2007/02/05

Situação hipotética

Um grupo de pessoas passeia-se perto de um precipício. A certa altura, a pessoa X desiquilibra-se desequilibra-se, cai e agarra-se à pessoa Y de tal forma que fica dependente dessa para sobreviver. Se a pessoa Y resolver conscientemente largar a pessoa X, deverá ser punida criminalmente por isso?

a) Não, porque a pessoa Y não estava consciente que ao passear pelo precipício lhe poderia acontecer aquilo e, além disso, é dona do seu corpo e deve ser livre de fazer o que quiser com ele.

b) Não, mas apenas se a largar até 10 segundos após ter sido agarrada.

c) Sim, excepto no caso em que por agarrar a pessoa X, a vida da pessoa Y fique em perigo.

d) Sim, excepto se a pessoa Y tiver uma deficiência grave ou fôr mesmo muito feia (certamente não valeria a pena viver nesse caso, provavelmente até se suicidou, coitada...)

e) Sim, em todos os casos.

18 comentários:

Anónimo disse...

O CGP não estará a confundir um embrião humano com uma pessoa humana?

Carlos Guimarães Pinto disse...

O caso não fala de embriões.

Anónimo disse...

E mesmo que estivesse?

É deveras conveniente tratar os embriões humanos como se fossem de uma espécie alienígena. Espantem-se, pois não são!

É tão interessante e curiosa a nossa sociedade... Pode ser mensurável o seu grau civilizacional pelas leis que defendem os seus animais de estimação mas não pelas leis que defendem os seus embriões! You gotta be kidding...

AA disse...

Não deverá ser punida criminalmente, porque a pessoa X não tem qualquer direito ao auxílio da pessoa Y - a menos que essa assistência eventual tenha sido livre e voluntariamente contratualizada antes do acontecimento pelas partes intervenientes. O "dever de auxílio" é uma concepção moral que não devia existir na legislação.

FMS disse...

aa, o seu argumento seria patético se não fosse representativo da mediocridade da população.

AA disse...

Caro Ringthane,

Recomendo que nos seus comentários, faça acompanhar qualquer afirmação sua, categórica ou lacónica, com um "porque". A menos que considere essa prática patético ou medíocre.

FMS disse...

Porque sim, porque agora tenho que ir dar o jantar aos miúdos, porque prescindi de uma carreira, de uma aposta falhada e de comodidades heodnistas para poder estar ao pé deles como pai solteiro, ao contrário de qualquer idiota comodista capaz de colocar a ilusão de um futuro facilitista À frente de uma vida que não pediu para ser gerada. Percebeu ou quer um desenho?

AA disse...

Caro Ringthane,

A sua vida não me diz respeito, e com isto quero eu dizer que respeito as suas escolhas. Não o conheço de parte nenhuma, mas como acredito no livre-arbítrio, espero que o seu exercício de liberdade maximize a sua felicicidade e a dos seus.

Dito isto, a sua experiência de vida não refuta o que escrevi sobre o "dever de auxílio" legalmente forçado às pessoas. Continua a faltar o "porque".

FMS disse...

Mas não é assim, aa. Efectivamente não é assim que DEVE ocorrer. Se todos nos regêssemos por uma mesma bitola, doutrinal, legalicista, onde estaríamos? Seguramente não aqui, livremente, a ter esta discussão. Ou acredita sinceramente, sem um mínimo de tongue-in-cheek, que esse caminho que diz preconizar poderia desaguar noutra foz que não um abismo completo entre a teoria e a prática, cisma esse que aliás já é demasiadamente largo, assim como assim?

AA disse...

Caro Ringthane, continua a não justificar porque é que o Estado (o detentor de poder legal) deve obrigar as pessoas a assistirem-se mutuamente. Só porque é moral fazê-lo? E, já agora, como é que esse quadro é compatível com o advérbio "livremente".

FMS disse...

Na essência o que quero dizer é que embora o Estado não tenha qualquer legitimidade para obrigar Y a assistir X, deve Y assistir X naquela situação ou pelo menos ser penalizado se, podendo, não o fizer sem ter um imperativo racional que a tal o condicione. PORQUE, cá vamos, se o Estado é provedor do colectivo, deve ser regulador da qualidade dos blocozinhos, deve ao menos garantir um padrão de emcaixe. O que digo agora, ao sentir o caro aa de garra afiada para colher a jugular exposta com isto que escrevi, é que o Estado JÁ FAZ ISSO, noutras áreas, segregando, formatando, impondo - e que não o faz, selectivamente, nesta (da "moral", se quiser, embora eu lhe chame outra coisa - mas teríamos que entrar no velho debate nature vs nurture que a esta hora, entenderá, é indizível).

FMS disse...

"encaixe"

AA disse...

o Estado é provedor do colectivo

Muito bem, só queria confirmar que não partilhávamos afinidades liberais.

FMS disse...

Não me parece que tenha sido claro na minha exposição. Eu não disse que acho bem que o estado desempenhe esse papel, e sim, e apenas, que o desempenha de facto.

FMS disse...

"Não viverei por nenhum homem nem pedirei a homem algum que viva por mim", em suma, é o que acho desejável.

AA disse...

Ringthane, desculpe lá, mas não acha incongruente citar Ayn Rand e ao mesmo tempo defender o "dever de auxílio"?

FMS disse...

Não, de todo. Ora veja o AA que uma coisa é ir pedir subsídios e apoios para esta ou aquela ventura, outra bem diferente é, comungando de propriedade comum, praticar a entreajuda com o fito de atingir um objectivo também ele comum.

Não vai perguntar-me o que têm X e Y, no exemplo do CGP, em comum, pois não?

Creio na possibilidade de coexistência dos dois extremos que cita como antagónicos na sua argumentação.

Anónimo disse...

tenho certeza que aa, e ringthane são a mesma pessoa. numa especie de pseudonimos conflitando entre si para da vida a essa patétia e hipotética pergunta, que alias convenhamos, quando y se agarra em x é porque nao quer sentir a drenalina da livre queda, e se x o solta tendo-o como salva-lo da morte, naturalmente diz-se x ser um omicida frio e sem sentimentos que outrora dar-se aos que se disem verdadeiramente humano. ou o conceito de humano mudou?