2006/12/22

Ele há cada um...

Os trabalhadores da Galp Energia marcaram novas greves para os dias 15 e 16 de Janeiro, para pressionar a administração da empresa a concretizar novos investimentos nas refinarias e para exigir o pagamento de um prémio extraordinário aos trabalhadores, indicou hoje em comunicado a federação de sindicatos dos metalúrgicos (Fequimetal).

Público Última Hora.
Estes senhores sindicalistas têm a sua piada. Quer dizer: os funcionários da empresa, que recebem o seu (estipulado pelo seu contrato de trabalho) a tempo e horas, e que não partilham em um cêntimo do risco do capital investido na empresa, agora ainda se arrogam ao direito de exigir prémios (que, li já não me lembro onde, se querem de em torno de €5000 por funcionário) e (pasme-se) novos investimentos na empresa! Ou seja, querem melhorar a sua situação laboral à custa do dinheiro dos outros (os accionistas), que teriam alguma (suposta) obrigação de tirar dinheiro do bolso, assumir o risco e investir só porque suas excelências o desejam.

A Galp Energia não é uma cooperativa. Também não é uma empresa de gestão colectivizada (como muitos gostariam). É um projecto dos seus accionistas, que investem o seu dinheiro com vista a que este seja rentabilizado, e que para tal chegam a acordos mútuos com os trabalhadores que contratam em relação ao que estes auferem pelo seu trabalho.

Se os senhores trabalhadores estão discontentes e acham que os sues accionistas estão a ganhar muito à conta deles, têm dois bons remédios: ou se despedem e vão para outro emprego que achem os trate melhor, ou então abram os cordões à bolsa e investem, comprando uma participação na empresa. Até consta que é um bom negócio. Depois terão, na justa conta da sua participação, a possibilidade de fazer os seus pedidos de investimento e de prémios extraordinários no local devido, ou seja, na assembleia de accionistas.

4 comentários:

Miguel Madeira disse...

Imagine que a empresa A tem um contrato com a empresa B. Acha que a empresa A só tem direito a pedir uma alteração do contrato se comprar acções da empresa B?

JLP disse...

Não. Mas estas alterações terão que ser em comum acordo, e o processo negocial para que sejam aceites por ambas as partes não poderá violar as cláusulas contratuais anteriormente estabelecidas.

Ora a grave, nos seus pressupostos, viola as mais básicas questões de consenso, e se fosse vista à luz de uma mera questão contratual seria motivo óbvio de incumprimento contratual.

Miguel Madeira disse...

"Ora a grave, nos seus pressupostos, viola as mais básicas questões de consenso, e se fosse vista à luz de uma mera questão contratual seria motivo óbvio de incumprimento contratual."

Em primeiro lugar, se a greve não estivesse prevista por lei, não seria nem deixaria de ser "incumprimento contratual" - dependeria do que estivesse no contrato.

Em segundo lugar, é um facto que a greve está prevista na lei. É verdade que isso é uma limitação da "liberdade contratual", mas também é verdade que o(s) contrato(s) entre a GALP e os seus trabalhadores foram assinados sabendo, ambas as partes, que os trabalhadores tinham direito a fazer greve (p.ex., se o direito à greve fosse negociável, é de supor que os trabalhadores só o abandonassem a troco de uma remuneração mais elevada da que auferem actualmente)

JLP disse...

Eu não estou a negar a existência do direito à grave. E concordo que a sua existência limita a liberdade contratual, e além disso perverte a própria noção de consenso entre as partes na assinatura do contrato de trabalho, uma vez que este passa a ser praticamente (e de forma automática) um contrato tripartido em que participa também o estado, mas em que este tem direito de quando lhe apetecer de mudar as regras sem dar cavaco a ninguém, alterando a legislação laboral.

Ou seja, como refere no caso inicial, a alternativa a comprar acções do parceiro do contrato também pode ser a de comprar um pedacinho do estado...

Mas, assumindo o direito à greve e o clausulado do contrato de trabalho dos trabalhadores da Galp, bem como a restante legislação do trabalho, haverá nalgum destes uma menção a de que os funcionarios devem gozar de prémios proporcionais aos lucros da empresa ou de que devem ter voto nas decisões estratégicas da empresa? Ou não será tudo um mecanismo de pura extorção sustentado no garantismo legal do direito à greve e da legislação laboral vigente?