Em tempos natalícios, Filipe Melo Sousa sugeria que partilhasse com ele algumas considerações, no seguimento dos artigos aqui escritos sobre a questão do Estado de Direito e o problema da Justíça e da cobrança das dívidas. Ficada a promessa de posteriormente responder, aqui vai:
Lamentando sempre outros privados que sofrem com esta amnistia judicial, quer imposta quer "negociada": as empresas que sofrem da amnistia são empresas do estado, ou que trabalham em consórcio monopolista com o estado, ou em concessão estatal. É de certa forma o estado que se está a privar de uma parte da receita. Sobretudo em termos de multas que vão reverter para as câmaras. É o estado que está em grande parte a declarar a sua falência.
Eu sei que a tentação de cortar o "saque" ao estado é grande. Nenhum liberal, nem sequer qualquer pessoa que pague impostos em Portugal e veja quanto lhe some do bolso ao fim de cada mês tendo destino o estado pode deixar de achar o contrário.
Mas, pessoalmente, a perspectiva de que é pela redução da segurança jurídica destes negócios, mais ou menos travestida de amnistia, que se chega a esse objectivo, parece-me algo ingénua. O estado demonstra ininterruptamente que, quando se trata de cobrar o "dele", é impiedoso, e não se coibe de atropelar as mais básicas liberdades e regras de um Estado de Direito para o fazer. Além disso, as empresas atingidas não são somente empresas que pertençam ao estado ou sustentadas por monopólios ou concessões. Não nos esqueçamos dos bancos e entidades financeiras que são comprovadamente um dos principais afectados pelo processo, e que, apesar de serem fortemente regulados, dificilmente incluiria nesse rol.
Voltando à atitude do estado, dou como exemplo o caso das contra-ordenações. Durante algum tempo, o estado assumiu a dificuldade em cobrar as coimas associadas a muitos tipos de contra-ordenações (pensemos concretamente nas associadas às infracções de trânsito), exactamente porque entupiam os tribunais, e sendo que, por prescreverem ao fim de um ano, muitos desses processos acabavam nesse destino.
Hoje, a primeira instância das contra-ordenações de trânsito é uma entidade administrativa (e não judicial), a Direcção Geral de Viação, o prazo de prescrição foi especificamente aumentado para dois anos, e as infracções interceptadas em flagrante delito obrigam ao pagamento à cabeça da coima, numa verdadeira presunção de culpa em que a polícia de trânsito passa a ser polícia, primeira instância e executor. A contrapartida é a apreensão da propriedade do condutor, nomeadamente a sua viatura. Paga-se primeiro, quer se esteja culpado ou inocente (tal como poderá ser determinado por uma instância de recurso), e protesta-se depois. Num tribunal, contra a palavra da polícia (que faz fé pública), e com os custos (e riscos) inerentes em termos de taxas de justiça e despesas com advogado, ou de se ser ainda punido por algum juiz mais mal-disposto utilizando a larga margem legal existente na determinação do valor da coima. Afinal, é vulgar nas contra-ordenações ligadas ao trânsito o valor máximo ser várias vezes o valor mínimo, para a mesma infracção.
Daqui, poderiamos passar para a administração fiscal e concluir-se em grande parte uma tendência semelhante, e galopantemente crescente.
Quanto a mim, qualquer perspectiva de que o estado, na situação de se ver a perder receita, vai ficar de braços cruzados e não vai agir em causa própria usando o seu poder coercivo para resolver o problema (ou para ir buscar o dinheiro a outro lado), parece-me ser irrealista.
Quanto à problematica do padrão ouro, e da concorrência monetária, apesar de não ser Economista, é um assunto naturalmente interessante mas que, como refere o
Migas, requer alguma meditação e ponderação antes de responder. Fica para as cenas do próximo capítulo!