2006/11/20

Liberalismo: o novo igualitarismo de alguns



Escreve Luis Lavoura, no Speakers Corner Liberal Social:

Os liberais de direita portugueses andam preocupados com as propostas de extensão do direito de casamento aos homossexuais. O seu problema é que, por se quererem aliar à direita mais tradicional e conservadora, eles têm que ser contra o casamento de homossexuais. No entanto, não encontram nenhum argumento liberal contra ele. A situação está preta!

Vai daí, estão-se a aliar aos setores eclesiásticos para defender, se não explicitamente pelo menos em surdina, uma tese diabólica: o casamento civil deve ser extinto. É uma solução com impecáveis credenciais liberais, não há dúvida, e também altamente satisfatória para as igrejas em geral, e para a Igreja Católica em particular, a qual ficaria com o monopólio do casamento.
Pelo recente diálogo estabelecido com o autor destas palavras, só posso concluir da minha inclusão na massa dos referidos perigosos liberais de direita, até porque o artigo em questão aqui da casa versava exactamente na problemática do casamento de homossexuais.

A sagacidade de Luis Lavoura foi brutal: eu, que todos os que acompanham este blog reconhecem como um fiel devoto da Igreja Católica e Apostólica Romana e da sua causa, fui descoberto! Ficam assim arrumadas as minhas hipóteses de candidatura ao reconhecimento de Supranumerário do Mês e ao cobiçado Cilício de Ouro.

Um plano maquiavélico partilhado com toda a blogosfera liberal de direita lusa vai assim, depois deste furo conseguido em primeira mão por Luis Lavoura, completamente por água a baixo, e longas e árduas maquinações vão deixar, portanto, de dar o seu esperado fruto. Deus deve estar muito zangado.

Contudo, há algumas curiosidades que me assaltam. Como a de que nunca vi em algum lado algum responsável da ICAR defender o caminho que é apontado como "altamente satisfatório para as igrejas em geral". Seria também curioso que tal apoio existisse, porque deixando o casamento de ser um contrato definido pelo estado e passando a ser um mero contracto de direito privado, como defendem a generalidade dos tais liberais de que fala Luis Lavaura, seria a ICAR sem dúvida uma das principais prejudicadas, por terminar consequentemente o enquadramento concordatário da repercursão civil do casamento católico. Seria a ICAR a principal prejudicada, pelo regime de excepção que detém face às outras religiões reconhecidas em Portugal por intermédio da Concordata, ao perder um mecanismo importantíssimo de reconhecimento e de influência social.

É que o que Luis Lavoura esquece, ou aparenta esquecer, ao vir invocar supostos perígos de "monopolização do casamento" por parte da ICAR, que num enquadramento em que o casamento deixa de ter repercursões civis, acontecem várias coisas. Naturalmente as igrejas continuam com o seu monopólio de celebrar os seus próprios casamentos religiosos (a ICAR os seus, os judeus os respectivos, os hindus os seguindo os seus ritos, etc.), como rituais de liberdade religiosa e essencialmente privados que são. Não estará naturalmente a pensar que seja o estado a ditar o que é que os sacerdotes e os ritos das diversas religiões consideram um "casamento".

Outra coisa que se "esquece" é que um monopólio só subsiste por imposição externa de limitações que o sustentam, nomeadamente relativas à liberdade de entrada no mercado, neste caso sendo o entrave assegurado pelo estado ao ter aceite em exclusivo as repercursões civis do casamento religioso nos termos da religião católica. Ora nada impede que nessa situação o Luis Lavoura, os Passarinhos da Ribeira, ou outros que o desejem se associem e anunciem um produto "casamento" concorrente como o casamento religioso (nomeadamente o católico), nos termos que bem intenderem e com os ritos que achem apropriados. Nada impedirá que o Luis Lavoura monte réplicas de igrejas católicas, e que encene cópias dos ritos católicos em que case quem bem entender, como sacerdote de serviço, nem que seja os cães do vizinho. Naturalmente, o Luis Lavoura terá que compreender se a ICAR, associação privada, não quiser que lá vigorem os mesmos critérios que são estabelecidos pelo Casamento Luis Lavoura.
O casamento é, claramente, uma intromissão do Estado nos afetos dos cidadãos; portanto, o melhor a fazer é abolir o casamento - mesmo para aqueles cidadãos que, de bom grado, gostariam de ter os seus afetos reconhecidos pelo Estado.

É uma "solução" sinista, que lixaria muito boa gente, que anda a ser defendida na blogosfera por muitos "liberais" católicos. Uma "solução" que daria muito jeito à Igreja, a qual ganharia de volta o monopólio, que em tempos teve, de casar pessoas.

Mas é uma "solução" que, felizmente, jamais passará. Porque Portugal já não é o Estado maioritariamente religioso com o qual esses pseudo-liberais da hóstia sonham.
Ora aqui é que estará, eventualmente, a justificação que "dói". É óbvio que os que actualmente vivem à sombra de um estatuto de reconhecimento civíl do casamento católico, e também da tipificação por parte do estado do contrato de casamento civíl e das uniões de facto, que se aproveitam dos recursos de segurança jurídica e de benefícios sociais e fiscais, se sintam atingidos pela liberalização do contrato de casamento e pela saída do estado da determinação dos termos desse negócio jurídico. É mais uma vez a malta dos direitos adquiridos. Para estes, como aparentemente também para Luis Lavoura, não há problema que os que actualmente pagam as externalidades de todas estas benesses, nomeadamente os solteiros ou os que tenham as suas próprias regras de convivência em conjunto, paguem a factura das festividades. Não. esses, que não têm voz e não são uma "causa fracturante" que tenha visibilidade para animar a malta das bandeirinhas, das t-shirts e dos autocolantes, podem continuar a ser, esses sim, os lixados do costume. Até se acha que se pode arranjar maneira de abrir mais um espacinho, e por o pagode a pagar mais uma facturinha, para que mais uns satisfaçam a sua vontade de ter o papelinho passado. Até aparecer o próximo grupinho que agite a turbe e reclame do mesmo direito. Aí, novamente se erguerão os verdadeiros artistas para abrir os braços a mais uns. E para passar a factura aos lixados.

Esses sim, é que é a malta verdadeiramente liberal. A malta cool e prá-frente.

Eu (cá por mim) hóstia, só no torrão de Alicante.

2006/11/16

Milton Friedman (1912-2006)



Com a morte no dia de hoje do economista laureado com o Nobel da Economia Milton Friedman, aos 94 anos, o Liberalismo fica muito mais pobre e perde um dos seus principais vultos do séc. XX.

Para além de um brilhante teórico da Economia, fundador da Escola de Chicago e de teorias económicas como o Monetarismo, construida em torno da perspectiva de que a moeda é alvo dos mesmos mecanismos de oferta e procura que o resto do mercado, foi um grande divulgador e democratizador do Liberalismo, quer através dos seus livros, quer através da série televisiva Free to choose, onde em linguagem simples e acessível apresentava os benefícios do mercado livre.

Partindo de um passado Keynesiano, passou a ser um crítico acérrimo dos seus princípios, e a contribuir para desmascarar as falácias da intervenção do estado na economia, e a desmascarar pilares como o do princípio do pleno emprego.

Visto por muitos, de forma limitada, como um típico liberal que se restringe ao âmbito da Economia, fruto possivelmente de reacções mais ou menos pavlovianas da maneira como foi seguido de perto por políticos como Margaret Thatcher ou Ronald Reagan, ou do seu papel na liberalização económica do Chile de Pinochet, teve uma participação socialmente bastante activa e importante na defesa de causas como a descriminalização das drogas e da prostituição, bem como na causa da eliminação do serviço militar obrigatório.

Entre as suas várias citações célebres, fica para mim uma que sintetiza em muito o espírito empresarial e empreendedor do Liberalismo e os benefícios do mercado livre, e que continua a suscitar amores e ódios ainda no dia de hoje, da economia rodeada de falsos moralismos e de hipocrisias de consciência social: a de que a responsabilidade social das empresas é a de aumentar os seus lucros.

Requiescat in pace.

O que que é que a nossa Constituição alguma vez fez por nós? II

Aqui há uns tempos, o JLP publicou nesta casa um post cujo título era "O que é que nossa Constituição alguma vez fez por nós?.
Não pretendo, evidentemente, discutir o conteúdo do post, que já lá vai. Mas o amargo de boca que aquele título me deixou não me permitiu que deixasse de ruminar nele, até porque sei perfeitamente que não se tratava de um mero título, mas antes reflecte a posição assumida do seu autor perante a nossa Lei Fundamental.
Assim, singelamente, gostaria de deixar aqui o meu contributo para uma resposta adequada àquela pergunta:

Acórdão do TC de 23-03-94

Julga inconstitucional a norma do artigo 84, n. 2 do Código das Expropriações (aprovado pelo Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Dezembro) que consagra o principio do pagamento da indemnização por expropriação em prestações, sem necessidade de acordo entre o expropriante e o expropriado e, consequentemente, o Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 13 de Julho de 1988, e as normas dos artigos 84, n. 3, 85, 86 n. 1 e 2 e 87 n. 1 e 2 do mesmo Código.

Acórdão do TC de 27-04-94

Julga inconstitucional a norma constante do corpo do artigo 566 do Código de Processo Penal de 1929, na parte em que permite que o arguido seja dispensado de comparecer em audiência de discussão e julgamento e que esta se realize como se ele estivesse presente, apesar de haver justificação para não comparecer e de ele não ter manifestado conveniência pessoal na sua não comparência.

Acórdão do TC de 07-06-94

Julga inconstitucional a norma do artigo 1, n. 1, alinea e), do Decreto-Lei n. 387-E/87, de 29 de Dezembro, na interpretação da decisão recorrida, segundo a qual, havendo pagamento voluntário da multa pela transgressão prevista no artigo 1 da Lei n. 3/82, de 29 de Março, a medida de inibição de conduzir pode ser decretada por despacho.

Acórdão do TC de 07-07-94

Pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas conjugadas dos artigos 1, n. 1, e 3, n. 1, do decreto n. 161/VI da Assembleia da Republica, enquanto autorizam que uma pessoa insuspeita da prática de qualquer crime e em local não frequentado habitualmente por delinquentes possa ser sujeita a identificação policial, com base na invocação de razões de segurança interna, através do procedimento susceptivel de o vir a privar da liberdade por um periodo até seis horas.

Acórdão do TC de 26-06-95

Julga inconstitucional a norma do artigo 3, n. 1, alinea b), do Decreto-Lei n. 49 400, de 24 de Novembro de 1969, relativa ao crime de auxílio a emigração clandestina.

Acórdão do TC de 27-09-95

Julga inconstitucional a norma constante do artigo 41 da Organização Tutelar de Menores, na parte em que não admite a intervenção de mandatario judicial fora da fase de recurso.

Acórdão do TC de 07-11-95

Julga inconstitucional a norma do n. 2 do artigo 3 do Código das Expropriações de 1976 (Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Dezembro), que determina que as servidões derivadas directamente da lei não dão direito a indemnização, salvo quando a própria lei determinar o contrário.

Acórdão do TC de 05-12-95

Julga inconstitucionais as normas dos artigos 1860, alinea e), e 1864, primeira parte da versão originaria do Código Civil de 1966, relativas ao requisito da sedução como pressuposto de admissibilidade da acção de investigação da paternidade.

Acórdão do TC de 20-12-95

Julga inconstitucional a norma do nº 1 do artigo 33º do Código das Expropriações (aprovado pelo Decreto-Lei nº 845/76, de 11 de Dezembro), na parte em que determina que o valor dos terrenos situados em aglomerado urbano não poderá exceder, em qualquer caso, o valor de 15 por cento do custo provável da construção que neles seja possível exigir.

Acórdão do TC de 07-02-96

Julga inconstitucional a norma do artigo 1º do Decreto-Lei nº 143/80, de 21 de Maio, enquanto determina a aplicabilidade, a cabos e soldados da Guarda Fiscal na situação de reserva, das penas de prisão disciplinar e de prisão disciplinar agravada previstas nos artigos 27º e 28º do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pelo Decreto-Lei nº 142/77, de 9 de Abril [do sumário: Implicando as penas de prisão disciplinar a reclusão do soldado da Guarda Fiscal em casa a esse efeito destinada, aquartelamento ou estabelecimento dessa corporação - penas não aplicadas por decisão jurisdicional -, isso há-de levar a concluir que as mesmas afectam o direito à liberdade, direito fundamental previsto no nº 1 do artigo 27º da Constituição. II - Trata-se por isso, de matéria que versa sobre direitos, liberdades e garantias, reservada à competência da Assembleia da República (ou do Governo por aquela autorizado).]

Aborto III

As minhas razões porque sou a favor do aborto:

  1. Defendo que o aborto seja livre, a pedido da mulher, até às 20-22 semanas, e até à data do nascimento no caso de deficiências graves (que comprometam fisicamente a sobrevivência) como a anencefalia. Acredito que quem não adquiriu a autonomia potencial de sobreviver a cargo de terceiros ou do estado pelos seus próprios meios, de forma espectável e científicamente sustentada, não deve ser portador de direitos, liberdades e garantias constitucionais. Ora o consenso científico sustenta, no presente, que tal ponto de viragem se atinge por volta das 22 semanas de gestação, sendo que os casos relatados que existem de nascimentos prematuros depois desta data sustentaram razoáveis probabilidades de sobrevivência. Sobre isso, leia-se a recente tomada de posição do Nuffield Council on Bioethics, do Reino Unido, no sentido de que não se deve promover a rescuscitação nem prestar cuidados intensivos a prematuros nascidos até à 22a semana (inclusivé), uma vez que se verifica que a vida desses nascituros é geralmente curta, para além de desenvolverem deficiências graves. Até em termos de costume, a situação tem sustentação no território português: é prática corrente dos hospitais que os abortos espontâneos para além das 20 semanas sejam inscritos no livro de partos e sepultados, à semelhança do que aconteceria em qualquer momento posterior de gestação ou se morresse durante o parto, enquanto que antes dessa data tal não acontece.
  2. Não aceito que, em nenhuma circunstância, os custos relativos ao aborto (se praticado sem motivo de força maior, como o perigo para a mãe ou caso este tenha sido gerado por consequência de uma violação) sejam custeados pelo SNS ou por qualquer estrutura pública semelhante. O aborto não é um cuidade de saúde primário nem de primeira necessidade, não previne nenhuma situação que atente contra a integridade física e segurança da mãe, e a gravidez pode ser prevenida pela utilização de inúmeros métodos contraceptivos (eventualmente, como no nosso caso, até compartecipados em pleno) que permitem à mulher tomar a decisão de não engravidar plenamente no âmbito da sua esfera individual, sem a interferência de terceiros.
  3. Defendo que, posteriormente ao período referido, o aborto seja considerado crime de homicídio doloso, ou pelo menos enquadrado no crime de infanticídio, mas que paralelamente seja concedido à mulher o direito de provocar o parto em qualquer instante posterior às 20-22 semanas e até ao nascimento. Nesse caso, deverá caber ao estado o apoio ao nascituro, e a condução do processo no sentido de posterior adopção.
  4. A intenção de abortar deverá obrigatoriamente ser comunicada ao pai. No caso de este se opôr ao aborto, tal deverá constituir causa justa para divórcio litigioso (caso sejam casados) e, também nesse caso, legitimar pela quebra precoce do contrato de casamento, indemnização em termos de responsabilidade contratual.
  5. Também o pai deverá ter o direito de solicitar que a mulher aborte. Caso esta recuse, este deverá ter o direito de negar futuro apoio à criança, bem como excluir quaisquer direitos da criança sobre ele advindos da paternidade. No caso da mulher aceitar abortar, esta será também justa causa de divórcio litigioso para esta, bem como conferir-lhe-à o direito a indemnização nos mesmos termos do ponto anterior.
  6. O legislador deverá escusar-se de transpor em letra de lei considerações de índole moral, nomeadamente quando não são unânimes para uma larga (sublinho, larga) faixa dos cidadãos. O que não inviabiliza que aqueles que tenham considerações pessoais, morais, religiosas e éticas no sentido de restringir as liberdades enunciadas devam ter toda a liberdade de as exercer limitando-se, obviamente, à sua esfera pessoal.

2006/11/15

Justiça privada



(Pionés)

À atenção dos juristas e futuros juristas aqui do blog e demais interessados na questão.

2006/11/14

Alguém quer dar uma ajudinha?



Ou o Small Brother feito pelos seus leitores e pelo Google.

Menos uma causa fracturante

Escreve Luis Lavoura no Speakers Corner Liberal Social, em artigo sobre a problemática dos direitos do pai relativamente ao aborto:

A objeção de princípio é que nenhuma pessoa pode ter direitos sobre o corpo de outra.
Ficamos todos mais esclarecidos. Pelo menos há uma causa fracturante que claramente não vai contar com o apoio de Luis Lavoura: a da eutanásia.

Festival de direito natural - on tour

O Governo libanês aprovou hoje um projecto da ONU para a criação de um tribunal especial para julgar os homicidas do antigo primeiro-ministro Rafic Hariri, anunciou o chefe de Governo de Beirute, Fuad Saniora.

[...]

"Diremos aos criminosos que não abdicaremos dos nossos direitos, quaisquer que sejam as dificuldades e obstáculos. O nosso único objectivo é conseguir justiça e apenas justiça. Sem ela e sem saber a verdade, os libaneses não descansarão e não poderemos proteger o nosso sistema democrático e liberdade política agora e no futuro” [...]

Público Última Hora.
Ou como quem preside a um governo de um estado que nem sequer (confessadamente) consegue assegurar o funcionamento normal do sistema judicial, ajuda desse modo a confirmar que o Líbano não é um Estado de Direito, soberano e independente, preferindo alinhar em fantochadas de encher o primetime.

2006/11/13

De olhos bem abertos

A escolha desta semana recai sobre a edição da semana que passou da rúbrica Os sinos dobram por nós, de André Abrantes Amaral, n'O Insurgente. A edição em causa, entitulada "O futuro a cada um pertence", defende de forma particularmente eloquente a perspectiva que é quanto a mim natural no liberalismo, e mais coerente com a sua ideologia, relativamente ao casamento homossexual, nomeadamente defendendo que o assunto é algo que deve ser em toda a sua extensão limitado à esfera individual de cada um, e não alvo de uma validação avulsa por parte do estado.

Claramente, é estabelecida uma separação com o que são as causas de luta da esquerda, ocupada em arregimentar grupos de apoiantes avulsos e em estabelecer o casamento homossexual não como um acto de liberdade que deve estar ao alcance de todos, numa perspectiva privada de casamento, mas sim como um direito discreto conferido, hoje aos homossexuais, amanhã se fizerem suficientemente barulho (e se for conveniente em termos eleitoras) a outros grupos como os polígamos, não numa esfera de liberdade mas sim numa esfera de consentimento e de direitos positivados.

Infelizmente, também se estabelece a diferença com muita da direita conservadora (e muitas vezes dita liberal), que acaba por incidir nos mesmos exactos mecanismos de validação/rejeição.

Fica a referência, e já agora a recomendação da leitura de uma troca de argumentos sobre o mesmo assunto que vai ocorrendo (já em vários números sucessivos) na Revista Atlântico, entre Adolfo Mesquita Nunes e Pedro Picoto.

Boas novas

Está finalmente disponível (um artigo do Público surpreendentemente completo e bem escrito para o que costuma ser o denominador comum na área) a transposição para o ordenamento jurídico português das licenças Creative Commons.

Já adoptada por muitos há algum tempo, inclusivé na blogosfera lusa, tardava há muito resolver os problemas júridicos levantados pelo conflito existente entre as provisões das licenças originais e o que está estabelecido na lei portuguesa, nomeadamente no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. Está disponível até, na ligação acima para o site luso no site global das Creative Commons, uma súmula das principais distinções entre a versão portuguesa e original americana da licença.

Fica assim ao dispôr da comunidade cultural e académica portuguesa um instrumento valioso que permite uma maior flexibilização da distribuição e do acesso a conteúdos culturais, permitindo suavizar, de acordo com a vontade do autor, algumas das provisões mais estritas dos direito de autor tout court "todos os direitos reservados", tornando acessível a todos aqueles que se queixam da falta de colaboração de editores e da indústria cultural para lhes proporcionar os meios e a visibilidade que acham que merecem uma ferramenta legal preciosa.

Os meios estão cada vez mais acessíveis e disponíveis, a tecnologia massifica-se e democratiza-se e, agora, o proprio Direito dá uma ajudinha.

Os meus parabéns e obrigado aos envolvidos na iniciativa.

Persistência da memória

Não tinham os nossos canais de televisão, nomeadamente a RTP, SIC e TVI, chegado há tempos a um "acordo de auto-regulação", em que se comprometiam a não misturar os seus blocos noticiosos com a promoção de programas de entretenimento dos seus canais?

É que, por entre promoções do produto da semana e visitas aos "bastidores" de "Floribellas", morangadas ou "Doces Fugitivas", parece-me que o acordo já foi, definitivamente, metido no saco...

Lula, o iconoclasta

Com o recente mandato de Lula da Silva, reconduzido (até ver) em nova jornada, foi quebrado mais um mito do Comunismo e do Socialismo.

Para os eternos promotores e defensores da Igualdade, a primeira machadada foi o assumir que não era feio a um socialista pregar a Igualdade, promover a redistribuição da propriedade (principalmente a dos outros), para cumprir o desígnio mítico da justiça social, e simultaneamente acumular significativa riqueza pessoal. Proclamada a vontade inicial do homem igual ao seu próximo, do quase asceticismo social em que todos comeriam da mesma gamela e partilhariam o desígnio comum, passou a ser tolerável, no cânone do Socialismo, a coexistência de furtuna pessoal, normalmente (e curiosamente) concentrada nos protagonistas da cúpula das elites. Não tardaram a despontar os Josés Eduardos dos Santos, os Fideis Castros, os Kim-Jong Ills ou os Hugos Chávez deste mundo a propagar a sua estratégia curiosa de igualitarismo socialista.

Depois veio o Mercado. Com a diminuição das distâncias, o aumento da circulação da informação, a globalização da indústria e do comércio e, por conseguinte, com a diminuição da capacidade dos regimes totalitários socialistas, os balões de ensaio do socialismo puro, conseguirem continuar a tapar os olhos dos seus cidadãos dos prados bem mais verdes e confortáveis dos vizinhos, o inevitável bastião a cair em seguida, o mito inevitável a tombar de seguida, foi o Mercado Livre e a demonização do Capitalismo. De um dia para o outro, a China menina dos olhos de Mao caiu e instalou-se no capitalismo selvagem. A Venezuela, posterior menina dos olhos de cada vez mais, instala-se confortavelmente de mãos sujas de petróleo no seu respectivo lugar da gerência do cartel mais organizado do Mundo. Sem dúvida, o mercado e o capitalismo, mesmo na sua vertente internacional, passou a ser kosher.

O último mito a morrer, e porventura o que mais vá custando no coração dos utópicos mais hard core, os que ainda vão sonhando e acreditando na pureza e na superioridade moral do seu desígnio primário, corrompido torpemente pelos que levam cada dia à demonstração do erro e descredibilização dos seus princípios sagrados, foi o que Lula da Silva destruiu. O mito de que alguém pobre, emergindo do proletariado iletrado e explorado, subindo a pulso e atingindo ao poder pela sua preserverança e vontade de ajudar o povão, estaria imune e seria superior aos vícios dos perversos do poder, escravos das corporações e do capital, e cúmplices e executores das estratégias de lutas de classes e da opressão do Homem pelo Homem. Tudo isso ruiu. O profeta da esquerda socialista justa e impoluta, mal teve a oportunidade de meter a mão no frasco das bolachas, lambuzou-se com a mesma sofreguidão e ausência de pudor dos demónios anunciados de outrora.

Platão sonhava com a sua República de reis-filósofos, criados à margem da sociedade, no ambiente protegido que construiria a elite dos iluminados e dos superiores. O Socialismo, em contraste, sempre sonhou com a emergência do Povo do profeta-proletário, a voz das classes oprimidas e o campeão das causas de quem trabalha. Vê-se hoje em que é que tão puros desígnios despontaram, e na cruel realidade que os desminte.

Mas há quem nunca aprenda.

2006/11/10

Leitura recomendada

Os aeroportos são cada vez mais semelhantes a prisões: espaços de vigilância intensa e permanente, destinada a detectar e isolar qualquer comportamento “suspeito”. Em nome do “terror” tornaram-se habituais as filas de pessoas, que à ordem dos esbirros se despem, descalçam e são revistadas. Mas anteontem havia algo de diferente: muitas das pessoas imobilizadas na fila de inspecção faziam-se acompanhar por sacos de plástico transparentes. Lá dentro a banalidade dos objectos quotidianos cuja exposição pública é uma abdicação humilhante à mais elementar privacidade. É o resultado visível das novas medidas de “segurança” no espaço aéreo europeu. A bem de todos e de cada um, evidentemente.

[...]

No caso do poder político-burocrático não surpreende, mas a acomodação passiva pelas pessoas aos abusos de que são alvo sugere que os seus limites de tolerância à intromissão na esfera de privacidade podem ser “redefinidos” de forma permanente. Os aeroportos são um campo experimental; sem reacção nem protesto, a anormalidade tenderá a tornar-se “normal” e o “estado de excepção” poderá muito bem ser o período de adaptação a mais uma redução permanente da privacidade.
Quando comíamos com talheres, pelo FCG, n'O Cachimbo de Magritte.

2006/11/09

La-la Land

Escreve Paulo Pinto Mascarenhas, no blog da Revista Atlântico:

Ontem ouvi aquele que foi durante mais de uma década correspondente da SIC em Washington, Luís Costa Ribas, afirmar-se como "Democrata" em pleno jornal da SIC/Notícias. Disse mais: que os que o ouviam sabem que ele é "Democrata" - esclareço que, "Democrata", neste caso, quer dizer do Partido Democrata norte-americano. Pois eu escutava-o muitas vezes e não devo ser o único que não sabia que ele era "Democrata". Julgava que era um jornalista português imparcial nos Estados Unidos, até quando defendia Bill Clinton de um possível impeachment. Seria óptimo que tivesse usado sempre um disclaimer que nos informasse da sua posição relativa na política norte-americana - porque não um autocolante com um símbolo dos "burros"?
Em boa verdade, Luis Costa Ribas já assumiu publicamente e há muito a sua simpatia pelo Partido Democrata. Aliás, anunciou-o ainda no período das últimas eleições presidenciais americanas, quando fazia a sua cobertura, com todas as letras.

Mas curiosa é a perspectiva de Paulo Pinto Mascarenhas, ainda mais ligado ao ramo, ainda acreditar que há (ou alguma vez houveram) jornalistas "imparciais"...

Mythbusters

No que toca a discutir temas como o aquecimento global, mais vale ser 100% sincero: nem sei, nem nunca irei estudar o necessário para chegar a saber. Faço parte daquela populaça enorme que tem de escolher uma história para comprar: Aquecimento Global, Sim ou Não: eis a questão.

Segundo o nosso maior especialista blogoesférico, João Miranda a história é simples: quem acredita no aquecimento global e outras patraias (e por essa razão se vê obrigado a defender políticas de responsabilização ambiental) está mais próximo de ser um fundamentalista religioso, uma espécie de eco-nazi orientado por uma série de mitos esotéricos, do que propriamente uma pessoa informada que tenta seguir um consenso científico, procurando determinar em que medida os actos de cada um podem influenciar a vida de terceiros, e em que medida valores como a vida de outros seres e a eco-diversidade devem ser ponderados no trade-off inevitável com o ritmo do nosso progresso industrial.

Para que não se deixem enganar, segue a lista de reconhecidos líderes eco-fundamentalistas:

NASA , National Oceanic and Atmospheric Administration (NOAA) , Intergovernmental Panel on Climate Change (IPCC) , National Academy of Sciences (NAS) , State of the Canadian Cryosphere (SOCC) , Environmental Protection Agency (EPA) , The Royal Society of the UK (RS) , American Geophysical Union (AGU) , American Institute of Physics , National Center for Atmospheric Research (NCAR) , American Meteorological Society (AMS) , Canadian Meteorological and Oceanographic Society (CMOS)

E os países fundamentalistas signatários do acordo onde se reconhecem oficialmente a religião do sobre-aquecimento:

- Academia Brasileira de Ciências (Brazil)- Royal Society of Canada- Chinese Academy of Sciences- Academie des Sciences (France)- Deutsche Akademie der Naturforscher Leopoldina (Germany)- Indian National Science Academy- Accademia dei Lincei (Italy)- Science Council of Japan- Russian Academy of Sciences- Royal Society (United Kingdom)- National Academy of Sciences (United States of America) - Australian Academy of Sciences- Royal Flemish Academy of Belgium for Sciences and the Arts- Caribbean Academy of Sciences- Indonesian Academy of Sciences- Royal Irish Academy- Academy of Sciences Malaysia- Academy Council of the Royal Society of New Zealand- Royal Swedish Academy of Sciences

Mecenas com ligações aos eco-terroristas: BP ou Shell.

Quem neste momento estiver com dúvidas, pode serenar os ânimos. Temos informação que em breve o JM participará num episódio dos Mythbusters onde esta história ficará esclarecida de uma vez por todas.

Momentos singelos da regulação audiovisual lusa - 1986



Por oportuna lembrança do João Miranda, a versão pop/rock do hino nacional do actor João Grosso.

2006/11/08

One big bad apple less



Ou, em bom Português, menos um filho da puta.

Momentos singelos da regulação audiovisual lusa

Artigo Censura em Portugal (na actualidade), na Wikipedia em Português.

Momentos singelos da regulação audiovisual lusa - 2004



O contraditório.

Momentos singelos da regulação audiovisual lusa - 1996

Sketch de Herman José sobre a Última Ceia, no programa "Parabéns".