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2007/12/06

"Reguladores"

Veio hoje a lume a notícia de que está em consideração a mudança dos contadores de energia, e que para o efeito a ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos) apresentou uma proposta ao governo. De seguida analisa-se o seu conteúdo nos pontos essenciais e, quanto a mim, demonstra-se que mais uma vez o regulador se demite de uma perspectiva de isenção entre todos os intervenientes no mercado e que, mais, se demite de restringir o âmbito da sua intervenção a questões regulatórias e opta por avançar por questões que deveriam ser decisões da esfera dos intervenientes.

Em termos resumidos, é apresentado na proposta o seguinte quadro-resumo dos custos e benefícios da medida, que versa essencialmente introduzir a possibilidade de telecontagem/telegestão das instalações de consumo:



Focando na coluna dos benefícios, verifica-se que a generalidade destes vai na direcção dos distribuidores de energia, sendo que os benefícios para os consumidores se centram nas duas últimas linhas, nomeadamente "redução de consumos" e "alteração de hábitos de consumo". Ora já aqui se verifica o enviesamento da análise: a que propósito é que um regulador, de uma determinada área de mercado, sai das suas competências naturais de regulação do bom funcionamento desse mercado, para se alargar em considerações relativas aos moldes técnico-comerciais e às quantidades do bem que é transaccionado?

Alguém concebe um regulador de venda de laranjas a ditar considerações sobre se devem ser vendidas mais ou menos laranjas, de manhã ou à tarde? Acresce ao enviesamento o facto de se contraporem aos benefícios palpáveis e quantificáveis do lado dos distribuidores meras expectativas (não muito distintas de wishful thinking) de "mudanças de comportamento de consumo" que poderão originar no consumidor, expectativas estas genericamente pouco fundadas e mais do que atacáveis. Principalmente quando já é possível com a tecnologia de contadores existente ao consumidor acompanhar o seu consumo ou beneficiar de tarifas bi-horárias. O próprio regulador reconhece em parte o facto:

VALORIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS ASSOCIADOS À PROMOÇÃO DA EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

É consensual a dificuldade em quantificar a redução de consumos que pode ser atribuída à instalação dos novos contadores de energia, quer devido à natureza indirecta da relação entre o nível de informação dos consumidores e as suas decisões de consumo, quer sobretudo devido à falta de evidências experimentais aplicadas à realidade portuguesa neste domínio.

Todavia, é igualmente consensual que este benefício é um dos principais aspectos positivos dos sistemas de contagem mais sofisticados, primeiro enquanto canais de sensibilização dos consumidores quanto aos seus consumos e ao preço da energia, segundo enquanto facilitadores do desenvolvimento do mercado de equipamentos e serviços de eficiência energética.
Ou seja, anuncia-se como principal (e, diga-se, única) vantagem para os consumidores uma vantagem que se assume logo em seguida como sendo essencialmente imprevisível e não sustentada por qualquer evidência com o mínimo de critério científico. Ou seja, "espera-se" e "acha-se" que vai tudo correr bem, mas entretanto vão-se avançando com valores. Ora, colocando valores nos itens:



Vejam-se agora as conclusões:



Ou seja, são apresentados no seguimento das considerações anteriores, dois cenários: um "pessimista", que ignora os supostos benefícios do lado do consumidor, e em que são apresentados resultados catastróficos em termos de custos; um anunciado (por sua iniciativa) como "optimista", em que é apresentado um balanço positivo de 18 milhões de euros. Ou seja, 2,5% dos custos.

Qual é a decisão? Naturalmente avançar. Só que há um "pequeno" problema: é que esses custos vão ser essencialmente imputados ao consumidor, por via da tarifa imposta administrativamente. Ou seja, o risco corre por conta do freguês.

O regulador optou por promover a custo de funcionamento do mercado uma factura que deveria ser deixada como decisão técnico-comercial dos distribuidores, que repercutiriam como entendessem na sua operação esse custo.

Não há nenhuma razão técnica que suscite dúvidas, no presente, da funcionalidade e adequação dos contadores disponíveis em cumprir para com os contratos de fornecimento existentes. Não cumpre portanto a um regulador ser o percursor, ainda mais com distribuição muito criticável da factura, de "inovações" e "serviços", ou ser o técnico de marketing ou de operações dos distribuidores.

Aliás, mesmo de um ponto de vista técnico, fica patente a precipitação e são de questionar as decisões numa decisão com custos desta monta e com um horizonte de vigência anunciado como sendo de 20 anos: poder-se-ia dizer que um dos benefícios da troca de contadores poderia ser a adaptação destes ao novo enquadramento regulatório, que veio permitir entre outras coisas a microgeração e venda de energia por parte dos clientes (necessitando pelo menos de aparelhos de contagem que a façam nos dois sentidos e de registo independente dos totais, o que não era possível com os equipamentos presentes). Mas veja-se a posição do regulador:
3.2.4 FUNCIONALIDADES ASSOCIADAS À MICRO-GERAÇÃO

A medição da energia activa nos dois sentidos e a medição de energia reactiva nos quatro quadrantes constitui uma funcionalidade básica dos novos contadores.

Todavia, considera-se importante assinalar que a introdução da micro-geração acarreta outro tipo de necessidades designadamente no que se refere à operação da rede em condições técnicas e de segurança adequadas.

Instalações com micro-geração podem igualmente implicar necessidades adicionais de disponibilização de informação de modo a assegurar a optimização da gestão do consumo na instalação.

O facto de ainda não existir uma ideia clara das necessidades deste tipo de instalações e considerando que o número de instalações com micro-geração corresponderá a uma percentagem relativamente baixa da totalidade das instalações, não se considera adequado incluir nas funcionalidades mínimas dos contadores outras funcionalidades para além da capacidade de medição nos termos anteriormente referidos.
Conclusão: mais um momento de "voluntarismo" à custa dos consumidores.

2007/07/05

REN II

Ainda sobre a questão da privatização da REN, a palavra a quem sabe, concretamente ao ex-(provavelmente também por isso)-presidente do regulador Jorge Vasconcelos:

Privatizar uma empresa não significa liberalizar um sector. Privatizar um monopólio não tem mesmo nada a ver com liberalização. Na perspectiva dos consumidores de energia, mais útil que privatizar as redes de transporte, seria liberalizar e privatizar integralmente os produtores e comercializadores de electricidade e de gás natural, favorecendo o desenvolvimento de uma concorrência saudável entre eles, num quadro ibérico transparente e eficiente. Assim, um monopólio semi-privado no meio de um mercado virtual produz o mesmo efeito que um smoking na praia.

Jornal de Negócios.

2007/07/02

E mete-se com os do tamanho dela?

A Comissão Europeia exige ao Estado português que ponha fim aos seus direitos especiais ("golden-share") no capital da EDP e da Galp Energia.

Se Portugal não acatar esta decisão no espaço de dois meses, a Comissão promete levar o caso ao Tribunal Europeu de Justiça.

A Comissão lembra que esta é a segunda vez que toma uma decisão no mesmo sentido sobre o mesmo assunto, depois de em Outubro do ano passado ter iniciado o processo de infracção contra Portugal.

Público Última Hora.
A função regulatória em termos de mercado livre é uma atribuição histórica da União Europeia. No caso concreto do sector energético, tem tido intervenção importante no sentido do fim dos monopólios estatais e da fragmentação das empresas verticalmente integradas que dominavam o sector na Europa. Mas é preciso estar atento.

No caso concreto, é naturalmente de criticar a detenção de direitos especiais pelo estado português, com consequências óbvias em termos da concorrência do sector, e em última instância na liberdade do mercado desses vectores energéticos, que continua a manter-se como uma ilusão cheia de discursos inconsequentes e de falta de vontade política de efectivamente o deixar funcionar.

Mas esperemos que o peito cheio da Comissão se manifeste mesmo para todos, com igual veemência e vontade de mostrar serviço e coragem em relação a todas as situações do género espalhadas pela Europa fora, e que não seja só vontade de mostrar serviço à custa dos pequeninos, que é afinal o papel que têm tanto a EDP como a Galp Energia a nível europeu.

Assim de repente, lembro-me de um caso paradigmático: a EdF persiste plenamente verticalizada, agregando desde a produção à distribuição e ao transporte e teimando em manter o modelo que estava disseminado pelas suas congéneres europeias antes do início da desregulamentação do mercado. Mais do que isso agregou, à semelhança do caso português, o negócio do gás natural.

Ora a referida EdF, vive bem para lá de meras "golden-shares". A sua estrutura de capital é liderada actualmente pelo estado, com posição largamente maioritária, assegurando uma participação de 87,3% no capital. Mas grave, isso sim, e alvo aparentemente de uma curiosa complacência da Comissão, é o facto de que é imposto por via legal (mais do que por uma via meramente estatutária) um direito do estado francês de deter pelo menos 70% do capital e dos direitos de voto na empresa. E isto, meus caros, tendo em conta a dimensão da empresa em causa (com intervenção em companhias estrangeiras a nível europeu), faz a questão das nossas "golden-shares" parecer uma brincadeira de crianças.

E faz pensar que, se tal já é possível numa União com direitos de veto e decisões unânimes, o que será quando a Comissão for governada pela vontade da "dupla-maioria"...

2007/06/28

REN

Anuncia-se, e o mercado já se move e efervesce em celebração da matança do borrego, a privatização da REN. Grave erro histórico, quanto a mim, no seguimento do erro histórico que foi a venda da rede fixa de comunicações no tempo de Manuela Ferreira Leite.

Coisa estranha, pensar-se-à, um liberal defender a permanência no estado de uma determinada companhia, ainda mais com tanto relevo na economia.

Antes de mais, convém relembrar o que faz a REN. A REN tem o exclusivo do transporte em muito alta tensão (também conhecida como rede primária) e da gestão técnica do Sistema Eléctrico Nacional. Tem como atribuição, também, o transporte em alta pressão de gás natural, assim como a gestão técnica dessa infrastrutura.

Tendo emanado do desmembramento da EDP monopólio do estado, o património da REN e a sua infrastrutura foram constituídos não pela evolução de um mercado livre e no respeito da propriedade, mas obedecendo às prorrogativas de interesse público do estado, nomeadamente no que toca a expropriações para a construção das infra-estruturas actualmente existentes.

Ou seja, a realidade actual da REN é a de um monopólio natural, que emergiu pelo constrangimento legal da concorrência e por mecanismos de coerção na aquisição dos direitos de propriedade necessários ao seu estabelecimento. Naturalmente, num cenário como este, o custo de acesso ao mercado de um possível concorrente é absurdo, nomeadamente pelo facto de nunca poder vir a dispor dessas facilidades no estabelecimento do seu negócio. Aliás, mesmo tecnicamente e em termos operacionais, a própria concretização de múltiplos operadores de transporte é um cenário de interesse e viabilidade muito limitada, já que a operação em mercado livre de energia impõe condicionalismos complexos de exploração que se tornam difíceis de compatibilizar com multiplos operadores de transporte.

O que assistimos assim, no seguimento desta alienação, é à passagem de um monopólio do estado para um monopólio privado, com altíssimos custos (na pratica, praticamente inviabilidade) de entrada no mercado de concorrentes, e ainda mais com poder quase regulatório na gestão quer da própria energia eléctrica, quer num vector essencial para a sua produção em Portugal como é o gás natural. Os naturais efeitos de distorção do mercado são espectáveis.

Aliás, a vontade (e pressa) do governo em enveredar por esta via, (à semelhança do que aconteceu nas comunicações, com os resultados que se viram) não pode ser compreendida como um súbito acesso de liberalismo radical, mas sim por uma natural vontade de embolsar os dividendos que se adivinham brutais do negócio.

A alternativa?

A concessão da operação da REN a privados, por concurso público e com critérios técnicos e de operação técnica bem definidos, mantendo-se a propriedade do estado, pelo menos enquanto não houver uma mudança de paradigma energético que relativize o papel do transporte na operação do Sistema Eléctrico de Energia. Nessa altura, sim, ponderar uma privatização.

Para já é em grande parte uma solução à espera de se materializar num problema. Excepto, naturalmente, para o equilibrio das finanças públicas.