2007/02/21

Nada disso

Não, Henrique. Eu nunca disse que discordava com o voto democrático como regra de decisão para a questão do aborto. O que disse, e reafirmo, é que o direito à vida, enquanto direito negativo, não deve ser sujeito a voto democrático. Isto por contraposição a outros "liberais", como o Luís Lavoura, que na caixa de comentários que citas afirma que, se por voto democrático fosse rejeitada a defesa legal do direito à vida dos negros, essa decisão deveria ser respeitada. A questão do aborto é diferente: a vida intra-uterina impõe um conjunto de comportamentos positivos à mãe, razão pela qual não a considero como um direito negativo.
A grande questão para mim é a de saber qual o momento em que a mãe se assume responsável pela vida do filho ou seja, responsável por ter comportamentos positivos que defendam a vida do filho. Muitos liberais acreditam que isso acontece logo no acto da concepção, porque a mulher sabe que o risco de um acto sexual acabar em concepção não é nulo. Na minha opinião, essa responsabilidade não pode resultar de um acidente, deve ser voluntária e intencionada. A lei aprovada em referendo, mesmo que não de forma vinculativa, passará a assumir que uma mulher que opte por não abortar até às 10 semanas, está voluntariamente a aceitar a responsabilidade pelo filho. É uma lei que, com todos os seus defeitos, parece-me mais acertada que a actual.

7 comentários:

Anónimo disse...

Caro Carlos,

Não estava em causa o direito à vida do feto. Pelo menos, não em termos jurídicos, porque o direito não reconhece ao feto quaisquer direitos. Talvez se possa falar de um direito à vida em termos éticos, mas mesmo na ética é muito discutível que esse direito exista.

Concordo contigo quanto à questão de saber se a descriminalização do aborto devia ser referendada. Não devia e isto porque no referendo se discutia, de facto, uma liberdade negativa: a liberdade de não ser preso. No direito penal há sempre, pelo menos, uma liberdade negativa que está em discussão. E essa não deve ser objecto de qualquer referendo. Não, pelo menos, numa sociedade liberal que leve a sério as liberdades negativas dos indivíduos.

Anónimo disse...

Zé,
"Não devia e isto porque no referendo se discutia, de facto, uma liberdade negativa: a liberdade de não ser preso."

Essa liberdade existe hoje. O que estava em discussão era a liberdade de não ir preso após ter cometido um acto específico: aborto até às 10 semanas. O que estava implícito era saber a partir de quando o feto tem o direito positivo a ser cuidado pela mãe. A partir de que altura a mão assume legalmente esse compromisso. Até agora era a partir da concepção. Esse limite passará para as 10 semanas.
Eu não domino muito bem a terminologia jurídica mas penso que dá pra perceber o que quero dizer. :)

JB disse...

Caro Carlos,

É uma leitura que não partilho. Em primeiro lugar, porque o direito penal não é o único meio de defender a vida do feto e, nessa medida, disputo a ideia de que o feto só seja protegido com a criminalização do aborto. Em segundo lugar, porque ao definir-se que o feto merecia protecção penal a partir da concepção tal significa que a liberdade da mulher podia ser restringida desde esse momento.
Ora permanecendo a dúvida quanto ao estatuto ético (não jurídico) do feto, o que é certo é que estava em causa, pelo menos, uma liberdade negativa: a da mulher, no caso, de não ser perseguida criminalmente. E tão só isso bastaria para eu rejeitar o referendo como instrumento de decisão.

Não por acaso, a criminalização e descriminalização de comportamentos é matéria de reserva relativa parlamentar. O facto de o governo só poder legislar com autorização da AR sob essa matéria mostra a importância que a constituição dá ao facto de a decisão ser fruto de discussão racional. O uso do referendo implica abdicar do uso da razão pública numa das matérias mais sensíveis em matéria de liberdades. No plano dos princípios, foi uma péssima decisão. Nisso estamos de acordo.:)

Ps: ora essa, dominas certamente melhor os conceitos jurídicos do que eu os conceitos económicos.:)

H.CPA disse...

Ver:

http://emanare.blogspot.com/2007/02/do-que-referendvel-no-referendo.html

Carlos Guimarães Pinto disse...

Zé, sinto-me inclinado a concordar contigo (ainda que não completamente).

Henrique, eu preferia não entrar em questões ontológicas, que nos levariam demasiado longe na discussão.

Carlos Guimarães Pinto disse...

P.S.: Não é muito melhor falar de aborto agora? :)

abraços

Anónimo disse...

"o direito à vida não deve ser sujeito a voto democrático"

Mas, o que se discute não é o direito à vida, mas sim, saber a quem se aplica esse direito.

(Estamos como na Atenas Antiga, onde havia democracia, mas os escravos e as mulheres não votavam. Ou como aqui há um século, onde havia direito de voto, mas só para os homens com um certo património.)

Não há dúvidas de que há direito à vida. O problema é saber se esse direito à vida se aplica apenas a homens brancos, adultos e conscientes, ou se também se aplica

- a macacos?
- a deficientes mentais?
- a embriões de uma semana?
- a negros?
- a pessoas em estado de morte cerebral?
- a fetos de três meses?
- a vacas?

e assim por diante. E estas questões todas, todos estes casos-limite (ou não tão limite) têm que ser discutidos de forma democrática, e decididos de forma democrática. Não podem ser decididos de forma a-priorística, sob pena de estarmos numa ditadura, na qual nada se discute e tudo se impõe de acordo com os gostos de um ditador.

Luís Lavoura