quando foi graças a essa industria (apesar dos seus excessos) que, por exemplo, se generalizou a esmagadora maioria dos standards de protecção aos consumidores ou ao ambiente.
.

JLP disse...

"Não fui eu que o misturei com o assunto da eventual violação da privacidade das comunicações telefónicas e consequente direito a ressarcimento judicial (...)"

O problema não é a responsabilidade civil, como eu referi (o que já de si era mau). O problema é a exclusão de responsabilidade criminal. O que é muito diferente, terá que reconhecer.

"Um projecto de lei que até contempla nele próprio o seu prazo de validade"

A versão inicial do PATRIOT Act também tinha duração limitada. Viu-se de que é que isso serviu.

"uma lei extraordinária justificada por acontecimentos extraordinários"

Pois, o problema é exactamente esse. É que a receita das "leis extraordinárias justificadas por acontecimentos extraordinários" é juridicamente, e ainda mais em termos liberais, um receita para o desastre. A lei deve ser abstracta. As situações devem ser antecipadas e não abordadas por leis ad-hoc. As correcções devem ser genéricas e não à medida dos seus falhanços individuais.

Concerteza não terei que enunciar o "aqueles que estão dispostos (mesmo temporariamente) a abdicar da Liberdade...", pois não? ;-)

"Alterar leis e eventualmente a constituição dos EUA por forma a controlar os excessos da industria da litigação"

Onde é que já se vai, na Constituição! :-)

Não era nada disso que queria dizer. Veja o exemplo das patentes. Está mais do que reconhecido que o actual sistema de patentes americano é uma fonte desajustada de litigância. Vai daí, espera-se que esse sistema legal seja ajustado para se tornar mais equilibrado e justo. Não se espera que se isentem players do ramo de responsabilidade civil ou criminal da violação dessas regras.

"a esmagadora maioria dos standards de protecção aos consumidores ou ao ambiente."

O mais curioso é que esses standards tiveram muito pouco a ver com os governos e com os legisladores nacionais... ;-)