
Escreve Luis Lavoura, no Speakers Corner Liberal Social, sobre a problemática do "lixo processual", ou seja, ao facto de os tribunais se encontrarem entupidos de causas relativas à cobrança de dívidas por parte de empresas e instituições financeiras:
É, pois, altura de o Estado exigir que as empresas concedam crédito de forma responsável, apenas quando os clientes apresentem provas sólidas de que podem pagar, ou em troca de colateral. As empresas têm, naturalmente, a liberdade de gerir os seus negócios - mas a liberdade exige tambem a responsabilidade de não terem que recorrer sistematicamente ao Estado quando as coisas correm para o torto.
A posição de Luis Lavoura revolve em torno de um problema generalizado do nosso estado, bem como de outros "estados sociais", em que sucessivamente, em face de se começar a não conseguir sustentar financeiramente os desvarios de um estado metido em todo o lado e em todas as relações sociais, começa a cortar nas diversas funcionalidades e "direitos". A tendência seria boa, porque redundaria possivelmente num
downsizing da dimensão do estado, não fosse o facto de, na ânsia (ou melhor, no desespero) de cortar, não se começasse a entrar na carne das funções essenciais de um estado mínimo, e desse modo perverter o próprio contrato mais simples e espontâneo com o estado. É este o caso do "lixo processual" ou das bagatelas jurídicas.
Umas das funções básicas e consensuais do estado, na materialização de um Estado de Direito, é o de ser o garante dos contratos, através do seu monopólio do poder coercivo. Ora os contratos de crédito ou de prestação ou fornecimento de serviços não podem ser contratos de segunda. Aliás, num estado de direito, não deverá haver contratos de primeira e de segunda. No nosso caso, através do Código Civil, foi por iniciativa do estado consagrado um conjunto de requisitos e de preceitos relativamente aos contratos que este não se pode agora demarcar de fazer cumprir, só porque não consegue garantir a operacionalidade desse cumprimento. Se não o consegue fazer, isso é um problema funcional que terá que resolver, não sacrificando para isso as questões de princípio que estão por detrás.
Além disso, no caso concreto do sector financeiro, este trata-se de um dos sectores da economia mais fortemente regulados, quer por legislação avulsa, quer pela intervenção regulatória do Banco de Portugal. Foram impostas aos bancos condições para ter uma porta aberta e nos termos em que podem fazer negócio para as quais não se querem dar as respectivas contrapartidas em termos de segurança jurídica para poderem exercer o seu trabalho.
É que, quando o Luis Lavoura refere que o crédito deveria ser assegurado por garantias reais dos seus titulares, esquece-se que um dos problemas jurídicos levantados é exactamente o da execução dessas garantias caso o titular do crédito não consiga vir a cumprir para com as suas obrigações contratuais. Está o Luis Lavoura disposto (e principalmente, ciente de onde se está a meter) a transferir competências de processo executivo do estado para privados? É que, mesmo passando a parte da decisão relativa ao processo para o domínio do direito privado e dos tribunais arbitrais, a competência executiva (ou a fiscalização das garantias) é uma tarefa que julgo dificilmente será defensável que saia da alçada do estado.
Também se esqueçe que o problema (ou, nas suas eventuais palavras, o "abuso") será tanto das empresas que recorrem aos tribunais para defenderem os seus interesses, como será daquele que sistematicamente fogem aos compromissos que estabeleceram no passado, protegidos por um véu de impunidade patrocinado pelo estado. De quem faz crédito com "prazo extra", com a noção do tempo que aquele com que negociou passará em tribunal até conseguir ser justamente ressarcido (se o chegar a ser).
Mas, porventura mais grave do que tudo o que foi enunciado, são as repercursões espectáveis do que o Luis Lavoura está a sugerir. Basicamente, a consequência principal seria o aumento do risco da actividade bancária. Ora, face a este aumento, os cenários espectáveis seriam vários. Um seria a transferência (face à confirmada dificuldade em cobrar dívidas) do risco para os "clientes seguros", ou seja, o conjunto de "eleitos" que fossem capazes a partir dessa altura de conseguir um crédito, com os associados aumentos das margens e generalizado aumento do custo do dinheiro Outro seria a natural redução da disponibilidade de crédito, limitado aos poucos que conseguissem dar as garantias solicitadas, perdendo-se o efeito multiplicador do dinheiro que os bancos têm na Economia. Além disso, uma vez que a apetência pelo consumo e pelo risco é intrínseca ao ser humano, a apetência pelo crédito não iria desaparecer. Antes, assitir-se-ia a um crescimento de mecanismos informais (e eventualmente mais ou menos criminosos) de concessão de créditos, aqueles em que as garantias são muitas vezes cobradas recorrendo aos utensílios acima e às rótulas dos devedores.
Não sei se o Luis Lavoura prefere uma sociedade de agiotas ao presente cenário relativo ao crédito, mesmo que as repercurssões desse facto só digam respeito ao "próximo", dada a informação de que não recorre (aliás, como eu não recorro) ao crédito.
Eu, por mim, prefiro uma sociedade em que os compromissos estabelecidos entre as pessoas valem alguma coisa, e em que o estado zela pela defesa dos interesses associados a esses compromissos. Quaisquer que sejam.
Afinal, são estas as prerrogativas de um Estado de Direito.