2007/01/24

3 x Não

Continuando em torno de Tiago Mendes, este escreve hoje para o Diário Económico, apresentando sete razões em prol do voto Sim, que também são críticas a varias posições quer de defensores do Não, quer da abstenção. Sentindo-me visado genericamente em algumas (naturalmente não pessoalmente), face ao que já defendi por estas paragens, aqui fica a minha réplica:

2. Quem acha que o Estado não tem nada que ver com este assunto só pode, em coerência, votar sim, porque só uma alteração da actual lei permite atingir isso. A abstenção, aqui, será sempre uma demissão de um dever de cidadania – como ter uma opinião forte sobre um assunto desta importância e decidir não votar?
A perspectiva de que vai ser o Sim no referendo a tirar o estado "do assunto" é, quanto a mim, idílica. Julgar que é o Sim neste referendo que vai garantir menos estado e que vai afastar um condicionalismo moral deste sobre os cidadãos é um erro, e um passar de um cheque em branco, mesmo que bem intencionado.

É preciso ter-se a noção do enquadramento constitucional que vivemos, e de quem são os senhores que ocupam as cadeiras do nosso parlamento há décadas. A perspectiva de que se vai eliminar "só" um condicionamento moral negativo do estado, trocando-o por "nada", ignora o condicionamento moral positivo que o vai substituir. Está anunciado, apresentado por responsáveis governativos, sustentado por uma maioria absoluta de um partido que faz campanha pelo Sim e que não tem problemas em dizer o que é esperado, por uma massa de deputados do parlamento, e por uma atitude Nim de quem não se quer meter no barulho (agora e naturalmente depois) do maior partido da oposição e eterno alternadeiro do poder. O estado vai continuar a ter a ver com o assunto. Só vai mudar a forma. Vai continuar a haver lei a proibir o aborto, vai continuar a haver um grupo de pessoas a dizer que nem sequer a nova deverá ser cumprida, e vai ser criado um direito ao aborto como cuidado de saúde primário patrocinado por todos os contribuintes. É isto o "menos estado"?
4. Há ainda quem seja favorável à despenalização do aborto e, contudo, tencione abster-se ou votar não por ser contra o subsídio ao aborto. Recordo que o que vai a votos no dia 11/2 tem que ver com a atribuição de um direito negativo (“de” não haver penalização) e não de um direito positivo (“a” uma comparticipação). O primeiro tem precedência sobre o segundo: não só formalmente (o segundo não pode ser equacionado sem o primeiro), mas sobretudo substantivamente – não podemos pôr no mesmo plano uma sanção penal e uma questão de impostos. Acresce lembrar que o direito negativo só pode ser alterado por referendo, enquanto que um direito positivo pode ser revisto por qualquer governo. Como compreender, neste caso, a falta de convicção em votar sim, dando margem a que a actual lei se venha a manter por outra dezena de anos?
A perspectiva de que o que vai a votos é só um "direito negativo" será uma convicção do Tiago Mendes. Não está nada na pergunta, não foi vontade de quem a criou e nem sequer é a posição dominante pública que tal assim seja, inclusivé das pessoas com a futura responsabilidade de o legislar como "negativo" ou "positivo". Essa será portanto uma interpretação pessoal do conteúdo da pergunta, que me parece muito pessoal e muito pouco generalizada. Já quanto ao facto de "um direito negativo só poder ser alterado por referendo" e um direito positivo "por qualquer governo", temos a nossa Constituição que o desmente. Afinal, esta estabelece vários direitos positivos que só poderão ser revogados por alteração desta, o que é muito mais do que uma mera vontade governativa. Além disso, para que se possa conceber essa mudança é preciso que se demonstre que há uma possibilidade credívil sequer que tal venha a estar em cima da mesa. Sinceramente, alguém acredita que, atribuido esse direito, por um sim convicto e por um nim que não quer ferir susceptibilidade, em algo que é afinal "só" o dinheiro dos contribuintes, tal é concebível?

Quanto ao juízo de valor de que não se pode por no mesmo plano uma sanção penal e uma questão de impostos, mais uma vez tal será um juízo de valor pessoal do Tiago Mendes. Pessoalmente, acho muito mais injusto a perspectiva de um poder coercivo do estado que, já que cobra, também pode cobrar mais, mesmo para sustentar algo que viole a moral e a consciência de quem é espoliado desse modo, do que a existência de uma sanção penal para alguém que, afinal, tem a possibilidade objectiva e os meios ao seu dispor para nela não incorrer no seguimento dos seus comportamentos voluntários e das suas omissões individuais, e que acaba por ser o único sancionado pela sua omissão. Esse cenário é espectável, e a probabilidade de que seja o que vai estar na nova lei caso passe o Sim é quase certa. Vontade de esclarecer qual é o mandado legislativo que emana do referendo: nenhuma.
7. A actual lei é ineficaz, com todos os contornos da “Lei seca”: uma lei que ninguém cumpre, que ninguém quer ver cumprida, que faz florescer a clandestinidade, dando azo às desigualdades e aos abusos que conhecemos. É aceitável um estado de direito manter uma lei que ninguém cumpre e que ninguém quer ver aplicada?
A perspectiva de que a eficácia ou o cumprimento de uma lei é a medida da sua justiça e da sua legitimidade é um caminho perigoso e, quanto a mim, esse sim desprestigiante para um Estado de Direito. Afinal, se assim fosse, a evasão fiscal generalizada de tempos passados (antes de, para a combater, o estado ter começado a cortar pelos direitos dos contribuintes adentro), o atulhar de processos de cobrança nos tribunais, seriam todos sinais de que os impostos deveriam ser eliminados e que o direito civil deveria ser arrumado. Afinal, se se fizesse uma sondagem ou um referendo sobre se a cobrança das dívidas dos serviços de água, electricidade, telemóvel, etc., deve ter a protecção da lei, se calhar haveriam muitos a dizer que não.

3 comentários:

Anónimo disse...

"É aceitável um estado de direito manter uma lei que ninguém cumpre e que ninguém quer ver aplicada?"

E um preambulo duma Constituição já é aceitavel ?
.

Tiago Mendes disse...

DIrecta ou indirectamente, respondo no meu blogue a isso tudo. Não cabe fazê-lo aqui, nem o espaço do artigo seria suficiente para descortinar todos os argumentos.

JLP disse...

JB,

"Se a norma penal não é aplicada durante um período de tempo razoável, tal significa que das duas uma:

- ou a sociedade já não acredita no seu valor, caso em que deve ser revogada;

- ou a sociedade - como os do "não" defendem - quer que a norma exista, mas não seja aplicada (ou seja, criminalização sem penalização)."

Por essa ordem de raciocínio, não terias crimes fiscais, crime de violação do segredo de justiça, crime de violação do direito de autor, etc., já que são sucessivamente praticados sem darem lugar a um particularmente significativo número de condenações.

E eu nunca disse que não quero que a lei seja aplicada. Sinceramente esse argumento, da lei "existente mas ignorada", parece-me esse sim uma fantochada, uma cobardia, e um claro sintoma de fuga para a frente.