Cidadania de primeira e de segunda II
A procuradora-geral adjunta Maria José Morgado participou esta semana numa conferência organizada pelo grupo parlamentar do PS intitulada "Sim à Despenalização da Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG).No seguimento do que já por aqui havia referido, a participação da procuradora-geral adjunta Maria José Morgado numa iniciativa de apoio ao Sim do grupo parlamentar do PS vai gerando as suas consequências. Aparentemente, quando a causa está certa, todos passam rapidamente a exercer "direitos de participação cívica".
Num requerimento entregue ontem na Assembleia da República, Paulo Portas questiona o procurador-geral da república sobre se essa participação viola o estatuto dos magistrados do Ministério Público, que impõe a defesa da legalidade e impede os magistrados de participar em actividades político-partidárias de carácter público.
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"O que o estatuto refere é o impedimento de participação em actividades político-partidárias. Não é do que se trata, mas de participação cívica numa conferência do grupo parlamentar. O grupo parlamentar não é um partido político", justifica Alberto Martins.
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Alberto Martins sublinhou que a participação de Maria José Morgado — tal como a da juíza do Tribunal Constitucional Maria Fernanda Palma — aconteceu "no exercício dos seus legítimos direitos de participação cívica".
Questionado sobre esta justificação, o ex-líder do CDS-PP Paulo Portas contrapôs que, no anúncio ao colóquio, Maria José Morgado foi apresentada na sua qualidade de procuradora-geral adjunta.
Público Última Hora.
Mas, reitero, para além da preocupação expressa por Paulo Portas em relação ao cumprimento do estatuto dos magistrados do Ministério Público, fica também a dúvida enunciada no meu outro artigo sobre a violação da Lei Orgânica do Regime do Referendo, cujo artigo em causa reproduzo:
Artigo 206ºOra, não terá a senhora magistrada, apresentada como detentora desse cargo investido de poder público, tentado induzir os eleitores a votar Sim no próximo referendo?
Abuso de funções
O cidadão investido de poder público, o funcionário ou agente do Estado ou de outra pessoa colectiva pública e o ministro de qualquer culto que se sirvam abusivamente das funções ou do cargo para constranger ou induzir eleitores a votar ou a deixar de votar em determinado sentido são punidos com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.







A ideia de uma comunidade de estados na Europa deveria ser acarinhada por todos os liberais. Um estado Europeu deveria assumir para si as funções de garantia das relações entre os países e os cidadãos, e de estes últimos entre si, e a defessa da comunidade enquanto um todo. Enquanto isso, garantiria a perfeita mobilidade de pessoas, bens e serviços, permitindo uma efectiva concorrência entre países. Pelo contrário, a UE ainda dá os primeiros passos na regulação da relação entre os seus cidadãos e os poderes centrais dos países onde vivem; também não existe qualquer política de defesa comum o que não afasta, em teoria, a possibilidade de uma guerra entre os seus membros. E o mais grave é que a UE em vez de se ter tornado num factor de concorrência tornou-se num meio formal de conluio entre os seus membros. A UE é hoje a plataforma de entendimento entre estados para uniformização ao mais ínfimo pormenor dos serviços oferecidos aos seus cidadãos e, muito em breve, 


