A CGTP é uma boa companheira
A CGTP vai patrocinando no dia de hoje aquilo que se poderia classificar como uma boa ajuda ao governo Sócrates, que a poderá elevar eventualmente a um lugar cimeiro no pódium dos principais apoiantes do actual governo.
Senão vejamos: primeiro, temos toda uma poupança em salários e subsídio de refeição, e o seu óbvio contributo para a meta do défice e para o equilíbrio das contas públicas. Depois, em consequência do bloqueio imposto em termos de transportes, em alguns casos até desrespeitando os servíços mínimos legal e democraticamente impostos, milhares de particulares foram obrigados a viajar para o seu local de trabalho em viatura própria, com o previsível aumento do encaixe de verbas do imposto sobre os produtos petrolíferos, a contribuir para o mesmo desígnio.
Para terminar, o encerramento de repartições públicas e de muitos dos serviços públicos vai mais uma vez fazer notar: ao que não precisam deles, que estão a pagar por uma coisa em que nem sequer dão conta se está aberto ou não (no seguimento do clássico "não falte ao trabalho, que o patrão pode chegar à conclusão que não faz falta"); aos que precisam, a imensidade de coisas que estão debaixo da alçada do estado em regime de monopólio público, e o respectivo respeito que os funcionários têm por quem lhes garante a função e o posto de trabalho. Concerteza que estes utentes ficarão bem mais motivados para aceitar e simpatizar com propostas de emagrecimento da função pública ou com a retirada de regalias aos seus funcionários.
Sem dúvida, a CGTP é uma boa companheira do governo. Presumo que a esta hora Sócrates (e principalmente Teixeira dos Santos) estará feliz e contente a pensar porque é que ela não faz coisas destas mais vezes.
4 comentários:
"Depois, em consequência do bloqueio imposto em termos de transportes, em alguns casos até desrespeitando os servíços mínimos legal e democraticamente impostos" - JLP
É falso que seja legal. A definição de serviços mínimos tem levado a que nos últimos tempos se tenha esvaziado completamente a eficácia do exercício do direito à greve, o que é, em si, inconstitucional. Se a Constituição consagra o direito à greve, então o exercício desse direito não pode ser manietado por uma definição de serviços mínimos que abranja todos os serviços. Esse truque, no que diz respeito aos transportes é habitual e viola claramente a Constituição.
Não tenho simpatia nenhuma por greves na função pública. Os funcionários públicos são uns privilegiados face aos trabalhadores do sector privado. Estes não fazem greves pelo simples facto de serem despedidos se o fizerem. E esses é que tinham razão para fazer greves, porque muitos deles têm meses de salários em atraso, chegando a passar fome. Enfim, quem tinha razões para se queixar não pode; queixa-se quem não tem razões para fazê-lo.
Zé,
"É falso que seja legal. A definição de serviços mínimos tem levado a que nos últimos tempos se tenha esvaziado completamente a eficácia do exercício do direito à greve, o que é, em si, inconstitucional."
Se assim é, recorra-se ao tribunal. Ainda estamos num Estado de Direito (mais coisa ou menos coisa), ou não.
Além disso, prefiro que seja um tribunal a decidir sobre isso (como aliás me lembro de há alguns dias um tribunal ter decidido a favor do estado numa questão respeitante a 2005), do que sejam as centrais sindicais a fazerem de facto letra morta do conceito de servícos mínimos, como fizeram hoje em muitos casos.
De resto, estamos naturalmente de acordo! :-)
Caro João,
Desculpa lá, mas esse teu argumento de que se pode recorrer aos tribunais é um pouco cínico.:)
Se os sindicatos tivessem de recorrer aos tribunais não havia greve, porque o governo tinha acabado de definir que todos os serviços são serviços mínimos. É precisamente porque normalmente não será possível recorrer aos tribunais em tempo útil (nem mesmo através de processos urgentes ou providências cautelares) que considero este comportamento dos trabalhadores e dos sindicatos, atentas as circunstâncias, legítimo. Nessa medida, a menos que os trabalhadores nem mesmo tenham prestado os serviços que são realmente mínimos, não devem ser objecto de processos disciplinares.
"Desculpa lá, mas esse teu argumento de que se pode recorrer aos tribunais é um pouco cínico.:)"
Zé,
Pode ser cínico, mas é o que temos. :-D
Se uma empresa for vítima de um processo ilegal de greve, com danos concretos para esta, também é o único mecanismo que tem ao seu acesso. Não se pode estar a ultrapassar uma questão atirando-a para a morosidade da justiça, que é um problema, sem dúvida, mas separado.
Além disso, os sindicatos têm toda a motivação para descartarem os serviços mínimos, porque sabem que o podem fazer com impunidade. Concordo que eles possam agir como tu referes, mas se ficasse bem claro que agiam por sua conta e risco, e que se se demonstrasse que violaram os serviços mínimos declarados justos por um tribunal, os sindicatos seriam obrigados a indemnizar os danos respectivos.
Sobre o assunto, dá também uma olhadela ao meu artigo n'O Insurgente.
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