Prós & Contras II
Rui Pereira, em réplica à questão levantada de ter sido removida da proposta de lei original do PS a obrigatoriedade do aconselhamento e acompanhamento, sendo que na proposta actualmente apresentada esta não existe, anunciou, correctamente, que não é essa proposta que está em referendo e que, aliás, é inconstitucional referendar leis.
Mas é curioso que, por mero acaso, se encontre à boca do parlamento uma proposta de lei subscrita pelo principal proponente do referendo, também principal partido que sustenta a posição do Sim nesta campanha, e que até tem uma maioria absoluta que posteriormente lhe permite aprova-la, não é?
14 comentários:
Mas é curioso que, por mero acaso, se encontre à boca do parlamento uma proposta de lei subscrita pelo principal proponente do referendo, também principal partido que sustenta a posição do Sim nesta campanha, e que até tem uma maioria absoluta que posteriormente lhe permite aprova-la, não é? - JLP
Mais uma vez, sendo o consenso, tanto da parte do "não", como da parte do "sim", de que deve haver aconselhamento, então o PS pode perfeitamente ser forçado a prever na lei essas mesmas consultas e o respeito de um período de reflexão.
Mais, como também se disse, nenhum médico faz um aborto sem primeiro discutir o assunto com a mulher. A última decisão cabe a esta, como é óbvio, mas também é evidente que o médico pode perfeitamente convencer uma mulher a esperar duas semanas ou a pensar duas vezes antes de fazer o aborto.
Mais uma vez: se o aborto é clandestino, não há médico que nos valha. A mulher faz o aborto em silêncio e às escondidas de toda a gente, pelo que não pode ser aconselhada, nem demovida dos seus intentos.
"Mais uma vez, sendo o consenso, tanto da parte do "não", como da parte do "sim", de que deve haver aconselhamento, então o PS pode perfeitamente ser forçado a prever na lei essas mesmas consultas e o respeito de um período de reflexão."
"Forçado"? Como?
"Mais uma vez: se o aborto é clandestino, não há médico que nos valha."
Porque não? Não existe o mesmo estatuto de confidencialidade na relação entre médico e paciente? Não pode este ser na mesma abordado pela mulher e ser-lhe pedido o seu aconselhamento?
Porque não? Não existe o mesmo estatuto de confidencialidade na relação entre médico e paciente? Não pode este ser na mesma abordado pela mulher e ser-lhe pedido o seu aconselhamento? - JLP
Qual é a mulher que sabendo que vai estar a confessar a intenção de cometer um crime vai falar com o médico contando apenas com o segredo do sigilo profissional? Caso não saibas, os julgamentos por aborto resultam de denúncias feitas por enfermeiros e médicos.
Forçado"? Como?
Pelos eleitores do "não" e do "sim" e por muitos políticos importantes do PS que exigiram um compromisso do governo nesse sentido. Estou a falar de Maria de Belém, de Vital Moreira, de Vera Jardim, Jorge Coelho.
JB
Mas se bem me recordo, houve um julgamento em que a Ré foi absolvida por a denuncia ser ilegal por violar o sigilo profissional.
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"...por mero acaso, se encontre à boca do parlamento uma proposta de lei subscrita pelo principal proponente do referendo..."
Que tentou fazer aprovar essa lei à revelia da promessa eleitoral de só se mexer na lei do aborto após Referendo.
Proposta de lei essa que na realidade tem "particularidades" que na pratica permitem o aborto até às 14 semanas ( e houve quem propusesse 20 semanas).
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Mas se bem me recordo, houve um julgamento em que a Ré foi absolvida por a denuncia ser ilegal por violar o sigilo profissional. - Mentat
Isto é um bocado absurdo.
O que o JLP e o Mentat dizem é que as grávidas devem confiar em médicos que as denunciam, porque o tribunal pode eventualmente não admitir como prova a denúncia feita em violação do sigilo profissional. Por amor de Deus.
"O que o JLP e o Mentat dizem é que as grávidas devem confiar em médicos..."
O que o JLP diz a ele caberá explicar.
O que eu digo é que implicitamente se pode confiar nos médicos e nos enfermeiros, porque os mesmos tem códigos de ética e deontologicos a respeitar, sob pena de serem punidos pela sua Ordem Profissional.
O enfermeiro que denunciou a miúda que foi ao Amadora-Sintra, de 19 semanas, cheia de comprimidos e tabletes no aparelho reprodutor, foi punido pela sua Ordem e a rapariga absolvida. Ali ao lado, um amigo a quem prezo desde há anos diz que estou a ser medieval porque não acredito que os hospitais passem de imediato a ter condições para praticar abortos bem, rapidamente e de borla. Mas anda tudo estúpido?
O que o JLP diz a ele caberá explicar.
O que eu digo é que implicitamente se pode confiar nos médicos e nos enfermeiros, porque os mesmos tem códigos de ética e deontologicos a respeitar, sob pena de serem punidos pela sua Ordem Profissional. - Mentat
Podem implicitamente confiar. Belo remédio. As 20.000 mulheres que abortam clandestinamente não se dirigem a médicos ou a enfermeiros para obter informação e aconselhamento são umas tontinhas que não sabem que todos os médicos e enfermeiros são pessoas formidáveis que não as denunciam, alías, como a experiência demonstra.
O tal exemplo do enfermeiro que denunciou a mulher que se lhe dirigiu só prova o que estou a dizer: a mulher foi sujeita a um processo penal, foi constituída arguida, eventualmente alvo de medidas de coacção e exames médicos humilhantes, obrigada a apresentar-se a julgamento para ser absolvida. Realmente uma mulher pode confiar nos médicos e enfermeiros sujeitos a sigilo profissional. Só apanha com um processo em cima, exames médicos, medidas de coacção, perda de anos de vida, humilhações perante a sociedade, etc, etc...
Haja bom senso.
"Só apanha com um processo em cima, exames médicos, medidas de coacção, perda de anos de vida, humilhações perante a sociedade, etc, etc..."
Caro JB
Está a falar de de quem ?
é de alguma vitima de pedofilia que tenha tido o azar de acusar algum figurão da nossa praça ?
Haja bom senso.
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Caro JB
Eu não tenho uma visão confessional deste assunto do aborto, porque nem sequer sou crente.
Acho que o Estado não tem de ser o Guardião Moral da Sociedade em todas as vertentes do assunto.
Ou seja a Lei não tem que defender um comportamento moral especifico mas tambem não tem de salvaguardar um comportamento imoral especifico.
Por isso quem comete um crime (ou é suspeito de o ter cometido) eventualmente terá de sofrer algum tipo de incómodo.
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"O tal exemplo do enfermeiro que denunciou a mulher que se lhe dirigiu só prova o que estou a dizer..."
Não prova nada.
Só prova que as regras às vezes tem excepções...
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"O que o JLP diz a ele caberá explicar."
Ora aqui vai.
"Qual é a mulher que sabendo que vai estar a confessar a intenção de cometer um crime vai falar com o médico contando apenas com o segredo do sigilo profissional? Caso não saibas, os julgamentos por aborto resultam de denúncias feitas por enfermeiros e médicos."
Estamos a falar então em duas situações diferentes. Presumo que tu não aches que essas pessoas estavam ainda à procura de "aconselhamento", ou não?
Há muitas pessoas que circulam num hospital que não estão abrangidas pelo sigilo profissional. O que não impede que, se essa pessoa deseja efectivo aconselhamento, o faça recorrendo ao seu médico num ambiente mais privado, por exemplo consultando o médico de família ou recorrendo a uma consulta privada.
Agora existe uma situação que é para mim, bastante discutível, que é a da obrigatoriedade ou não do sigílo não em relação a uma (passo o pleunasmo) relação médico-doente, mas sim em relação a médicos (e enfermeiros) em relação a situações que são testemunha somente pelo mero exercício das suas funções. Se alguém souber que determinada pessoa estava grávida de pouco tempo (sem ser sua doente e sem ter acedido ao seu processo, somente por indícios visuais) e a vir um dia a entrar na urgência com sintomatologia clara de um aborto, pergunto-me se este tem em relação a ela qualquer dever de sigilo. De qualquer modo, o que se verificou na situação referida foi que a Justiça seguiu o seu curso. O testemunho foi anulado e o profissional em causa até foi sancionado pela sua Ordem profissional.
"O tal exemplo do enfermeiro que denunciou a mulher que se lhe dirigiu só prova o que estou a dizer: a mulher foi sujeita a um processo penal, foi constituída arguida, eventualmente alvo de medidas de coacção e exames médicos humilhantes, obrigada a apresentar-se a julgamento para ser absolvida."
Pergunto se, mesmo se o testemunho fosse difamatório, estamos todos ou não sujeitos a termos que responder em tibunal por acusações falsas e maldosas? Não é esse afinal um problema inevitável da Justiça? Não foi isso que aconteceu aos acusados do processo da Casa Pia, que ainda são todos presumidos inocentes?
"O que o JLP e o Mentat dizem é que as grávidas devem confiar em médicos que as denunciam, porque o tribunal pode eventualmente não admitir como prova a denúncia feita em violação do sigilo profissional. Por amor de Deus."
Zé, o compromisso de confidencialidade dos médicos e enfermeiros não é muito diferente do estabelecido para os advogados, ou outras profissões que lidem com informação previlegiada no exercicio das suas funções. O garante dessa confidencialidade é a Lei, que aprovou os seus estatutos. Essa mesma confiança é a que preside a todos os réus confessos que mesmo assim têm direito a advogado e os informam na sua relação de informação que os poderia condenar. Ou os que servem de intermediários em situações que sabem estar à margem da lei. O enforcement dessas garantias são feitas em tribunal. Ninguém tem um interruptor no cérebro que possa desligar a possibilidade de violar essa regra, mesmo sabendo que viola o seu compromisso. E daí?
Já agora, achas que alguém se "baldar" em falar com um médico tendo a perfeita noção que pode ter uma doença de declaração obrigatória que vai ter que ser reportada pelo médico (ou que é claramente discernível) também pode ter essa desculpa? E que é legítimo ficar por esse motivo em casa?
"Forçado"? Como?
Pelos eleitores do "não" e do "sim" e por muitos políticos importantes do PS que exigiram um compromisso do governo nesse sentido. Estou a falar de Maria de Belém, de Vital Moreira, de Vera Jardim, Jorge Coelho."
Zé, com um ramalhete desses de nomes, só posso pensar que estás a gozar... ;-)
Não prova nada.
Só prova que as regras às vezes tem excepções... - Mentat
Explica muito. Explica por que razão nenhuma mulher vai ao hospital aconselhar-se com um médico ou um enfermeiro.
A questão é simples: saber se, hoje em dia, a mulher tem possibilidades de consultar um médico ou um psicólogos antes de realizar um aborto. E a resposta também é simples: não, porque estará a admitir a intenção de praticar um crime e pode ser denunciada pelo médico ou pelo psicólogo. Por essa mesma razão, nenhuma das milhares de mulheres que abortam clandestinamente vai a um centro de saúde antes de praticar um aborto clandestino.
O resto não interessa: eu só me interessava provar que não faz sentido dizer que a mulher, hoje em dia, está à vontade para consultar um médico sobre o aborto que tenciona praticar.
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