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A Comissão Europeia vai propor aos Estados-membros que transfiram para o domínio comunitário as decisões em matéria de justiça, liberdade e segurança que possam ser tratadas com mais eficácia ao nível europeu, anunciou hoje o presidente da comissão.Aparentemente, parece que o "período de reflexão" sobre a Constituição Europeia vai culminar como se previa na tarefa de "aprovar a CE às fatias", não por referendo, mas pelos actuais métodos de co-decisão - não vá o cidadão dos países europeus dar pela intenção.
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"A comissão irá propor formalmente que determinadas acções do chamado terceiro pilar [cooperação policial e judicial em matéria criminal] passem a estar sujeitas ao regime comunitário", disse Durão Barroso.
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Em termos gerais - acrescentou Durão Barroso -, a contribuição da Comissão Europeia para o debate sobre a Europa assenta numa "abordagem de bom senso", que dissocia o "avanço dinâmico da União de um consenso sobre a questão institucional", mas que admitiu "não se perfilar no horizonte próximo".
"Podemos fazer mais e melhor com os tratados em vigor", concluiu.
Público Última Hora, com negritos meus.
Concretamente, e como já se vem tentando há uns tempos, pretende-se que seja transferida competência para a União (o que naturalmente e bem pressupõe que esta não a tem) no âmbito da Justiça, da Liberdade (!) e da Segurança ou, mais específicamente, de a União passar a dispôr de competência na área penal, nomeadamente (e por exemplo) no estabelecimento de molduras penais comuns.
Além disso, as palavras de Barroso também são claras a anunciar o rumo: "dissociar o avanço dinâmico da União de um consenso sobre a questão institucional" não será mais do que dizer que a caravana vai andando, com o método do costume, a bem do "avanço dinâmico" da União, mesmo que o consenso e a clarificação das competências das suas instituições não surja, com ou sem a legitimidade de uma Constituição Europeia correctamente referendada. Ou seja, "eles" fazem, quer dê, quer não dê.
Será isto a clarificação dos actuais tratados? Ou será a demonstração efectiva de que a Constituição Europeia não é um veículo de clarificação e de democratização, mas sim um meio de transferência de poderes e competências (exclusivas) adicionais para a União?
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