"Reguladores"
Veio hoje a lume a notícia de que está em consideração a mudança dos contadores de energia, e que para o efeito a ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos) apresentou uma proposta ao governo. De seguida analisa-se o seu conteúdo nos pontos essenciais e, quanto a mim, demonstra-se que mais uma vez o regulador se demite de uma perspectiva de isenção entre todos os intervenientes no mercado e que, mais, se demite de restringir o âmbito da sua intervenção a questões regulatórias e opta por avançar por questões que deveriam ser decisões da esfera dos intervenientes.
Em termos resumidos, é apresentado na proposta o seguinte quadro-resumo dos custos e benefícios da medida, que versa essencialmente introduzir a possibilidade de telecontagem/telegestão das instalações de consumo:
Focando na coluna dos benefícios, verifica-se que a generalidade destes vai na direcção dos distribuidores de energia, sendo que os benefícios para os consumidores se centram nas duas últimas linhas, nomeadamente "redução de consumos" e "alteração de hábitos de consumo". Ora já aqui se verifica o enviesamento da análise: a que propósito é que um regulador, de uma determinada área de mercado, sai das suas competências naturais de regulação do bom funcionamento desse mercado, para se alargar em considerações relativas aos moldes técnico-comerciais e às quantidades do bem que é transaccionado?
Alguém concebe um regulador de venda de laranjas a ditar considerações sobre se devem ser vendidas mais ou menos laranjas, de manhã ou à tarde? Acresce ao enviesamento o facto de se contraporem aos benefícios palpáveis e quantificáveis do lado dos distribuidores meras expectativas (não muito distintas de wishful thinking) de "mudanças de comportamento de consumo" que poderão originar no consumidor, expectativas estas genericamente pouco fundadas e mais do que atacáveis. Principalmente quando já é possível com a tecnologia de contadores existente ao consumidor acompanhar o seu consumo ou beneficiar de tarifas bi-horárias. O próprio regulador reconhece em parte o facto:
VALORIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS ASSOCIADOS À PROMOÇÃO DA EFICIÊNCIA ENERGÉTICAOu seja, anuncia-se como principal (e, diga-se, única) vantagem para os consumidores uma vantagem que se assume logo em seguida como sendo essencialmente imprevisível e não sustentada por qualquer evidência com o mínimo de critério científico. Ou seja, "espera-se" e "acha-se" que vai tudo correr bem, mas entretanto vão-se avançando com valores. Ora, colocando valores nos itens:
É consensual a dificuldade em quantificar a redução de consumos que pode ser atribuída à instalação dos novos contadores de energia, quer devido à natureza indirecta da relação entre o nível de informação dos consumidores e as suas decisões de consumo, quer sobretudo devido à falta de evidências experimentais aplicadas à realidade portuguesa neste domínio.
Todavia, é igualmente consensual que este benefício é um dos principais aspectos positivos dos sistemas de contagem mais sofisticados, primeiro enquanto canais de sensibilização dos consumidores quanto aos seus consumos e ao preço da energia, segundo enquanto facilitadores do desenvolvimento do mercado de equipamentos e serviços de eficiência energética.

Vejam-se agora as conclusões:

Ou seja, são apresentados no seguimento das considerações anteriores, dois cenários: um "pessimista", que ignora os supostos benefícios do lado do consumidor, e em que são apresentados resultados catastróficos em termos de custos; um anunciado (por sua iniciativa) como "optimista", em que é apresentado um balanço positivo de 18 milhões de euros. Ou seja, 2,5% dos custos.
Qual é a decisão? Naturalmente avançar. Só que há um "pequeno" problema: é que esses custos vão ser essencialmente imputados ao consumidor, por via da tarifa imposta administrativamente. Ou seja, o risco corre por conta do freguês.
O regulador optou por promover a custo de funcionamento do mercado uma factura que deveria ser deixada como decisão técnico-comercial dos distribuidores, que repercutiriam como entendessem na sua operação esse custo.
Não há nenhuma razão técnica que suscite dúvidas, no presente, da funcionalidade e adequação dos contadores disponíveis em cumprir para com os contratos de fornecimento existentes. Não cumpre portanto a um regulador ser o percursor, ainda mais com distribuição muito criticável da factura, de "inovações" e "serviços", ou ser o técnico de marketing ou de operações dos distribuidores.
Aliás, mesmo de um ponto de vista técnico, fica patente a precipitação e são de questionar as decisões numa decisão com custos desta monta e com um horizonte de vigência anunciado como sendo de 20 anos: poder-se-ia dizer que um dos benefícios da troca de contadores poderia ser a adaptação destes ao novo enquadramento regulatório, que veio permitir entre outras coisas a microgeração e venda de energia por parte dos clientes (necessitando pelo menos de aparelhos de contagem que a façam nos dois sentidos e de registo independente dos totais, o que não era possível com os equipamentos presentes). Mas veja-se a posição do regulador:
3.2.4 FUNCIONALIDADES ASSOCIADAS À MICRO-GERAÇÃOConclusão: mais um momento de "voluntarismo" à custa dos consumidores.
A medição da energia activa nos dois sentidos e a medição de energia reactiva nos quatro quadrantes constitui uma funcionalidade básica dos novos contadores.
Todavia, considera-se importante assinalar que a introdução da micro-geração acarreta outro tipo de necessidades designadamente no que se refere à operação da rede em condições técnicas e de segurança adequadas.
Instalações com micro-geração podem igualmente implicar necessidades adicionais de disponibilização de informação de modo a assegurar a optimização da gestão do consumo na instalação.
O facto de ainda não existir uma ideia clara das necessidades deste tipo de instalações e considerando que o número de instalações com micro-geração corresponderá a uma percentagem relativamente baixa da totalidade das instalações, não se considera adequado incluir nas funcionalidades mínimas dos contadores outras funcionalidades para além da capacidade de medição nos termos anteriormente referidos.