2007/01/19

Piratas lusos

A direcção do PÚBLICO divulgou hoje uma nota da direcção em que delibera sobre o caso desencadeado pela crónica do provedor do leitor "Uma forma de plágio", publicada em 7 de Janeiro de 2007.

[...]

A direcção considerou ainda que a jornalista "errou ao não identificar claramente (...) a fonte usada na caixa 'Os efeitos de UVA e UVB'" e ao usar a Wikipedia como fonte – ainda que sublinhe que a recolha de informação factual em obras de referência idóneas é uma prática recomendada, desde que se faça a devida identificação da fonte.


[...]

A nota de direcção considera suficiente como sanção da jornalista a publicidade dada a esta decisão e compromete-se a "actualizar, aprofundar e explicitar" os princípios e procedimentos relativos ao recurso a fontes escritas, às formas de citação e às assinaturas dos textos.

Público Última Hora.
Aparentemente a direcção do Público é simpática, e a sua jornalista vai para casa com um "tau-tau" e com uma "suficiente" publicidade negativa.

Só que há uma coisa que essa direcção se "esquece": os conteúdos da Wikipedia não são conteúdos em domínio público. São abrangidos por uma licença (Wikipedia em inglês e em português) que atribui direitos e obrigações aos reutilizadores dos seus conteúdos, nomeadamente aqueles que criem produtos derivados. Em última instância estão abrangidos por direito de autor, como todas as obras o estão, de forma automática. Ora, claramente, as obrigações estabelecidas não foram acauteladas, acontecendo que, basicamente, o Público fez distribuição comercial de conteúdos não autorizados, incorrendo num crime económico que, fossem outras as origens, como a propalada guerra contra a "pirataria" de conteúdos como música ou filmes, já teriam merecido sem dúvida uma resposta musculada do nosso estado, que nos últimos tempos se tem demonstrado particularmente interventivo na área.

Ficamos portanto a aguardar a intervenção da IGAC ou das outras autoridades competentes. É que "pirataria", ainda mais com intuitos comerciais, não deve, ao que parece, escapar assim impune.

Adenda: artigo corrigido, substituindo a ASAE pela IGAC.

4 comentários:

SMP disse...

Tratando-se de direito de autor, a entidade supervisora é a Inspecção Geral das Actividades Culturais. Todavia, as competências que lhe cabem não são bem paralelas à que a ASAE exerce no campo do direito industrial.

JLP disse...

I stand corrected... ;-)

Vou corrigir o artigo.

Anónimo disse...

Li a maior parte, se não a totalidade, dos "posts" sobre este assunto. Finalmente vejo um, o seu, que refere não apenas a questão do plágio em si como as consequências legais que o mesmo deveria acarretar..."fossem outras as origens". O mesmo é dizer, vivêssemos nós em outro país (EUA ou Brasil, por exemplo) e outro galo cantaria com certeza.
Assim, fica tudo mais ou menos em "águas de bacalhau" mas, vá lá, o que o Provedor do Público fez foi algo de absolutamente inédito. Alguma coisa já mexe, pelo menos, neste particular.
Cumprimentos.

JLP disse...

"Finalmente vejo um, o seu, que refere não apenas a questão do plágio em si como as consequências legais que o mesmo deveria acarretar..."fossem outras as origens". O mesmo é dizer, vivêssemos nós em outro país (EUA ou Brasil, por exemplo) e outro galo cantaria com certeza."

Caro JPG,

Fica somente uma clarificação: quando me referia a "outras paragens", tinha mais em mente outras violações do direito de autor, muito menos significativas, como a cópia ocasional de uma ou outra música ou a utilização de uma ou outra imagem, sem fins lucrativos, que têm essas sim uma resposta musculada das autoridades competentes. Não estou a defender quem o faz, mas somente critico que, quando essa violação é institucionalizada, clara e com fins lucrativos, e não demonstra sequer particular arrependimento, pareceu ter uma resposta absolutamente nula desses guardiões da legalidade.

Cumprimentos.