Abusando descaradamente da minha posição privilegiada de co-blogueira, posto aqui, como defensora do sim, a minha resposta ao desafio do Carlos:
1.Concorda com a realização do referendo e a formulação da pergunta?
Na minha opinião, esta questão não é em abstracto referendável, porque interfere com uma liberdade da mulher que não deve ser sujeita ao escrutínio da maioria. Todavia, atendendo a que, presentemente, essa liberdade é invadida por uma proibição legal, estou interessada, principalmente, em que esta seja levantada. Acredito que isso deveria ter sido feito por via legal, sem recurso a plebiscitos de qualquer género. Mas também acho que, depois de se referendar a questão uma primeira vez (ademais tão próxima temporalmente), sem dúvida depois de se concluir (erradamente, digo eu) que a questão é referendável, seria muito pouco legítimo atentar contra a vontade expressa (mesmo que não conclusiva) dos cidadãos sem nova consulta.
Com a formulação da pergunta ainda concordo menos. Mistura duas questões que não têm relação nenhuma, a questão da criminalização do aborto com a questão do seu financiamento. Salta uma etapa lógica. Mas, do meu ponto de vista, o que verdadeiramente me incomoda é a intromissão ilegítima do Estado na liberdade das cidadãs e, nessa medida, votarei olhando unicamente a esse aspecto. O prioritário. O demais, terei que lutar para mudar depois. Entre os dois erros, aliás não cotejáveis – a criminalização do aborto e o seu financiamento pelo Estado – o primeiro é de longe mais profundo, mais essencial, mais preocupante para um liberal.
NOTA (em adenda posterior): Depois de ler o comentário do José Barros, fiquei a pensar que, efectivamente, a pergunta não contém nenhuma referência ao SNS ou ao financiamento do aborto. Todavia, não sei de que outra forma possa entender (aliás parece que o próprio Governo a entende dessa forma) aquela referência aos estabelecimentos autorizados, ou o que seja. É que, se o fulcro é a liberdade da mulher, pouca importância tem onde ela realize o aborto – o exercício das liberdades não deve exigir condições assim ou assado. O risco de o realizar em estabelecimentos duvidosos sempre correrá, aliás, por conta dela…
2.Qual a pena que pensa que deveria ser aplicada a mulheres que abortem com 3 meses de gravidez? E 6 meses?
Este é, a meu ver, um falso problema. A partir do momento em que uma mulher disponha de condições para decidir sobre a vida do feto, durante um tempo considerado razoável para tomar conhecimento do seu estado e ponderar, serenamente, sobre as suas opções, acho que a punição penal do aborto para além dessa moratória é justa. Exceptuam-se, evidentemente, casos em que aquele período de reflexão não tenha cumprido a sua função (por exemplo, a mulher não ter tido conhecimento, sem culpa, que estava grávida – e acontece, acreditem).
Quanto à pena concreta, provavelmente defenderia uma pena mais leve que a do infantícidio. O infantícidio está especialmente previsto na lei, e diferenciado do homicídio vulgar, porque se acredita (não estou a afirmar que concordo ou discordo, é uma questão de coerência do sistema) que o período pós-parto tem uma influência especialmente perturbadora sobre a mulher e que portanto aquilo que pareceria um homicídio pleno deve ter um quadro atenuado. Ora, mais perturbador que o parto, parece-me, é a gravidez. Por isto, assim de repente (mas mereceria maior reflexão) defenderia uma moldura especialmente atenuada (bastante!), mas ainda penal, e para ser cumprida em todos os casos em que o aborto pudesse ter sido perfeitamente realizado no período em que seria legal.
3.A partir de que período da gravidez deverá a mulher ser punida criminalmente pelo aborto?
Essa pergunta coloca-se como necessidade prática e só pode ter uma resposta, evidentemente, artificial. Coloca-se porque o que está em causa é a impossibilidade de obrigar uma mulher a levar uma gravidez a bom termo sem interferir ilegitimamente na sua capacidade para dispor do seu corpo. Ninguém deve obrigar outrem a fazer ou a não fazer com o seu próprio corpo determinada coisa, mesmo que em homenagem ao direito de um terceiro. Todavia, parece-me que para cumprir este princípio basta assegurar à mulher um período em que se possa desfazer dessa imposição indesejada. Se teve a possibilidade de legalmente a descartar, e não o fez, parece-me razoável que a primazia passe a ser dada ao direito do feto.
Este quadro implica, naturalmente, a necessidade de traçar uma linha. Não a linha de onde passa a haver vida humana, ou sofrimento, ou sistema nervoso central (pois que o único momento disruptivo, em todo o processo, é de facto o momento da concepção, além do do nascimento, claro), mas antes a linha traçada por outro critério: o do tempo necessário para a mulher reflectir e decidir, com razoável ponderação, a opção que pretende tomar. Parece-me que, em casos normais, o período proposto será razoável a esta luz, sempre salvaguardando casos em que em concreto não baste (porque, por exemplo, a mulher não teve qualquer sinal de que estava grávida).
4.Considera que o aborto deverá ser realizado e suportado pelo Serviço Nacional de Saúde?
De forma alguma.
5.Tem algum tipo de oposição moral à prática do aborto?
Remains to be decided, comigo própria. Mas isso não tem influência nenhuma na minha posição sobre a questão legal, nem as oposições de qualquer pessoa deverão ter.
6.Caso o SIM vença e o referendo não seja vinculativo, aceitaria a realização de um novo referendo nos próximos 10 anos?
Bem, abriu-se o precedente, por isso já não digo nada… mas penso que a repetição ad aeternum de referendos, quando se prova que a comunidade nada quer com o assunto, não dignifica o Estado Português.
7.Caso o NÃO vença e o referendo não seja vinculativo, defenderia a aprovação da lei no parlamento?
Ainda menos. Como comecei por dizer, acho que a questão está a priori fora da possibilidade de escrutínio pela maioria. Trata-se de uma liberdade, de um direito da mulher (não o de fazer um aborto, mas o de dispor do seu próprio corpo, também no sentido de não a poderem obrigar a levar a gravidez até ao fim) e, como dizia Dworkin, rights trump preferences. Always. Num estado ideal, claro.
Todavia, se não foi assim entendido e a questão é colocada a referendo, passar por cima da resposta das pessoas (vinculativa ou não) é ainda mais atentatório do Estado de Direito do que não compreender a irreferendabilidade da questão.