No seguimento deste recente artigo do CAA, e de toda a novela (e subsequente vitimização, algo a que bem nos habituou) de Pedro Arroja na sua saída do Blasfémias, acompanhado dos desenvolvimentos recentes do cartaz do PNR e das iniciativas europeias de criminalização a nível europeu dos crimes de ódio, de incitamento e de negação dos genocídios, da questão da decisão que penalizou o Público vs. Sporting referindo doutrina que previligia o "bom nome" à divulgação da verdade (bem como outras conversas que agora não vêm ao caso), o tema da liberdade de expressão voltou a estar em cima da mesa, impondo-se (ou pelo menos motivando-me a) uma reflexão sobre o tema.
Na minha perspectiva, o Liberalismo afirma como fundação do Estado de Direito a perspectiva da Liberdade negativa, conjugada com o direito de propriedade, entendido como o direito que cada um tem ao que é seu (incluindo o seu corpo e a sua integridade física). A primeira concebe-se como ilimitada, na medida em que não viole o segundo, constituindo o direito de propriedade a delimitação da esfera de influência exclusiva de cada um. Todo o Estado de Direito, e em concreto a Justiça, deve comprender-se como um processo de arbítrio quando há violação de um ou outro conceito, partindo de um princípio de igualdade de todos os indivíduos perante a lei.
Conjugado, quanto a mim, com este princípio, existe outro: pelo facto de o estado estar empossado (por delegação explícita ou por tradição, não vem ao caso) de poder coercivo, não existe por parte deste e das suas instituições o direito ao usufruto do mesmo conceito de Liberdade e de propriedade que assiste a cada um, ou à titularização da Liberdade na mesma acepção. O mandado do estado pressupõe, portanto, a imposição de limites à sua liberdade, e a definição de barreiras ao que lhe é permitido. Uma das barreiras óbvia, quanto a mim, é que não deve ter o direito de estabelecer políticas discriminatórias ou desiguais em relação ao tratamento dos indivíduos.
Sendo assim, no caso da liberdade expressão (como vector diferenciado da Liberdade), não faz sentido que se estabeleçam limites que não sejam, como no resto do usufruto da Liberdade, o seu pendor negativo. Aliás, dir-se-á que o interesse na definição do conceito de liberdade de expressão é exactamente no seu teor ilimitado, e não na possibilidade de se vislumbrar limites avulsos do que é ou não permitido. O interesse do conceito é exactamente o de defender os discursos menos concensuais e extremos, já que os outros se depreende que não esbarrem contra a normal tolerância. Se a liberdade de expressão não valer exactamente pelo que de liberdade a qualifica, não valerá muito a pena concebê-la.
Partindo deste princípio, a liberdade de expressão só deverá ser alvo de sanção quando se tornar positiva, ou seja, quando for de encontro ao direito de propriedade do outro ou quando limitar o usufruto da sua liberdade negativa, e só deverá ser nessas circunstâncias que o estado deverá estar mandatado para intervir.
Como tal, e de acordo com o exposto, discordo com a proibição e/ou penalização de qualquer forma de discurso, seja incitamento ao "ódio", à discriminação ou ao negacionismo histórico.
Uma coisa é dizer-se que "todos os muçulmanos (para não cair em clichés) deviam ser mortos, e que se o fizerem vão para o céu com perdão divino". Pelo facto de alguém o afirmar, não se mata nenhum muçulmano nem se ofereçem benefícios a terceiros para que o façam. Também não se tira a ninguém a liberdade de professar a religião muçulmana. Somente quem tome a decisão (por ter ouvido, pela sua irreflexão ou incultura anterior) autónoma e que lhe compete como pessoa que tem a última palavra a dizer e mate um muçulmano é que deverá sofrer as consequências legais.
Outra muito diferente é alguém oferecer uma recompensa para quem faça determinado crime, ou que abuse de situações particulares de poder e de influência (que acabam por ser mecanismos de coerção, como por exemplo pais abusarem do seu poder sobre os filhos) para forçar alguém a agir de um determinado modo.
Uma coisa é o papel de mandante de um crime. Outra, completamente diferente é o conceito de "incitamento" ou de "apelo" à prática de um determinado crime.
Assim como a penalização do apelo à discriminação, numa perspectiva liberal (assim como da própria discriminação) não faz qualquer sentido, já que toda a gente deve ter toda a liberdade de acção e de escolha no domínio da sua propriedade. Se alguém não quiser contratar chineses, não quiser vender produtos a brancos ou negar a entrada de um preto ou de fumadores (ou não fumadores) no seu estabelecimento, se uma religião se recusar a casar homossexuais ou se alguém expulsar alguém de sua casa por ter dito algo de que não gostava, estará no seu direito e não deve ser penalizado. Diferente, como referi, deverão ser as regras que governam a relação do estado com os cidadãos, em que não deverão existir regras discriminatórias.
No seguimento do que disse, a tentação de conceber a liberdade de expressão de um modo positivado é quanto a mim um erro. Um erro porque se submete inevitavelmente aos compromissos não necessariamente justos da democracia, além de convergir para deixar como "autorizado" e legal exactamente o exercício de liberdade de expressão que não precisa de defesa, por incipiência. Além de permitir e conferir a entidades externas, nomeadamente ao estado, o poder de interceder entre emissor e receptor de um discurso que até seja tolerado pelas duas partes.
Para concluir, a questão de Pedro Arroja como caso prático: a perspectiva de clamar, como (suposto) liberal, uma ofensa à sua liberdade de expressão em todo o processo que culminou na sua saída do blog Blasfémias (quaisquer que tenham sido os seus contornos) é, no mínimo, uma birra, um testemunho de incoerência e um resvalar para um discurso que se ouve com frequência de outras paragens.
Pedro Arroja não têm um "direito" à liberdade de expressão. Não tem o direito a forçar a sua opinião e a sua presença à instituição privada para que foi convidado. O Pedro Arroja continua a ter, e não foi minimamente beliscada, a sua liberdade de expressão: a liberdade de dizer o que quiser (infelizmente actualmente limitado pela lei), de abrir um blog para o dizer, de montar um jornal, de imprimir panfletos e distribuí-los na vizinhança com o que lhe passar na cabeça. Essa liberdade ninguém lhe tirou ou limitou. E isso é que é liberdade de expressão. Não é qualquer direito a alguma forma de "quota" inamovível ou de tempo de antena, à custa dos recurso geridos privadamente por terceiros e da sua vontade.
Um verdadeiro liberal, defensor do mercado livre (inclusivé de ideias), teria no momento a seguir à sua saída do Blasfémias, aberto um outro blog (é gratuito até), onde pudesse continuar a dizer o que bem intendesse, e fixando as regras que melhor lhe aprouvessem. Mas não, escudou-se na habitual estratégia de vitimização, e foi persistir no choradinho e na lavagem de roupa suja na casa que lhe deu exposição e protagonismo (justo e válido enquanto resultou de um equilíbrio de vontades das partes), numa não muito original versão do discurso dos "direitos adquiridos".