2006/07/13

Por onde andará a Pimpinha estes dias?

A legislação fiscal portuguesa é um exemplo paradigmático da forma como os legisladores socialistas tendem a corrigir os erros que cometem com outro erros. A existência generalizada de taxas progressivas no IRS cria situações de injustiça para quem tem rendimentos temporários. Assim, duas pessoas que recebam exactamente o mesmo em dois anos seguidos podem pagar montantes de imposto diferentes. Por exemplo, se uma pessoa receber 20000 euros no ano 1 e no ano 2, irá pagar nos dois anos 10921 euros de IRS, enquanto que se receber 40000 euros no ano 1 e 0 no ano 2, terá que pagar 12061. Se considerarmos mais anos e maiores diferenças de rendimentos, a injustiça será ainda maior.
O legislador "resolveu" o problema reduzindo o montante de imposto cobrado através da incidência de taxas inferiores ou deduções específicas. Neste grupo dos rendimentos temporários (esquecendo os prémios de jogo) existem essencialmente dois tipos diferentes: as profissões de desgaste rápido como desportistas, mineiros ou pescadores e rendimento de capitais que, pela sua natureza, são incertos e inconstantes. O legislador achou que estes eram os únicos casos em que a injustiça fiscal das taxas progressivas deveria ser corrigida, esquecendo todos os outros casos particulares de flutuações normais da vida profissional dado que seria impossível legislar caso a caso. Trata de forma especial quem tem força mediática para exigir esse tratamento especial. No caso dos rendimentos de capital o estado, ao taxar de forma diferenciada, está a diminuír o valor do risco para o investidor, passando-o para os restantes contribuintes sem rendimentos de capital, aplicando uma flat tax selectiva. Já no caso das profissões de desgaste rápido a situação é mais grave. Em primeiro lugar a selecção das profissões é incorrecta e se-lo-ia qualquer que tivesse sido a opção do legislador; isto porque existem profissões de desgaste rápido, muito rápido, intermédio, intermédio assim a fugir para o rápido, etc e seria necessário aplicar deduções específicas a cada um dos casos e, dentro desses, a cada pessoa conforme a sua resistência física à profissão. Em segundo lugar, porque atribuindo benefícios especiais se está a incentivar o ingresso nessas profissões a salários mais baixos do que aqueles que resultariam num sistema de igualdade perante a lei. Mais uma vez estão-se a punir todos os contribuintes por escolhas individuais conscientes dos agentes. O legislador resolveu atribuír benesses precisamente àqueles casos em que a inconstância dos rendimentos é previsivel e, por isso, deve fazer parte dos factores que influem nas decisões dos agentes individuais. O legislador socialista ao tentar resolver uma injustiça, criou outra. Provavelmente quando alguém lhes conseguir explicar isso, irão criar outra maior.
Claro que o problema inicial se teria resolvido com uma taxa plana de IRS e IRC que taxasse igual e transversalmente todos os rendimentos, o que também pouparia uma dúzia de artigos no código do IRS e horas de trabalho da administração fiscal.

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