2007/03/12

À atenção do Senhor Ministro da Justiça

(na sequência da emissão de ontem, na RTP2, do programa Diga Lá, Excelência)

Mandado – Ordem dada por um tribunal ou autoridade a outro tribunal ou autoridade para a prática de um acto judicial dentro dos limites territoriais da jurisdição do tribunal ou da autoridade que o ordena. Os mandados são passados em nome do juiz ou relator e são assinados pelo funcionário da secretaria.
Além da ordem do juiz, o mandado só deve conter as indicações indispensáveis para o seu cumprimento.
V. arts. 176º, 189º e segs, C.P.C.

Mandato - «É o contrato pelo qual uma das partes se obriga a praticar um ou mais actos jurídicos por conta da outra» - art. 1157º, C.C. O mandato é livremente revogável por qualquer das partes, sendo irrelevante convenção em contrário; «se, porém, o mandato tiver sido conferido também no interesse do mandatário ou de terceiro, não pode ser revogado pelo mandante sem acordo do interessado, salvo ocorrendo justa causa (art. 1170º nº1 C.C.».
Trata-se, em princípio, de um contrato gratuito, excepto se tiver por objecto actos que o mandatário pratique por profissão, caso em que, por lei, se presume oneroso.
Diz-se mandato com representação aquele em que o mandatário recebeu poderes para representar o mandante, e mandato sem representação aquele em que o mandatário age em nome próprio, adquirindo os direitos e assumindo as obrigações decorrentes dos actos que executa, direitos e obrigações que transfere depois para o mandante.
V. arts. 1157º e segs., C.C.

In PRATA, Ana, Dicionário Jurídico, 3ª Ed., 1992, Coimbra, Almedina.

3 comentários:

JB disse...

O ministro também confunde férias judiciais com férias de juízes...:)

Em suma, um ministro muito confuso.

Anónimo disse...

Pedantismos destes só podiam vir de Coimbra...

SMP disse...

Ignoro, por sinal, de onde vem a Dra. Ana Prata. Mas tive o gosto de a ter como professora a Introdução ao Direito e posso assegurar que as suas aulas são como o seu dicionário: claras, concisas, esclarecedoras e nada pedantes. Se o Senhor Ministro por lá tivesse passado, com toda a certeza que não confundia mandatos com mandados...