Conclusões (infelizmente) da bola
Depois da maratona que constituiu este Prós&Contras sobre a problemática do Futebol, na acepção da sua relação com o direito (e o Estado de Direito) e tendo como moldura o "Caso Mateus", não posso deixar de afirmar que fiquei desgastado. Desgastado por toda a leviandade, a ligeireza e com todo o pântano que emerge das relações entre estado, FPF e liga.
Sintomática foi a afirmação de Laurentino Dias que interessava ao estado que "houvesse uma 1ª e uma 2ª liga, com 16 equipas". Porquê? Ter-se-à descoberto uma nova competência essencial do nosso estado, e um novo direito fundamental à bola?
Não estivemos a assistir a neófitos nem a comentadores de bancada. Estivemos a assistir à triste figura de pessoas com cargos de topo e da maior responsabilidade que zelam por algo a que o estado optou por conferir o estatuto de utilidade pública, ou que dentro do estado se devem encarregar de zelar pelo cumprimento desse mandato. Qualquer um que tenha assistido deve partilhar de uma sensação perturbante que me ficou e que é a que, presentes que estavam os vários actores e vértices de poder do problema, subsiste a dúvida: quem é que dos presentes responde perante quem, quais são as relações hierárquicas de poder e quem é auditável por quê, em última instância e quando os competências são postas em causa?
Mas faltou um protagonista essencial, que desde há muito passa impune e silencioso no marasmo e nos meandros da podridão instalada: lembremo-nos do digno Conselho Superior de Magistratura. Aquele a quem cumpre autorizar os magistrados judiciais (a maioria deles no topo da carreira, membros do Tribunal da Relação ou do Supremo Tribunal de Justiça) a poderem integrar os orgão jurisdicionais que regem este lodaçal, sem que para tal tenham que suspender as suas funções de titulares de orgãos de soberania ou aos seus poderes de magistrados judiciais. São estes ilustres protagonistas da nossa república de juízes que assinam por baixo e abençoam, com a sua presença, os órgãos da (suposta) justiça desportiva que produziram os resultados que bem se conhecem.
É este CSM que assiste impávido e sereno, e ainda assina por baixo, a esta nefasta perversão em que poder judicial legítimo se transveste e avença, com a cumplicidade do estado de direito (?), em mero árbitro jurisdicional de uma ordem interna e privada, como se vê, à margem de todo o ordenamento jurídico que nos rege constitucionalmente.
São estes mesmos que guardam a nossa liberdade e a ordem constitucional. Ficamos esclarecidos. Mas não tranquilos.
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