2006/12/19

E dura, e dura...

A história é do final de Outubro, mas até agora manteve-se desconhecida. Razão da discrição: um profundo embaraço para o ministro da Justiça. Alberto Costa e a sua equipa foram deixados a falar sozinhos pelo grupo parlamentar do PS quando o ministro e a sua equipa se deslocaram à Assembleia da República para preparar com deputados socialistas a discussão em comissão do Orçamento do Estado (sector da Justiça).

Diário de Notícias, via Notários Privados.
Alberto Costa continua a somar e seguir de desventuras na sua triste e patética carreira política. Desde os incidentes do passado, passando pelo triste mandato no governo Guterres, feito gato e sapato pelas polícias e em última hora afastado sem honra nem glória, somente para ser exumado posteriormente por Sócrates para servir o papel conveniente de subalterno do outro Costa, paradigma de uma subalternização do Ministério da Justiça ao da Administração Interna, o uso político de Alberto Costa continua a ser o de ser o repositório das hostilidades e dos anticorpos gerados pelas mudanças (cada vez mais tímidas em consequências) e pelos afrontamentos gerados dentro da sua casa, colocando-se a jeito da purga inevitável que o dispachará quando for útil sacrificar o cordeiro para bens maiores. Afinal, o papel de mau, que já foi útil à máquina de propaganda do governo quando foi preciso publicitar que se "afrontavam" os interesses instalados, já teve o seu uso, e as consequências (poucas, para além do interesse propagandístico cumprido) vão sendo sucessivamente metidas no baú do esquecimento.

Perdido o respeito da classe jurídica, perdido o respeito pelos colegas de governo, parece que agora nem o partido e os seus deputados já se coíbem de o desprezar em público, nas supostamente normais relações entre Assembleia da República e Governo.

Sendo a Justiça uma das competência primordias do estado, e vendo-se pelo dia-a-dia das coisas a falta que faz uma remodelação que a torne operativa, vejo com tristeza que competências importantes no âmbito desta sejam deste modo desbaratadas.

O governador do Banco de Portugal não é o ministro das finanças

A ler, porque o Governador do Banco de Portugal comprometeu a independência política da instituição, pelo António Amaral n'A Arte da Fuga.

Novidades e agradecimentos atrasados

Com o atraso inevitável pelas limitações de acesso à Internet recentes, ficam aqui os meus agradecimentos profundos e sinceros a todos os que optaram por destacar-me a mim e ao Small Brother com o seu voto na iniciativa do Geração Rasca. Apesar de não termos censeguido chegar ao top, a distinta companhia a que fomos associados só pode servir de alento para continuarmos e fazermos melhor. Paralelamente, os meus parabéns aos vencedores das várias categorias, que de uma maneira geral foram de encontro às minhas preferências e ao assinalar do melhor que se vai fazendo por aí nesta "nossa" blogosfera em português.

Preenchido por este espírito, decidi por mãos à obra e, à revelia do resto aqui da casa e em forma de prenda de Natal, procedi à mais que pendente actualização para o Google beta e a uma reviravolta aqui no look. A transição ainda está em curso, mas a grande maioria já está feita.

Espero que gostem, e que os meus colegas não tentem contratar os serviços da Carolina Salgado para me elucidarem em relação à minha ousadia!

2006/12/18

Desonestos?

Um cartaz da campanha do não no referendo sobre despenalização do aborto insurge-se contra um alegado financiamento do aborto pelos impostos. Ora, a questão do financiamento público da IVG não consta do referendo, que se restringe à questão da despenalização. Poder ou não ser praticado no SNS e ser ou não financiado pelo orçamento da saúde, eis uma questão que fica em aberto para a lei, se o referendo aprovar a despenalização.
O excerto reproduzido é de um artigo de Vital Moreira.

Efectivamente, a questão de o aborto poder vir a ser praticado no âmbito do SNS ou a ser financiado pelo Orçamento de Estado não consta da pergunta do referendo que se aproxima. Contudo, seria importante questionarmo-nos todos (assim como o fazem afinal, os que colocaram o referido cartaz) sobre os motivos pelos quais esta questão não consta da pergunta, ou seja, que decisão terá presidido ao proponente da pergunta para deliberadamente eliminar essa questão do referendo. Será que foi a intenção de não ferir a susceptibilidade dos que voam no doce embalo das boas intenções, distanciando-se do inoportuno discurso relativo aos custos inerentes à decisão que se pretende seja tomada em referendo?

É que a informação, contrariamente ao que alega Vital Moreira, não é para mim algo que se pode desprezar neste ponto da tomada de decisão. Afinal, essa informação pode levar a que neste referendo estejam duas coisas substancialmente distintas que estão na mesa. Numa perspectiva, a de que se asseguraria que o estado não poderia ter participação no financiamento dos custos do aborto, o que estaria a ser votado seria uma liberdade, no caso, a liberdade de fazer aborto nos termos enunciados. Uma liberdade que, como qualquer liberal perceberá, implica as naturais responsabilidades individuais de quem opte por exercer essa liberdade, nomeadamente a responsabilidade de arcar com os seus custos. Ora o que se parece avizinhar, pela omissão do proponente da pergunta e pelo discurso dominante dos apoiantes do "Sim", é uma decisão relativa a um direito, não a uma liberdade. Subjacente à distinção, reforça-se, fica a ideia do carácter positivo do que está em apreciação, ou seja, o facto de, passando esse direito universal a estar assegurado, incorre ao estado como garante último da fruição desses direitos (e como tal a todos o que o sustentam pelos seus impostos) zelar para que todos possam dispôr dele.

Ora, assim como não aceito um referendo sobre a "liberalização da droga" que estabeleça um "direito à droga", ou seja e comparativamente, que o estado deveria então disponibilizar droga a todos os que não consigam pelos seus meios dispôr dela, não posso pactuar com uma pergunta de referendo que claramente desde a sua génese se escamoteia da clareza que seria desejável para a tomada de decisão, optando por referendar uma questão sem contornos e mandado bem definidos e cujo desfecho pode acarretar a violação de outras liberdades, nomeadamente a associada à propriedade de todos os contribuintes.

2006/12/17

O bom gosto chegou a Lisboa II


Azul e Branco II, Avenida da Liberdade, Lisboa

O bom gosto chegou a Lisboa I


Azul e Branco I, Avenida da Liberdade, Lisboa

2006/12/14

O símbolo religioso mais idolatrado da quadra


Fonte: Banco Central Europeu

Estado de Direito II

ARTIGO 456.º
(Responsabilidade no caso de má fé - Noção de má fé)

1. Tendo litigado de má fé, a parte será condenada em multa e numa indemnização à parte contrária, se esta a pedir.
2. Diz-se litigante de má fé quem, com dolo ou negligência grave:
a) Tiver deduzido pretensão ou oposição cuja falta de fundamento não devia ignorar;
b) Tiver alterado a verdade dos factos ou omitido factos relevantes para a decisão da causa;
c) Tiver praticado omissão grave do dever de cooperação;
d) Tiver feito do processo ou dos meios processuais um uso manifestamente reprovável, com o fim de conseguir um objectivo ilegal, impedir a descoberta da verdade, entorpecer a acção da justiça ou protelar, sem fundamento sério, o trânsito em julgado da decisão.
3. Independentemente do valor da causa e da sucumbência, é sempre admitido recurso, em um grau, da decisão que condene por litigância de má fé.

ARTIGO 457.º
(Conteúdo da indemnização)

1. A indemnização pode consistir:
a) No reembolso das despesas a que a má fé do litigante tenha obrigado a parte contrária, incluindo os honorários dos mandatários ou técnicos;
b) No reembolso dessas despesas e na satisfação dos restantes prejuízos sofridos pela parte contrária como consequência directa ou indirecta da má fé.
O juiz optará pela indemnização que julgue mais adequada à conduta do litigante de má-fé, fixando-a sempre em quantia certa.
2. Se não houver elementos para se fixar logo na sentença a importância da indemnização, serão ouvidas as partes e fixar-se-á depois, com prudente arbítrio, o que parecer razoável, podendo reduzir-se aos justos limites as verbas de despesas e de honorários apresentadas pela parte.
3. Os honorários são pagos directamente ao mandatário, salvo se a parte mostrar que o seu patrono já está embolsado.

Código de Processo Civil
No seguimento do meu artigo original sobre a problemática de um eventual "abuso de direito" de algumas empresas que vão para os tribunais para tentarem reaver os seus créditos e dívidas, escreveu por aqui o Miguel Duarte sugerindo que uma eventual solução para o problema passaria por fazer os perdedores das causas pagar os custos efectivos da causa, e nomeadamente os incorridos pela outra parte durante a litigância. Aparentemente, parece não ser o único a pensar nesse sentido, uma vez que vão aparecendo nos jornais notícias de que o governo se prepara para agir no mesmo sentido.
Está a confundir-se a circunstância de se perder uma acção com a litigância de má-fé.

[...]

Perder não significa que não se tenha razão e que se tenha feito uso indevido de meios processuais. [Pode-se] perder porque o tribunal entendeu de maneira diferente.

Rogério Alves, bastonário da Ordem dos Advogados ao jornal Metro.
Quanto a mim, é um grande erro que prepara para ser cometido. Em primeiro lugar, e como já veio a público também dizer o bastonário da Ordem dos Advogados, a perspectiva de que quem perdeu tem alguma "culpa" por ter ido a tribunal lutar por uma causa em que este tribunal concluiu que este não tinha razão não denota genericamente que essa pessoa errou em o fazer, ou que a causa não era admissível ou justa. É perfeitamente possível que uma pessoa possa perder uma causa por questões meramente processuais ou porque, na sua tarefa essencialmente arbitral no que se refere ao Direito Civil, o tribunal ache de sua justiça concluir que a pessoa não tinha razão. Além disso, o cenário proposto acarreta outro risco, que é a de desproporcionar o risco associado a cada uma das partes no acesso à Justiça. Quem é que estará, mesmo eventualmente achando que tem larga margem de razão, disposto a processar o estado ou outra grande instituição, na pior das instâncias dependendo somente de apoio judicial do estado, lutando contra a máquina legal do estado ou de uma grande empresa e dependendo em última instância do humor do juíz que irá decidir, num sistema legal inquinado de leis muitas vezes mal feitas e conflituantes como o nosso, além de minado por procedimentos processuais complexos e muitas vezes opacos para a generalidade dos cidadãos, podendo-o obrigar na factura de sustentar a máquina que tem contra si?

Aliás, o caso faz imediatamente pensar nos diversos processos e estratégias intimidatórias que têm presidido à luta nos Estados Unidos entre os diversos actores da esfera do software livre e da Free Culture contra as grandes empresas detentoras de portfólios de patentes e de posições significativas na área dos conteúdos audiovisuais.

Essa solução coloca nas mãos dos grandes (e caros) departamentos jurídicos uma arma de intimidação que não é justa nem equilibrada num confronto jurídico em que se pressuponha uma certa igualdade de armas.

Além disso, como se infere das disposições legais acima, as ferramentas jurídicas para lidar com os casos de abuso de direito e de litigância de má-fé já existem, e já supõem mecanismos semelhantes aos propostos, não de um modo generalizado, mas sim restritos aos casos onde verdadeiramente se verifique o abuso de uma das partes. O que se passa é que o instituto da litigância de má fé parece não acolher muita da vontade e dos esforços dos vários actores judiciais, nomeadamente dos juízes.

Sistematizando a adopção corrente da penalização efectiva dessas práticas, não vejo por que haveria grande necessidade de se proceder a maiores mudanças. Com o perigo de se materializarem os vários problemas que refiro acima.

Creative Commons

Para quem estiver amanhã aqui pela capital do Império e tenha disponibilidade e interesse pelos meandros da Free Culture e pela temática da Liberdade e as novas tecnologias, não posso deixar de recomendar o seminário que amanhã terá lugar na Universidade Católica (Palma de Cima), organizado pela Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais da Universidade Católica Portuguesa (FCEE-Católica), a INTELI - Inteligência em Inovação e a UMIC, denominado Creative Commons (CC) na Sociedade do Conhecimento: O Impacto dos Primeiros 4 Anos.

Coincidindo com o 4 aniversário da licença Creative Commons, recentemente adaptada ao ordenamento jurídico português, o cabeça de cartaz é nem mais nem menos do que Lawrence Lessig (que para a maioria dos do meio dispensará apresentações), fundador da licença, advogado e intelectual atento aos desafios e agressões à liberdade de expressão, à privacidade e ao espírito do direito de autor associados às novas tecnologias.

A entrada é livre, mas requer inscrição.

Imperdível.

2006/12/13

Pergaminhos

Tenho seguido, com inevitável curiosidade mórbida, a evolução do affair Carolina Salgado vs. Pinto da Costa. Afinal, não é todos os dias que um Papa se vê encravado em questões de saias.

Para já, fiquei elucidado pelo discurso de arrependida ensaiado na rádio (julgo que na TSF) por Carolina Salgado: segundo esta, tendo Pinto da Costa querido dar uma sova a Ricardo Bexiga, vereador socialista de Gondomar, não teria hesitado em a procurar para lhe arranjar quem fizesse o trabalhinho. Pelas suas palavras tal não foi complicado, tendo sido dada a desejada sova, e tendo a intermediária Carolina ficado posteriormente muito arrependida pelo sucedido e pela extensão das lesões.

Fiquei esclarecido, ainda mais por ouvir estas palavras na primeira pessoa: Pinto da Costa, presidente de um clube de futebol há decadas, com naturais conhecimentos em claques (nomeadamente nas tão bem comportadas do FCP), com conhecimentos (mesmo que por portas travessas) na Noite portuense, foi escolher Carolina Salgado para supostamente resolver o seu problema.

É caso para se dizer que pergaminhos e curriculum vitae não lhe há-de faltar.

Quem sabe, sabe...

Na segunda-feira passada, ainda não se tinha entrado pela tarde e já se relatava o impensável: José Sá Fernandes, vereador da Câmara Municipal de Lisboa eleito pelo Bloco de Esquerda não ia ser convidado para o palco do debate anunciado ("um dos mais importantes de sempre") para o Prós&Contras que teria lugar nesse dia à noite, deixando as rédeas entregues aos representantes dos outros partido com vereação, nomeadamente o PS, o CDS e a CDU, e remetendo o referido JSF para um lugar na plateia.

Não posso, apesar de tudo, deixar de me solidarizar com a queixa. Afinal trata-se, à semelhança de outros critérios utilizados no passado, de uma duvidosa noção de pluralidade do canal público. Nessas circunstâncias passadas, tenho até ideia de ouvir Fátima Campos Ferreira alegar, julgo que no seguimento de queixa ao provedor do espectador, que o programa era de "entretenimento" e não de "debate político", como tal não se justificando o critério de pluralidade e de representação política.

A diferença foi o que aconteceu a seguir. Algumas (poucas) horas depois, já constava do mesmo artigo um post scriptum que anunciava que tudo já estava bem. Lá se tinha arranjado uma cadeira e José Sá Fernandes teria o seu palanque em igualdade com os demais.

Efectivamente, no nosso país não há nada como ter boa imprensa. Principalmente, sendo-se parte daquela esquerda que os nossos jornalistas tanto gostam de apaparicar, publicitar e sustentar o discurso político. Os tais que vem rapidamente clamar por graves violações deontológicas quando alguém afirma com frontalidade apoios fora da cartilha.

Em tempo de celebração de Pessoa, poder-se-à quase dizer que, quando o discriminado é "daquela" esquerda, "Deus" quer, o homem sonha, a obra nasce...

Alterado: Corrigidos os links para o Arrastão, entretanto regressado ao mundo dos vivos.

Vómito

Todos aqueles que gostam tanto da discussão, se envolvem tanto nela, que se deixam de interessar pela argumentação. Para esses passa a interessar apenas duas coisas: a discordância e os acontecimentos que possam denegrir as opiniões opostas.
Em Portugal a esquerda controla o estado há já 30 anos. São os responsáveis pelo seu actual tamanho e ineficiência, será portanto normal que seja a esquerda o principal adversário ideológico de um liberal em Portugal. Noutros países será diferente. Mas tal não justifica as reacções pavlovianas dos liberais às posições da esquerda. A esquerda toca a campaínha, os liberais salivam: a discordância passa a ser mais importante do que a coerência ideológica. Os liberais acabam por ter indirectamente a sua agenda marcada pela esquerda.
A reacções a acontecimentos e notícias segue o mesmo rumo. A esquerda saliva com cada ataque israelita a Gaza, vibra com cada criança morta. Cada vídeo de um soldado americano a maltratar um iraquiano é divulgado como se de um troféu para a causa se tratasse. A direita folclórica delira quando os muçulmanos se matam entre si. Excepto se fôr no Iraque, aí é a vez da esquerda folclórica delirar. De delírio em delírio, as verdadeiras causas e as consequências dos acontecimentos não são relevantes, desde que, de alguma forma mesquinha, sintam que aquilo lhes dá razão. Repugnante.

P.S.: O Blasfémias venceu merecidamente os troféus de melhor blog e melhor blog colectivo. O Mundo Perfeito é, de longe, o melhor blog feminino da blogosfera lusa, mesmo apesar, ou talvez também por isso, do estilo de fascista de esquerda da Isabela. Foi injustamente esquecido. Outro injustamente esquecido foi o JLP. O facto de ter conseguido que o Small-Brother fosse nomeado por alguns na categoria de melhor blog colectivo é a maior demonstração dessa injustiça.

2006/12/11

Estado de Direito



Escreve Luis Lavoura, no Speakers Corner Liberal Social, sobre a problemática do "lixo processual", ou seja, ao facto de os tribunais se encontrarem entupidos de causas relativas à cobrança de dívidas por parte de empresas e instituições financeiras:

É, pois, altura de o Estado exigir que as empresas concedam crédito de forma responsável, apenas quando os clientes apresentem provas sólidas de que podem pagar, ou em troca de colateral. As empresas têm, naturalmente, a liberdade de gerir os seus negócios - mas a liberdade exige tambem a responsabilidade de não terem que recorrer sistematicamente ao Estado quando as coisas correm para o torto.
A posição de Luis Lavoura revolve em torno de um problema generalizado do nosso estado, bem como de outros "estados sociais", em que sucessivamente, em face de se começar a não conseguir sustentar financeiramente os desvarios de um estado metido em todo o lado e em todas as relações sociais, começa a cortar nas diversas funcionalidades e "direitos". A tendência seria boa, porque redundaria possivelmente num downsizing da dimensão do estado, não fosse o facto de, na ânsia (ou melhor, no desespero) de cortar, não se começasse a entrar na carne das funções essenciais de um estado mínimo, e desse modo perverter o próprio contrato mais simples e espontâneo com o estado. É este o caso do "lixo processual" ou das bagatelas jurídicas.

Umas das funções básicas e consensuais do estado, na materialização de um Estado de Direito, é o de ser o garante dos contratos, através do seu monopólio do poder coercivo. Ora os contratos de crédito ou de prestação ou fornecimento de serviços não podem ser contratos de segunda. Aliás, num estado de direito, não deverá haver contratos de primeira e de segunda. No nosso caso, através do Código Civil, foi por iniciativa do estado consagrado um conjunto de requisitos e de preceitos relativamente aos contratos que este não se pode agora demarcar de fazer cumprir, só porque não consegue garantir a operacionalidade desse cumprimento. Se não o consegue fazer, isso é um problema funcional que terá que resolver, não sacrificando para isso as questões de princípio que estão por detrás.

Além disso, no caso concreto do sector financeiro, este trata-se de um dos sectores da economia mais fortemente regulados, quer por legislação avulsa, quer pela intervenção regulatória do Banco de Portugal. Foram impostas aos bancos condições para ter uma porta aberta e nos termos em que podem fazer negócio para as quais não se querem dar as respectivas contrapartidas em termos de segurança jurídica para poderem exercer o seu trabalho.

É que, quando o Luis Lavoura refere que o crédito deveria ser assegurado por garantias reais dos seus titulares, esquece-se que um dos problemas jurídicos levantados é exactamente o da execução dessas garantias caso o titular do crédito não consiga vir a cumprir para com as suas obrigações contratuais. Está o Luis Lavoura disposto (e principalmente, ciente de onde se está a meter) a transferir competências de processo executivo do estado para privados? É que, mesmo passando a parte da decisão relativa ao processo para o domínio do direito privado e dos tribunais arbitrais, a competência executiva (ou a fiscalização das garantias) é uma tarefa que julgo dificilmente será defensável que saia da alçada do estado.

Também se esqueçe que o problema (ou, nas suas eventuais palavras, o "abuso") será tanto das empresas que recorrem aos tribunais para defenderem os seus interesses, como será daquele que sistematicamente fogem aos compromissos que estabeleceram no passado, protegidos por um véu de impunidade patrocinado pelo estado. De quem faz crédito com "prazo extra", com a noção do tempo que aquele com que negociou passará em tribunal até conseguir ser justamente ressarcido (se o chegar a ser).

Mas, porventura mais grave do que tudo o que foi enunciado, são as repercursões espectáveis do que o Luis Lavoura está a sugerir. Basicamente, a consequência principal seria o aumento do risco da actividade bancária. Ora, face a este aumento, os cenários espectáveis seriam vários. Um seria a transferência (face à confirmada dificuldade em cobrar dívidas) do risco para os "clientes seguros", ou seja, o conjunto de "eleitos" que fossem capazes a partir dessa altura de conseguir um crédito, com os associados aumentos das margens e generalizado aumento do custo do dinheiro Outro seria a natural redução da disponibilidade de crédito, limitado aos poucos que conseguissem dar as garantias solicitadas, perdendo-se o efeito multiplicador do dinheiro que os bancos têm na Economia. Além disso, uma vez que a apetência pelo consumo e pelo risco é intrínseca ao ser humano, a apetência pelo crédito não iria desaparecer. Antes, assitir-se-ia a um crescimento de mecanismos informais (e eventualmente mais ou menos criminosos) de concessão de créditos, aqueles em que as garantias são muitas vezes cobradas recorrendo aos utensílios acima e às rótulas dos devedores.

Não sei se o Luis Lavoura prefere uma sociedade de agiotas ao presente cenário relativo ao crédito, mesmo que as repercurssões desse facto só digam respeito ao "próximo", dada a informação de que não recorre (aliás, como eu não recorro) ao crédito.

Eu, por mim, prefiro uma sociedade em que os compromissos estabelecidos entre as pessoas valem alguma coisa, e em que o estado zela pela defesa dos interesses associados a esses compromissos. Quaisquer que sejam.

Afinal, são estas as prerrogativas de um Estado de Direito.

Facínora em decomposição em lista de espera 2

Facínora em decomposição em lista de espera 1

Facínora em decomposição arrumado

2006/12/05

Civilização

No seu habitual estilo entre o blasé e o irremediavelmente-do-contra, dizia há pouco Miguel Sousa Tavares no Jornal Nacional:

Num país civilizado, não se tolera a militares, fardados ou não fardados, que se manifestem.

Independentemente da razão concreta que possam (ou não ter) neste caso concreto, e da efectiva configuração constitucional do assunto, esta máxima lapidar, dita em abstracto, para em abstracto ser compreendida, deixou-me perplexa. Num país civilizado, faz-se o quê? Mata-se, prende-se os ditos?

Desafio aceite

O Ricardo, do Apatia Geral, apresenta um desafio à blogosfera Liberal:

Assim sendo, a minha proposta é de que, com seriedade, todos os blogs que consideram dever o Estado reduzir o seu peso na economia e na sociedade, passem a explicar:
- que organismos, funções, responsabilidades, etc, deve o estado deixar, libertando a sociedade e a economia do seu peso, devolvendo aos cidadãos, às empresas e a múltiplas outras formas de organização privada, a solução.
Ora aqui fica a minha perspectiva de uma organização liberal do estado:
  • Um sistema presidencialista, em que o Chefe de Estado lidera simultaneamente o executivo e assume as funções de representação do estado.
  • Um parlamento com 100 deputados, 50 eleitos num círculo nacional, e 50 eleitos em círculos uninominais que dividam uniformemente a população portuguesa.
  • Sistema jurídico organizado em comarcas criminais correspondentes aos círculos eleitorais, relações nas principais cidades e um Supremo Tribunal.
  • Procurador Geral com a missão de zelar pelo cumprimento da lei, eleito por sufrágio universal, e procuradores adjuntos eleitos por círculos uninominais nas cidades com relações.
  • Municípios com liberdade organizativa e autonomia e liberdade fiscal.
  • Sistema fiscal baseado na taxação do património com flat rate e em impostos indirectos numa lógica exclusiva de utilizador-pagador.
  • Governo com a seguinte orgânica:
    • Ministério da Fazenda, com responsabilidade da gestão e recolha dos impostos.
    • Ministério do Interior, com as responsabilidades inerentes à segurança e à defesa nacional.
    • Ministério dos Negócios Estrangeiros, com as responsabilidades da representação de Portugal nos territórios estrangeiros e organizações internacionais.
    • Ministério da Propriedade, para a gestão do domínio público, do ambiente, do património histórico, e das concessões do estado.
    • Ministério dos Serviços Sociais, responsável por gerir (mas não prestar) os serviços relativos à implementação de uma safety net, nomeadamente cuidados de saúde de emergência, prestação de apoio básico de sobrevivência, escolaridade obrigatória, prestação de uma pensão mínima universal de subsistência e de um sistema de apoio jurídico. Além disso, disponibilização de exames escolares opcionais de validação de competências mínimas para diversos graus de escolaridade.
Assim de repente, parece-me bem!

2006/12/04

Sá Carneiro



Hoje marcam-se 26 anos sobre a morte de Francisco Sá Carneiro e Amaro da Costa em Camarate.

Os meus tenros 5 anos à data da sua morte pouco permitiam perceber do que tinha acontecido. Muito menos de que linha política seguia ou deixava de seguir. Mas deixaram-me uma imagem marcada na memória: a imagem de um cortejo fúnebre acompanhado por milhares de pessoas e transmitido em directo por uma transmissão televisiva pesada e solene. Por uma sensação de pesar e de perda colectiva que afectava a generalidade dos que me rodeavam.

Posteriormente, pouco mais foi acrescentado: para além de estar sempre na boca daqueles que fazem sempre questão de acrescentar o "PPD" ao PSD, acompanhado da miragem messiânica e sebastianista de uma reincarnação da AD e de de um eterna "união da Direita", o país tem-se ocupado a descartar a memória daquele que foi um dos seus mais carismáticos primeiro-ministros, que descolou da balburdia de um 25 de Abril ainda fresco. Por cá não somos, ao que parece, adeptos de Olof Palmes ou de JFKs. Aqui, Francisco Sá Carneiro foi metido na gaveta onde foi metida a direita no pós 25 de Abril.

Hoje, a memória de Sá Carneiro, infelizmente, associa-se em grande parte à sina de sermos portugueses. Relembra-nos ciclicamente, de efeméride em efeméride, que vivemos num dito Estado de Direito remetido a um lugar de mera existência formal e que permitiu que o poder legislativo e judicial pactuassem na farsa do processo do apuramento do que verdadeiramente sucedeu naquele dia, farsa que perdura findas quase três décadas.

Ou associado ao facto de, num golpe extraordinário da negra ironia, o nosso estado de homenagens de circunstância optou por perpetuar a sua memória baptizando com o seu nome um aeroporto.

Reminder



São destas coisas, meninos e meninas, que nos relembram de tempos a tempos que na Pirâmide de Maslow da Política, a Liberdade é sem dúvida uma necessidade que se sobrepõe à Democracia.